Ementário de Gestão Pública nº 2.542

Normativos

RESTOS A PAGAR. DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.

ESTATAIS. DECRETO Nº 11.814, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. Aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 24, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. Disciplina os procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

GOVERNANÇA. PORTARIA Nº 1.166, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Política e as Instâncias de Governança do Ministério dos Transportes.

INTEGRIDADE. PORTARIA Nº 1.167, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui o Programa de Integridade do Ministério dos Transportes e PORTARIA Nº 1.168, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece diretrizes para a elaboração dos Programas e Planos de Integridade no âmbito do Ministério dos Transportes e das entidades vinculadas e cria a Rede de Integridade e Transparência dos Transportes.

GESTÃO DE CUSTOS e CONSELHOS PROFISSIONAIS. RESOLUÇÃO Nº 318, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. Institui a Política de Gestão de Custos (PGC) do Sistema CFQ/CRQs e RESOLUÇÃO Nº 317, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. Institui as Diretrizes para Aprimoramento de Plano de Centros de Custos no âmbito do Sistema CFQ/CRQs.

CONTABILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS. PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 108, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. Institui os parâmetros para apuração, contabilização, registro, monitoramento e divulgação dos benefícios decorrentes das ações promovidas pela Controladoria-Geral da União.

Julgados

LICITAÇÃO EXCLUSIVA. ACÓRDÃO Nº 2421/2023 – TCU – Plenário.

1.7. Ciência: (…)
1.7.1.1. a realização de certame exclusivo à ME/EPP, sem demonstrar a existência de ao menos três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, afronta o previsto no art. 48, inciso I, c/c o art. 49, inciso II, da LC 123/2006, bem como no art. 6º c/c o art. 10, inciso I, do Decreto 8.538/2015.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 2420/2023 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…):
c.1) os Estudos Técnicos Preliminares deveriam ter sido disponibilizados como anexo do Termo de Referência do certame, considerando que este último artefato estabeleceu tal disposição (…);

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 2420/2023 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…):
c.2) a exclusão da exigência de apresentação de carta de solidariedade do fabricante, tornando desnecessária aos licitantes a observância da cláusula 4.6 do Termo de Referência do certame, deveria ter sido objeto de alteração do Edital, com sua correspondente republicação, uma vez que isso importa modificação nas condições da proposta, levando à aplicação do § 1º do art. 55 da Lei 14.133/2021;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

CONTRATAÇÃO DIRETA e IMPUGNAÇÃO. Nova Lei de Licitações: é possível impugnar uma contratação direta?

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. A primeira minirreforma da NLL: uma análise técnica do PL nº 3.954/23.

LICENÇAS e PATERNALIDADE SOCIOAFETIVA. Nota Técnica nº 26.745-2023. Licença à gestante, licença à adotante e licença-paternidade, em razão da parentalidade socioafetiva.