Ementário de Gestão Pública nº 2.530

Normativos

NOVO ARCABOUÇO FISCAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII docapute no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. Estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 14.663, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

OUVIDORIA. PORTARIA Nº 2.771, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre o funcionamento da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

COMPRAS PÚBLICAS e CONSELHOS PROFISSIONAIS. DECISÃO Nº 42, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Reestruturara Gerência de Compras e Contratos (GCC), área responsável pela gestão, coordenação e operacionalização dos processos e procedimentos de compras e contratações de todas as unidades integrantes do Coren-SP e RESOLUÇÃO CFC Nº 1.700, DE 17 DE AGOSTO DE 2023. Institui a Política de Compras Centralizadas no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC CTA 34 (R1), DE 17 DE AGOSTO DE 2023. Orientação aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis consolidadas do segundo trimestre e semestrais elaboradas de acordo com o padrão contábil internacional (IFRS) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (aplicável exclusivamente às demonstrações contábeis intermediárias consolidadas de 30 de junho de 2022 e 2023).

Julgados

FISCALIZAÇÃO DE OBRA. ACÓRDÃO Nº 1614/2023 – TCU – Plenário.

9.1. determinar (…) que comprovem o emprego do percentual definido de brita em projeto (40%) na mistura a ser empregada na camada de base do pavimento (…) ao longo da execução da obra, conforme disposto no art. 62 e art. 63, §2º, inciso III, da Lei 4.320/1964;

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO e DIMENSIONAMENTO DE QUANTITATIVOS. ACÓRDÃO Nº 9820/2023 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. exigência de a contratada fornecer rádios de comunicação, sem que o edital tenha dimensionado o quantitativo necessário e a área de uso desses rádios, em prejuízo da formulação das propostas de preços e contrariando a Súmula-TCU 177; e

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e EXIGÊNCIA DE INDICADOR CONTÁBIL EXTRAVAGANTE. ACÓRDÃO Nº 9820/2023 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.6.1.2. exigência (…) de índice de liquidez imediata superior ou igual a 1, sob a justificativa, apenas em sede de análise de impugnação, de ser necessário medir a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo da empresa, sem referenciar estudos pertinentes sobre a necessidade dessa exigência não usual, contrariando o princípio da motivação e a Súmula-TCU 289.

TERCEIRIZAÇÃO e DIMENSIONAMENTO DE QUANTITATIVOS. ACÓRDÃO Nº 9908/2023 – TCU – 1ª Câmara.

determinar (…) que, no prazo de 90 dias, adote as providências necessárias para (…) respeitados o contraditório e a ampla defesa:
b.1) adequar os quantitativos de funcionários alocados à contratação a fim de torná-los compatíveis com os índices de produtividade previstos no (…) termo de referência (…) e no Anexo VI-B da IN Seges-MP 5/2017, respeitando-se os limites e condições estatuídos pelo art. 65 da Lei 8.666/1993;
b.2) assegurar que seja efetuadas as glosas, em pagamentos futuros, dos valores pagos por serviços não realizados, conforme preconizam os acórdãos 3.240/2011 e 2.235/2010, ambos proferidos pelo Plenário sob relatoria do Min. Marcos Bemquerer;
c) dar ciência (…) acerca da irregularidade na definição do quantitativo de terceirizados a serem alocados à contratação, tendo em vista a sua incompatibilidade com os índices de produtividade estabelecidos no (…) termo de referência (…) e com o Anexo VI-B da IN Seges-MP 5/2017, o que resultou na celebração de contrato com quantidade de terceirizados superior a sua real necessidade, caracterizando ato antieconômico;

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 9909/2023 – TCU – 1ª Câmara.

17.1. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, identificada na pesquisa de preços realizada na fase de planejamento (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: irregularidade na cotação de preços exclusivamente junto a potenciais fornecedores, uma vez que, conforme a jurisprudência deste Tribunal, a pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo da licitação não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão (Acórdão 3.224/2020-TCU-Plenário).

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 8723/2023 – TCU – 2ª Câmara.

b) dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
b.1) ausência de comprovação quanto à regularidade da empresa contratada à época da formalização do Contrato (…), o que contraria os arts. 27, inciso IV, e 29 da Lei 8.666/1993;

DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO. ACÓRDÃO Nº 8723/2023 – TCU – 2ª Câmara.

c) dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c.1) ausência de nomeação de servidores, especialmente designados, para a fiscalização dos contratos, o que contraria o art. 67 da Lei 8.666/1993, bem como a jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo dos Acórdãos 3.676/2014-TCU-Segunda Câmara, Min. Rel. José Jorge, e 2.250/2018-TCU- Plenário, Rel. Min. José Múcio;

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 8495/2023 – TCU – 2ª Câmara.

9.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.2.1. ausência de pesquisa de preços adequada à realização da licitação, tendo em vista o entendimento de que as pesquisas de preços para formação do valor de referência das contratações devem considerar, além das propostas dos fornecedores, outras fontes, tais como contratações similares realizadas por outros órgãos ou entidades públicas, mídias e sítios eletrônicos especializados e portais oficiais de referenciamento de custos, cabendo ao agente público, se for o caso, justificar, no processo administrativo da contratação, a não utilização de alguns desses parâmetros, sob pena de afronta ao art. 15, inciso V e §1º, da Lei 8.666/1993, e à jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo dos Acórdãos 2.149/2014-TCU-1ª Câmara, 3.452/2011-TCU-2ª Câmara e 299/2011-TCU-Plenário, dentre outros;

OBRAS PÚBLICAS e TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. ACÓRDÃO Nº 1598/2023 – TCU – Plenário. Relatório de Auditoria, no âmbito do Fiscobras 2022, nos atos administrativos relativos ao Convênio (…) voltado ao financiamento de obras de contenção para mitigar os efeitos da erosão na orla fluvial do aludido município.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 460.

PLANEJAMENTO. Instrumentos de planejamento governamental e sua relação com o orçamento anual: o caso do Ministério das Comunicações.

ESCOLAS DE GOVERNO. Colaboração intragovernamental e escolas de governo: o caso dos cursos da Escola de Gestão do Paraná para a nova legislação de licitações e contratos.

CONSÓRCIOS PÚBLICOS. Cooperação interfederativa: aspectos limitantes à efetividade dos consórcios públicos.

CONCURSOS PÚBLICOS. Guia Referencial para Concursos Públicos.

GOVERNANÇA e SUSTENTABILIDADE. Governança pública e sustentabilidade: o uso dos instrumentos de sustentabilidade na administração pública federal.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Desafios e oportunidades da Lei 14.133/2021: Uma análise a partir da perspectiva de agentes públicos do Estado do Rio de Janeiro.