Ementário de Gestão Pública nº 2.531

Normativos

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e REDE DE PARCERIAS. PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.890, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Institui a Rede de Parcerias e revoga a Portaria nº 33, de 22 de janeiro de 2020, e a Instrução Normativa nº 115, de 25 de novembro de 2020.

Julgados

GESTÃO DE FROTA. ACÓRDÃO Nº 10163/2023 – TCU – 1ª Câmara.

c) dar ciência (…) que a exigência de que a solução apresentada para a gestão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de frota de veículos seja feita por meio de sistema informatizado, que preveja a utilização obrigatória de pagamento por meio de cartão magnético, tem potencial restritivo à competição, pois afasta do certame, de forma injustificada, eventuais empresas que atuam no mercado mediante a utilização de sistemas informatizados, via web, que prescindem da utilização de cartões magnéticos para a realização de pagamentos, em afronta o previsto no art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/93.

VEDAÇÃO AO SOMATÓRIO DE ATESTADOS e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1735/2023 – TCU – Plenário.

b) dar ciência (…) da seguinte impropriedade/falha (…), para que sejam adotadas medidas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes: a vedação expressa à possibilidade de somatório de atestados para comprovação de qualificação técnico-operacional, quando a aptidão da licitante puder ser demonstrada de forma suficiente por mais de um atestado, mediante prestações simultâneas e/ou sucessivas do objeto nas condições técnicas requeridas, com vistas à busca da melhor proposta e à prevenção de restrições excessivas à competição fere os termos do art. 3º da Lei 8.666/1993, o art. 5º da Lei 14.133/2021 e a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 1.865/2012 e 2.291/2021, ambos do Plenário, e 849/2014, da Segunda Câmara);

EXIGÊNCIA DE REGISTRO CADASTRAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1737/2023 – TCU – Plenário.

1.6. Dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1. a exigência, (…), para fins de habilitação da licitante, de apresentação de certificado de registro cadastral junto ao ente contratante afronta o disposto nos arts. 30 e 32 da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do TCU (e.g. Acórdão 2857/2013- Plenário; Acórdão 2951/2012-Plenário; e Acórdão 1502/2021-Plenário).

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO e CONTABILIDADE PÚBLICA. ACÓRDÃO Nº 1760/2023 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) de que os imóveis que compõem o saldo da conta bens imóveis (1.2.3.2.X.XX.XX), consolidada nas demonstrações contábeis apresentadas pela Pasta, (…), devem ser reavaliados na periodicidade prevista na NBC TSP 07, itens 44 e 49; no MCASP, 9ª edição, item 11.4; e no Manual do Siafi, macrofunção 020335, a menos que comprovado que o valor justo dos imóveis não sofreu mudanças significativas;
9.3. dar ciência (…) que:
9.3.1. ao não reavaliar todos os itens de cada classe do ativo imobilizado simultaneamente e tampouco reavaliar toda a classe de ativos de forma rotativa em curto período, infringe-se a NBC TSP 07, itens 51 e 53, e o MCASP, 9ª edição, item 11.4, uma vez que a reavaliação seletiva de ativos pode resultar em distorções relevantes causadas pela divulgação de montantes nas demonstrações contábeis que são uma combinação de custos e valores em datas diferentes;
9.3.2. o reconhecimento como ativos patrimoniais de bens imóveis, cuja demarcação, posse ou propriedade esteja sendo discutida administrativa ou judicialmente, em vez de tratá-los como Ativos Contingentes, contraria as orientações do Manual do Siafi, macrofunção 020344 – Bens Imóveis, item 5.1.4, bem como do MCASP, itens 17.1 e 17.6.3, e da NBC TSP 03, item 39, causando distorções possivelmente relevantes nas demonstrações contábeis;
9.3.3. ao não selecionar a conta “terrenos e glebas” para utilizações sem benfeitorias e/ou ao selecionar tipo de destinação em desacordo com as benfeitorias existentes, descumpre-se o Manual de utilização do SPIUnet, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União – SCGPU, de novembro de 2019, o que termina por causar distorções de valor, de classificação e apresentação nas demonstrações contábeis;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 461, Boletim de Jurisprudência nº 462 e Boletim Informativo nº 466.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. CJF divulga enunciados aprovados no 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal.

MROSC. Esfera Pública e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Brasil.

LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL. Plano de gestão de logística sustentável na administração pública federal brasileira: uma revisão sistemática da literatura.

DETECÇÃO DE FRAUDE e INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Detecção de erros e fraudes em gastos públicos nas áreas da saúde e educação: uma abordagem utilizando inteligência artificial.

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Revisão do regime jurídico do equilíbrio econômico-financeiro das concessões à luz do instrumental da análise econômica do direito.

PRORROGAÇÕES AUTOMÁTICAS. Nova lei de licitações: é necessário formalizar a prorrogação automática de um contrato de escopo por meio de termo aditivo?

AUDITORIA INTERNA. O papel da auditoria interna na implementação e aprimoramento do compliance no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

CONTRATAÇÃO VERBAL. STJ: contrato verbal e o pagamento ao contratado.

TELETRABALHO. O teletrabalho no Tribunal Regional Federal da 2ª Região: A expansão do projeto modernizador do Poder Judiciário e Teletrabalho e sua relação com a dimensão família: um estudo com servidores técnico-administrativos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. 

CONTROLE EXTERNO. Ampliar para mais influenciar : o desenvolvimento institucional do TCU a partir da Constituição de 1988.

ESTATAIS e INOVAÇÃO. Mecanismos para a inovação em contratos e processos de empresas estatais.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Nota Técnica nº 30.184-2023. Consulta acerca da adequação dos Ciclos de avaliação de desempenho individual e institucional do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional após a edição da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023.