Ementário de Gestão Pública nº 2.518

Normativos

GESTÃO FISCAL. PORTARIA NORMATIVA MF Nº 500, DE 2 DE JUNHO DE 2023. Regulamenta os prazos de validade da verificação do cumprimento de limites e de condições de que trata o § 6º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; regulamenta o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, por meio do estabelecimento de critérios para a verificação de limites e condições de que trata o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e, consoante os arts. 21 a 25 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro 2001, os procedimentos para verificação do cumprimento de limites e de condições para a contratação de operações de crédito de que tratam os incisos I a VI do art. 11 da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017; e regulamenta os procedimentos para as renegociações de dívidas a serem realizadas nos termos da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

ADVOCACIA PÚBLICA e REPRESENTAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 94, DE 26 DE MAIO DE 2023. Disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos, pela Consultoria-Geral da União, por seus órgãos de execução e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 30 DE MAIO DE 2023. Altera a Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019.

CONTRATAÇÕES DE TIC. PORTARIA SGD/MGI Nº 1.070, DE 1º DE JUNHO DE 2023. Estabelece o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.

OUVIDORIA. PORTARIA Nº 109, DE 2 DE JUNHO DE 2023. Estabelece procedimentos relativos ao recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.

Julgados

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 829/2023 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) das seguintes constatações detectadas na fiscalização realizada por este Tribunal:
9.1.1. a ausência de estudo de alternativas de soluções construtivas anterior à contratação dos projetos básico e executivo e à assinatura do contrato de repasse com a União, que já tinham solução construtiva definida anteriormente, afronta a Portaria Interministerial 424/2016, art. 21, § 12, o princípio da eficiência da administração pública (CF/1988, art. 37, caput) e os arts. 6º, inciso IX, e 12, inciso III, da Lei 8.666/1993;
9.1.2. o empreendimento (…) não terá a sua funcionalidade integral quando forem completadas as obras contratadas, em descumprimento à Lei 8.666/1993, arts 8º e 12, inciso II, e aos objetivos elencados no Plano de Trabalho, no Memorial Descritivo do Projeto Executivo, nos termos de referência e no contrato do empreendimento, em razão da necessidade de realização de obras complementares ainda não previstas oficialmente, devendo essa funcionalidade parcial ser considerada pelo município e pelas instituições federais envolvidas na decisão de investimentos futuros na infraestrutura urbana da região (…);

EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO OU VISTO EM CONSELHO PROFISSIONAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 829/2023 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) das seguintes constatações detectadas na fiscalização realizada por este Tribunal: (…)
9.1.3. a exigência, para fins de habilitação, de que a licitante comprove possuir inscrição ou visto no Conselho Regional Profissional da Unidade Federativa em que será executado o objeto, (…), afronta o disposto nos arts. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e o art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993;

EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE PARCELAS DE MENOR RELEVÂNCIA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 829/2023 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) das seguintes constatações detectadas na fiscalização realizada por este Tribunal: (…)
9.1.4. a exigência de requisitos de habilitação técnica-operacional e profissional de serviços que não podem ser considerados entre os de maior relevância e valor significativa do objeto, em violação ao disposto no art. 30, inciso II e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 c/c Súmula 263 do TCU;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 831/2023 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 9º da Resolução TCU 315/2020, dar ciência (…) das seguintes irregularidades detectadas (…):
9.1.2. houve falhas diversas na definição do objeto e no planejamento da licitação, consubstanciadas no anteprojeto de engenharia deficiente, em desconformidade com o art. 9º, §2º, inciso I, da Lei 12.462/2011 c/c o art. 42, inciso VII e §1º, inciso I, alínea “a”, da Lei 13.303/2016;

CONTRATAÇÃO VERBAL. ACÓRDÃO Nº 831/2023 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 9º da Resolução TCU 315/2020, dar ciência (…) das seguintes irregularidades detectadas (…):
9.1.3. os aditamentos observados nos itens de mobiliário operacional e de arquitetura e instalações complementares para operacionalização provisória das obras de ampliação durante o evento Copa do Mundo 2014 foram baseados em contratos verbais, haja vista que foram autorizados pela equipe de fiscalização contratual durante o ano de 2013, mas só houve a formalização do aditamento em maio/2016, caracterizando infração ao disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993;

REGIME DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO Nº 989/2023 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…) com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020 de que:
9.4.1. a escolha de regime de execução de empreitada por preço global, (…), não foi objetivamente fundamentada, o que vai de encontro ao art. 50 da Lei 9.784/1999 e ao subitem 9.1.1 do Acórdão 1.977/2013 – Plenário (relator Ministro Valmir Campelo), e não atende aos requisitos previstos nos itens 9.1.3 e 9.1.4 do aludido decisum;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS. ACÓRDÃO Nº 989/2023 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…) com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020 de que: (…)
9.4.2. os Editais (…) apresentaram elevado grau de imprecisão na estimativa dos quantitativos de serviço, o que afronta o art. 47 da Lei 8.666/1993 e os subitens 9.1.3 e 9.1.4 do Acórdão 1.977/2013 – Plenário;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim Informativo nº 459 e Boletim de Jurisprudência nº 448.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Nova lei de licitação: uma análise de conteúdo das contribuições à gestão pública.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Aplicações práticas da inteligência artificial e da automação de processosDelegar ou não delegar para inteligência artificial? um estudo no contexto da auditoria interna.

TERCEIRIZAÇÃO DE FROTA. Análise de custo-benefício na manutenção ou terceirização da frota de veículos oficiais: um estudo no campus da UFSM em Frederico Westphalen.

ORDEM CRONOLÓGICA. Dever de pagamento e ordem cronológica na nova lei de licitações.

TETO DE GASTOS. Teto de gastos: problemas e alternativas.

CONTROLE EXTERNO. Ampliar para mais influenciar: o desenvolvimento institucional do TCU a partir da constituição de 1988.

GESTÃO DE RISCOS e INTEGRIDADE. Diretrizes de gestão de riscos e de integridade na administração pública.

REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR. Nota Técnica Conjunta nº 1-2023. Consulta relativa a questões decorrentes da reintegração de servidor não estável, exonerado em razão de suposta ilicitude na percepção de proventos da reserva remunerada cumulativo com remuneração de cargo efetivo de Professor do Magistério Superior.

GECC e UNIDADE DE EXERCÍCIO. Nota Técnica nº 10.461-2023. Alcance da definição de “unidade de exercício do servidor” a que se refere o parágrafo único do art. 3º da da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 64, de 5 de setembro de 2022, para fins de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).

EMPREGADO PÚBLICO e EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA. Nota Técnica nº 14.727-2023. Consulta referente à possibilidade de pessoa ocupante de emprego público e cedida à Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA exercer advocacia privada.

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. Nota Técnica nº 14.839-2023. Concessão de afastamento para participação no Curso de Formação Profissional da Polícia Penal do Distrito Federal.