Ementário de Gestão Pública nº 2.526

Normativos

DESBUROCRATIZAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023. Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

GESTÃO PREVIDENCIÁRIA. RESOLUÇÃO Nº 28/CRPS, DE 7 JULHO DE 2023 e RESOLUÇÃO Nº 29/CRPS, DE 7 JULHO DE 2023. Revisam e atualizam os Enunciados 10 e 13 do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS. 

Julgados

ESPECIFICIDADE DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO. ACÓRDÃO Nº 1413/2023 – TCU – Plenário.

9.1. dar ciência (…) de que (…) a utilização de reajuste contratual para itens, como insumos asfálticos e condicionadores de ar, unicamente pelo INCC, está em desacordo com o art. 40, inciso XI da Lei 8.666/1993, com o art. 2º, §1º, do Decreto 1054/1994 e com a jurisprudência do TCU;

DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 8117/2023 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. Considerou na análise da habilitação (…) descumprida a exigência contida no (…) termo de referência (…), sem a realização de diligências (…), em ofensa ao previsto no art. 43, § 3º, da Lei 8666/1993 e Acórdão 1.211/2021 – TCU-Plenário.

CONTRATAÇÕES DE TIC. ACÓRDÃO Nº 8142/2023 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.1.3. a exigência de comprovação de 523 unidades de licença de software para o ateste de qualificação técnico-operacional, (…), sem a devida motivação acerca de sua real necessidade para a execução do objeto, pois, em princípio, uma licença seria capaz de atuar sobre as informações de vários conjuntos de monitoramento, descumpre o art. 30, inciso II e § 5º, da Lei 8.666/1993, e a Súmula 263 do TCU (…);
1.7.1.4. a limitação do serviço de nuvem ao Microsoft Azure, (…), sem a devida demonstração de que outros serviços de nuvem, (…), não são adequados à solução tecnológica proposta, restringe, injustificadamente, a competitividade do certame, afrontando o art. 3º, § 1º, da Lei 8.666/1993, e o art. 3º, incisos I a III, da Lei 10.520/2022 (…);
1.7.1.5. a possibilidade de a contratante, por critérios técnicos e de segurança, optar por imagem somente frontal ou traseira, restringindo a disponibilidade dos equipamentos ao sentido exigido, sem prejuízo à contratada, (…), sem que fosse especificada, ao menos, a estimativa da quantidade de tais pontos, prejudica a precificação das propostas e pode vir a acarretar prejuízo ao erário, em afronta ao art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993 (…);
1.7.1.6. a exigência de que a licitante vencedora comprove, no mínimo, cinco profissionais certificados pelo fabricante das câmeras, (…), sem a devida motivação e demonstração da necessidade – tanto do número de profissionais como da certificação ocorrer apenas pelo fabricante – para garantir a qualidade e o desempenho e avaliação de seus efeitos na competitividade do certame, descumpre o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, e o art. 3º, incisos I a III, da Lei 10.520/2002 (…); 

GESTÃO DE COMPRAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO Nº 1467/2023 – TCU – Plenário.

dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c.1) ausência de justificativa para a realização de licitação pela modalidade tomada de preços em vez de pregão eletrônico, com a classificação do objeto (…) como obra e não como serviço comum de engenharia, consoante Lei 8.666/1993, arts. 22 e 23, c/c a Lei 10.520/2002, art. 1º e Decreto 10024/2019, art. 3º, inciso VIII;
c.2) divergência entre as datas previstas para a realização da sessão pública e para a entrega dos envelopes de proposta e habilitação, (…), em desacordo com o art. 21, § 2º, II, ‘b’ e III da Lei 8.666/1993;
c.3) impossibilidade de impugnação ao instrumento convocatório por meio eletrônico ou digital, (…), confrontando o art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993 c/c o art. 3º, III e V, da Lei 12.527/2011;

EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE ATESTADO, SOMATÓRIO DE ATESTADOS e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1467/2023 – TCU – Plenário.

dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
c.4) exigência, (…) de que a atestação de capacidade técnico-operacional de empresa participante de certame licitatório seja registrada ou averbada junto a conselho profissional, contrariando a Resolução-Confea 1.025/2009 e a jurisprudência do TCU (Acórdãos 2.291/2021, Relator Ministro Bruno Dantas, 1.542/2021, Relator Ministro Marcos Bemquerer, 3.094/2020, Relator Ministro Augusto Sherman e 1.849/2019, Relator Ministro Raimundo Carreiro, todos do Plenário, e 7.260/2016-2ª Câmara, Relatora Ministra Ana Arraes);
c.5) vedação (…) à possibilidade de somatório atestados de capacidade técnico-operacional para atingimento dos quantitativos mínimos demandados, em contrariedade à jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2.291/2021-TCU-Plenário, Relator Ministro Bruno Dantas, e 7.105/2014-TCU-2ª Câmara, Relator Ministro Marcos Bemquerer.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL, EXIGÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1473/2023 – TCU – Plenário.

