Ementário de Gestão Pública nº 2.541

Normativos

IDENTIFICAÇÃO CIVIL. DECRETO Nº 11.797, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão – Cefic.

SERVIÇOS POSTAIS E DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA. LEI Nº 14.744, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.

ÉTICA. PORTARIA MCID Nº 1.531, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. Aprova o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério das Cidades.

PROCESSO DE DENÚNCIAS NO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PORTARIA MCOM Nº 11.253, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o recebimento, registro, análise preliminar (juízo de aptidão), custódia, encaminhamento, juízo de admissibilidade, apuração e resposta ao demandante de denúncias e comunicações de irregularidades no âmbito do Ministério das Comunicações.

TRANSPARÊNCIA, INTEGRIDADE e ACESSO À INFORMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. Aprova o Regimento Interno do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA STN/MF Nº 1.490 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de outubro de 2023, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas e PORTARIA SEST/MGI Nº 7.724, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o quinto bimestre de 2023, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTARIA MGI Nº 7.588, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. Estabelece o percentual máximo das taxas de juros praticadas nas operações de empréstimo de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016.

Orientações Normativas da AGU

ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 77, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. 

Enunciado: I – A partir de 1º de janeiro de 2024, a celebração de convênios entre a União e os demais entes federativos na forma do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, não deve ser inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos, salvo se advir norma jurídica que defina outros valores.

II – A vedação alcança todas as dotações orçamentárias, inclusive as decorrentes de emendas parlamentares.

III – Não se aplicam os limites do art. 10 do Decreto nº 11.531/2023 aos convênios regidos por legislação especial

ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 78, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Enunciado: O regime jurídico das sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021 não é aplicável aos contratos firmados com base na legislação anterior, nem alterará as sanções já aplicadas ou a serem aplicadas com fundamento na legislação anterior, em respeito à proteção do ato jurídico perfeito.

EGP Entrevista

Amigos e amigas do Ementário, a entrevista especial de hoje reúne dois dos maiores docentes em Gestão Pública do Brasil. O professor Sandro Bergue foi entrevistado pelo professor Fernando Coelho sobre o tema “A História da Gestão de Pessoas no setor público brasileiro, a partir de um recorte temporal longitudinal desde as primeiras institucionalizações da função de pessoal na década de 1930 até os dias atuais – 2023.” Aproveitem!

Fernando Coelho – Alguns dos primeiros referenciais para a administração de pessoal no setor público brasileiro, na União, surgem com o DASP em meados da década de 1930. Que princípios e processos atinentes à função de gestão de pessoas no serviço público implantados naquela oportunidade, você destacaria como elementos reformadores para o espírito da época?

Sandro Bergue – Registre-se, de início, a qualidade das questões formuladas em extensão e profundidade, de modo que as proposições de respostas aqui trazidas devam ser tomadas como recortes e convites à reflexão – assim entendido o esforço de antes propor-se um “por que não?”

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Julgados

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 12830/2023 – TCU – 1ª Câmara.

1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: dar ciência (…):
1.6.1. a exigência (…) do termo de referência do edital não restou justificada no processo licitatório, uma vez que não foi definida com base em critérios técnicos estabelecidos em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como fruto de levantamentos estatísticos, parâmetros e de estudos previamente realizados, em afronta à jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.071/2009, 2.802/2013 e 212/2014, da relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, e 2.367/2011, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, todos do Plenário).

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. ACÓRDÃO Nº 13186/2023 – TCU – 1ª Câmara.

d) dar ciência (…) de que a exigência (…) limita o fornecimento de veículos zero quilômetro apenas por fabricantes e concessionárias autorizadas, restringindo a participação de empresas revendedoras no certame, o que contraria os princípios do desenvolvimento nacional sustentável, da isonomia e da impessoalidade, e a livre concorrência, estabelecidos nos art. 3º, II, e 170, IV, da Constituição Federal, no art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993 e no art. 5º, caput, da Lei 14.133/2021, além da jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 1.510/2022- TCU-Plenário e 268/2023-TCU-Plenário;

MANUTENÇÃO DE FROTA e PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 13187/2023 – TCU – 1ª Câmara.

d) dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), de forma a evitar a sua materialização, tendo em vista o estágio inicial dos atos referentes à contratação: possível utilização, pela empresa contratada, para fins de aplicação do desconto ofertado no certame para definição do preço máximo aceitável, de outras tabelas referenciais de preços de autopeças, a exemplo das tabelas Molicar, Orion e Cilia, o que somente deve ser permitido quando os preços definidos nessas tabelas não forem superiores aos preços definidos nas tabelas indicadas no (…) termo de referência do edital, em atenção ao disposto (…) no art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993;

 

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 473, Boletim de Jurisprudência nº 474 e Boletim Informativo nº 472.

ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – outubro de 2023.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Contratações públicas líquidas: a transição paradigmática promovida pela Lei nº 14.133/21Governança de contratos públicos: a materialização dos princípios da eficiência e do planejamento na Lei nº 14.133/2021.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. O ETP deverá descrever todas as alternativas do mercado e apontar a melhor para a Administração?

TERCEIRIZAÇÃO. Terceirização na administração pública: a possibilidade (necessidade) de fixação dos salários dos empregados terceirizados como critério de aceitabilidade de preços.

CONTRATOS DE GESTÃO e GOVERNANÇA. Contratos de gestão na área de saúde como instrumento de governança pública: um estudo à luz da teoria dos custos de transação.

ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. Nota Técnica nº 39.844-2023. Proposta de alteração de Instrução Normativa para solicitar, excepcionalmente, os comprovantes das despesas com plano de saúde do ano de 2022, para a modalidade de auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial.