Ementário de Gestão Pública nº 2.549

Normativos

TÉCNICA NORMATIVA. DECRETO Nº 12.002, DE 22 DE ABRIL DE 2024. Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 17, DE 24 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas contratações realizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC /MGI Nº 14, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas cometidas durante a fase licitatória e de execução contratual no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 22 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre os procedimentos de apuração e aplicação de sanção administrativa por infração às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, sob a égide da Lei nº 14.133/2021.

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA SOF/MPO Nº 114, DE 26 DE ABRIL DE 2024. Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2025, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências e PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre as classificações orçamentárias por fonte/destinação de recursos e por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

CONTRATAÇÃO DE EVENTOS. PORTARIA SSC/MGI Nº 2.491, DE 19 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre os procedimentos relacionados à contratação e à execução de contratos administrativos de eventos no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

CORREIÇÃO. PORTARIA NORMATIVA Nº 123, DE 22 DE ABRIL DE 2024. Altera a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Julgados

CREDENCIAMENTO e ISONOMIA. ACÓRDÃO Nº 2898/2024 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.2.1. não realização de sorteios aleatórios como critério de distribuição das demandas entre as empresas credenciadas, em confronto com o (…) Edital do certame c/c o art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/1993; e
9.2.2. distribuição desigual dos procedimentos cirúrgicos contratados junto a rede de empresas credenciadas, o que não se coaduna com o (…) edital do Chamamento Público (…), com os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, previstos no art. 3º da Lei 8.666/1993, e com o Acórdão 351/2010-Plenário;

CONFUSÃO ENTRE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL. ACÓRDÃO Nº 2961/2024 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. possibilidade, (…), de apresentação de atestado de capacidade técnico-profissional em substituição ou alternativamente ao atestado de capacidade técnico-operacional, em afronta (…) à jurisprudência do Tribunal, a exemplo do Acórdão 927/2021-TCU-Plenário, Relator E. Augusto Nardes.

EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2551/2024 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1.exigência, sem justificativa expressa, pública e que denote sua imprescindibilidade,(…), requerendo da licitante carta de solidariedade emitida pelo fabricante que assegure a execução do contrato, o que tem potencial de restringir a competitividade do certame, o que viola o art. 41, inciso IV, da Lei 14.133/2021 e a jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo do Acórdão 1024/2015-TCU-Plenário, do Ministro-relator Vital do Rêgo, e Acórdão 117/2021- TCU-Plenário, Ministra-Relatora Ana Arraes;

INDICAÇÃO DE MARCA e DIRECIONAMENTO. ACÓRDÃO Nº 728/2024 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c.1) especificação de marcas (…) sem a justificativa adequada, na medida em que a fundamentação deve ir além da mera conveniência operacional, mas baseada em estudos que evidenciem a vantagem econômica e/ou a indispensabilidade dessas escolhas para o atendimento das necessidades reais da instituição, de forma a justificar a limitação imposta à competitividade e garantir o atendimento ao interesse público, em afronta aos princípios fundamentais de isonomia, competitividade e da busca da proposta mais vantajosa nas licitações públicas previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021 e art. 3º da Lei 8.666/1993, além de contrariar o art. 41, inc. I, da Lei 14.133/2021 e o art. 15, § 7º, inc. I, da Lei 8.666/1993, bem como a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 559/2017-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler, e 2829/2015-TCU-Plenário, relator Ministro Bruno Dantas; e
c.2) direcionamento,(…), para uma marca específica em virtude das especificações técnicas exigidas, (…), em afronta aos princípios fundamentais de isonomia e competitividade nas licitações públicas previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, além de contrariar a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 214/2020-TCU-Plenário, relator Ministro Aroldo Cedraz;

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA. ACÓRDÃO Nº 757/2024 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.2.1. ausência de justificativa de preço nos contratos (…), com os escritórios de advocacia (…), em violação ao art. 26, inciso III, da Lei 8.666/1993;
9.2.2. contratação de serviços de assessoria jurídica inerentes às atividades finalísticas da entidade, a despeito da existência de corpo jurídico na Autarquia apto a prestar tais serviços, em afronta à jurisprudência do TCU (Acórdão 600/2017-TCU-Plenário e outros);

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ACÓRDÃO Nº 757/2024 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.2.4. ausência da devida prestação de contas dos Convênios (…) em violação aos artigos 2º, 8º e 63 da Lei 13.019/2014, as quais, se expirados os seus respectivos prazos, deve ensejar a instauração das competentes tomadas de contas especial;

CLASSIFICAÇÃO CONFORME CATÁLOGO DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO Nº 713/2024 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. classificação dos serviços (…), em desacordo com o Catálogo de Serviços – Catser, (…), o que afronta ao disposto no item 2.1.”b” do anexo V da IN – Seges/MP 5/2017, e no art. 9º, inciso I, alínea “b”, da IN Seges/ME 81/2022;

SORTEIO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE. ACÓRDÃO Nº 723/2024 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c.1) utilização do sorteio como critério de desempate sem que haja previsão no edital, uma vez que, por não estar previsto expressamente no ordenamento jurídico, em especial na Lei 14.133/2021, não pode ser utilizado sem sua previsão no instrumento convocatório, em atenção aos princípios da vinculação ao edital, da impessoalidade e da segurança jurídica;

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 736/2024 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c.1) pesquisa de preços limitada a contratos celebrados pela própria Universidade, cujas cláusulas e condições divergiam das regras estipuladas no edital (…), sem observância dos parâmetros estabelecidos pelo § 1º do art. 23 da Lei 14.133/2021 e art. 5º da IN/Seges 65/2021;

EXIGÊNCIA DE ALVARÁ SANITÁRIO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 736/2024 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
c.2) exigência de que os atestados de capacidade técnica e/ou os respectivos contratos que lhe dão suporte estejam licenciados junto à autoridade sanitária do estado ou município e apresentem alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária, por ausência de previsão legal, contrariando as disposições do art. 67, inciso II e § 3º, da Lei 14.133/2021;

RESSARCIMENTO e ENRIQUECIMENTO SEM CAUSAACÓRDÃO Nº 736/2024 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
c.3) previsão de ressarcimento da taxa de esgoto, nos primeiros dezoito meses da contratação, em percentual superior ao estabelecido pelo Decreto Municipal 115/2018, de Sinop/MT, com possibilidade de a Universidade vir a ser ressarcida da despesa por valor superior ao efetivamente pago à companhia de água e esgotos local, sob pena de enriquecimento sem causa da administração; 

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL e MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 736/2024 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
c.4) insuficiência de motivação dos atos administrativos, com infringência ao art. 50, incisos I e V, § 1º, da Lei 9.784/1999, uma vez que, no curso do procedimento licitatório, não ficaram devidamente esclarecidos os pedidos de impugnação;

FUNDAÇÕES DE APOIO, PREGÃO PRESENCIAL e TRANSPARÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 729/2024 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes, especialmente em futuros certames que envolvam recursos descentralizados por órgãos/entidades federais, a exemplo de convênios celebrados com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, com instrumentos convocatórios ainda não publicados a partir da notificação desta ciência:
c.1) realizar os procedimentos licitatórios na forma presencial, uma vez que a ausência de sistema próprio não é justifica aceitável para o não uso da forma eletrônica, na medida em que há vários portais de compras públicas disponíveis, dentre eles o Portal de Compras do Governo Federal, em desobediência ao art. 33 do Decreto 8.241/2014 e à jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 4958/2022-TCU-1ª Câmara, 2165/2014-TCU-Plenário, 2753/2011-TCU-Plenário e 6441/2011-TCU-1ª Câmara; e

c.2) realizar os atos procedimentais de seleção pública de fornecedores e de contratação sem fornecer livre acesso ao público em geral, inclusive com informações defasadas e omissas, sendo necessário acessá-los mediante o uso de login/senha, em desobediência aos princípios da publicidade, transparência e competitividade estabelecidos no § 2º do art. 1º do Decreto 8.241/2014;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência n° 488 e Informativo de Licitações e Contratos n° 479.

CONTRATOS SIMULTÂNEOS. A Lei nº 14.133/21 autoriza a formalização de “contratos simultâneos”, ou seja, 2 serviços com o mesmo objeto?

GOVERNANÇA. Evolução da estrutura de governança na Administração Pública: um estudo no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

CONTROLE INTERNO. Investigação da produção científica sobre controle interno no poder legislativo.

AUDITORIA. Expectation Gap na Auditoria em Saúde Pública: um Estudo no Contexto das Atribuições e Responsabilidades dos Profissionais da Auditoria do SUS da Bahia.