1.7. Ciência:
1.7.1. (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.1.2. a exigência, (…), de formalização, já na fase de qualificação técnica, do vínculo empregatício dos profissionais indicados por licitante como responsáveis técnicos, afronta o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, bem como a jurisprudência deste Tribunal (v.g. Acórdãos/Plenário 1450/2022, rel. Min. Vital do Rêgo, e 1447/2015, rel. Min. Augusto Sherman); 

CLAREZA E PRECISÃO DO CONTRATO. ACÓRDÃO Nº 1488/2023 – TCU – Plenário.

9.7. dar ciência (…), a fim de evitar a recorrência em situações futuras análogas, caso não tenha sido providenciado, que:
9.7.1. a falta de clareza e precisão na execução do Contrato (…), por meio de cláusulas que definissem direitos, obrigações e responsabilidades das partes, cuja ausência causou indefinição quanto à propriedade dos bens adquiridos com recursos do contrato e consequentemente risco de perda destes, obrigando as partes a realização de acordo extracontratual para fins de assegurar que fossem incorporados ao patrimônio (…), infringiu o art. 54, § 1º, da Lei 8.666/1993;

VIGÊNCIA DE CONTRATOS EMERGENCIAIS. ACÓRDÃO Nº 1488/2023 – TCU – Plenário.

9.7. dar ciência (…), a fim de evitar a recorrência em situações futuras análogas, caso não tenha sido providenciado, que: (…)
9.7.2. a não observância da vigência dos contratos emergenciais para prazos de no máximo 180 dias, contados desde a data da declaração da situação emergencial que autorizou a contratação, (…), infringiu o art. 24, inciso IV, in fine, da Lei 8.666/1993;

LEI PAULO GUSTAVO e RESPONSABILIDADE FISCAL. ACÓRDÃO Nº 1498/2023 – TCU – Plenário.

9.2. responder à consulente, com fulcro no art. 1º, inciso XVII, da Lei 8.443/92, que:
9.2.1. os recursos repassados por força da Lei Complementar 195/2022, por se tratar de transferência obrigatória da União, podem ser utilizados até 31/12/2023, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2022, à luz da jurisprudência do TCU (em especial o Acórdão 4.074/2020 – Plenário) e do que estabelece o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
9.2.2. a questão relacionada com eventual suspensão da execução de recursos da Lei Complementar 195/2022 durante o período eleitoral restou prejudicada, pois não houve qualquer interregno na utilização dos recursos em razão de impeditivos trazidos pela legislação eleitoral;

TERCEIRIZAÇÃO, ADICIONAIS LABORAIS e LAUDOS PERICIAIS. ACÓRDÃO Nº 1496/2023 – TCU – Plenário.

9.5. dar ciência (…) de que a inexistência dos laudos periciais acerca dos adicionais de insalubridade e periculosidade, elementos imprescindíveis para a composição de edital de licitação com vistas à contratação de mão de obra, está em desacordo com precedentes desta Corte, a exemplo dos Acórdãos 14.539/2019-TCU-1ª Câmara e 4.972/2011-TCU-2ª Câmara;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 456.

ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – junho de 2023.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. O Efeito Flypaper e a Preguiça Fiscal: Uma Análise da Eficiência de Arrecadação Municipal em Relação às Transferências Voluntárias Recebidas.

CONTROLE EXTERNO e JULGAMENTO DE CONTAS. Fatores que Influenciam a Probabilidade de Rejeição das Contas de Governo dos Municípios Pernambucanos.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ETP: o que pode ser terceirizado?

TAXIGOV. TÁXIGOV: uma análise sob o aspecto econômico da sustentabilidade.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. A caducidade da MP 1.167 e as suas implicações.

GOVERNANÇA. Diretrizes normativas de governança pública e mecanismos de controle na prefeitura da Cidade do Recife: estudo teórico-normativo.