Normativos
GESTÃO FISCAL. PORTARIA NORMATIVA MF Nº 500, DE 2 DE JUNHO DE 2023. Regulamenta os prazos de validade da verificação do cumprimento de limites e de condições de que trata o § 6º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; regulamenta o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, por meio do estabelecimento de critérios para a verificação de limites e condições de que trata o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e, consoante os arts. 21 a 25 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro 2001, os procedimentos para verificação do cumprimento de limites e de condições para a contratação de operações de crédito de que tratam os incisos I a VI do art. 11 da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017; e regulamenta os procedimentos para as renegociações de dívidas a serem realizadas nos termos da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
ADVOCACIA PÚBLICA e REPRESENTAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 94, DE 26 DE MAIO DE 2023. Disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos, pela Consultoria-Geral da União, por seus órgãos de execução e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 30 DE MAIO DE 2023. Altera a Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019.
CONTRATAÇÕES DE TIC. PORTARIA SGD/MGI Nº 1.070, DE 1º DE JUNHO DE 2023. Estabelece o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
OUVIDORIA. PORTARIA Nº 109, DE 2 DE JUNHO DE 2023. Estabelece procedimentos relativos ao recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.
Julgados
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 829/2023 – TCU – Plenário.
9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) das seguintes constatações detectadas na fiscalização realizada por este Tribunal:
9.1.1. a ausência de estudo de alternativas de soluções construtivas anterior à contratação dos projetos básico e executivo e à assinatura do contrato de repasse com a União, que já tinham solução construtiva definida anteriormente, afronta a Portaria Interministerial 424/2016, art. 21, § 12, o princípio da eficiência da administração pública (CF/1988, art. 37, caput) e os arts. 6º, inciso IX, e 12, inciso III, da Lei 8.666/1993;
9.1.2. o empreendimento (…) não terá a sua funcionalidade integral quando forem completadas as obras contratadas, em descumprimento à Lei 8.666/1993, arts 8º e 12, inciso II, e aos objetivos elencados no Plano de Trabalho, no Memorial Descritivo do Projeto Executivo, nos termos de referência e no contrato do empreendimento, em razão da necessidade de realização de obras complementares ainda não previstas oficialmente, devendo essa funcionalidade parcial ser considerada pelo município e pelas instituições federais envolvidas na decisão de investimentos futuros na infraestrutura urbana da região (…);
EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO OU VISTO EM CONSELHO PROFISSIONAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 829/2023 – TCU – Plenário.
9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) das seguintes constatações detectadas na fiscalização realizada por este Tribunal: (…)
9.1.3. a exigência, para fins de habilitação, de que a licitante comprove possuir inscrição ou visto no Conselho Regional Profissional da Unidade Federativa em que será executado o objeto, (…), afronta o disposto nos arts. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e o art. 30, inciso I, da Lei 8.666/1993;
EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE PARCELAS DE MENOR RELEVÂNCIA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 829/2023 – TCU – Plenário.
9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) das seguintes constatações detectadas na fiscalização realizada por este Tribunal: (…)
9.1.4. a exigência de requisitos de habilitação técnica-operacional e profissional de serviços que não podem ser considerados entre os de maior relevância e valor significativa do objeto, em violação ao disposto no art. 30, inciso II e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 c/c Súmula 263 do TCU;
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 831/2023 – TCU – Plenário.
9.1. com fundamento no art. 9º da Resolução TCU 315/2020, dar ciência (…) das seguintes irregularidades detectadas (…):
9.1.2. houve falhas diversas na definição do objeto e no planejamento da licitação, consubstanciadas no anteprojeto de engenharia deficiente, em desconformidade com o art. 9º, §2º, inciso I, da Lei 12.462/2011 c/c o art. 42, inciso VII e §1º, inciso I, alínea “a”, da Lei 13.303/2016;
CONTRATAÇÃO VERBAL. ACÓRDÃO Nº 831/2023 – TCU – Plenário.
9.1. com fundamento no art. 9º da Resolução TCU 315/2020, dar ciência (…) das seguintes irregularidades detectadas (…):
9.1.3. os aditamentos observados nos itens de mobiliário operacional e de arquitetura e instalações complementares para operacionalização provisória das obras de ampliação durante o evento Copa do Mundo 2014 foram baseados em contratos verbais, haja vista que foram autorizados pela equipe de fiscalização contratual durante o ano de 2013, mas só houve a formalização do aditamento em maio/2016, caracterizando infração ao disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993;
REGIME DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO Nº 989/2023 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020 de que:
9.4.1. a escolha de regime de execução de empreitada por preço global, (…), não foi objetivamente fundamentada, o que vai de encontro ao art. 50 da Lei 9.784/1999 e ao subitem 9.1.1 do Acórdão 1.977/2013 – Plenário (relator Ministro Valmir Campelo), e não atende aos requisitos previstos nos itens 9.1.3 e 9.1.4 do aludido decisum;
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS. ACÓRDÃO Nº 989/2023 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência (…) com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020 de que: (…)
9.4.2. os Editais (…) apresentaram elevado grau de imprecisão na estimativa dos quantitativos de serviço, o que afronta o art. 47 da Lei 8.666/1993 e os subitens 9.1.3 e 9.1.4 do Acórdão 1.977/2013 – Plenário;
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim Informativo nº 459 e Boletim de Jurisprudência nº 448.
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Nova lei de licitação: uma análise de conteúdo das contribuições à gestão pública.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Aplicações práticas da inteligência artificial e da automação de processos e Delegar ou não delegar para inteligência artificial? um estudo no contexto da auditoria interna.
TERCEIRIZAÇÃO DE FROTA. Análise de custo-benefício na manutenção ou terceirização da frota de veículos oficiais: um estudo no campus da UFSM em Frederico Westphalen.
ORDEM CRONOLÓGICA. Dever de pagamento e ordem cronológica na nova lei de licitações.
TETO DE GASTOS. Teto de gastos: problemas e alternativas.
CONTROLE EXTERNO. Ampliar para mais influenciar: o desenvolvimento institucional do TCU a partir da constituição de 1988.
GESTÃO DE RISCOS e INTEGRIDADE. Diretrizes de gestão de riscos e de integridade na administração pública.