Normativos
SALÁRIO MÍNIMO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.170, DE 28 DE ABRIL DE 2023. Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RESOLUÇÃO Nº 10, DE 26 DE ABRIL DE 2023. Aprova a Matriz de Responsabilidades de que trata o §1º do art. 5º do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira – CTGOF, para o exercício financeiro de 2023.
TRANSPARÊNCIA e DIVULGAÇÃO DE AGENDAS. PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 74, DE 20 DE ABRIL DE 2023. Institui a estrutura e a organização interna para a divulgação das agendas de compromissos públicos e para o recebimento de hospitalidades e presentes pelos agentes públicos em exercício na Controladoria-Geral da União.
INTEGRIDADE. PORTARIA /MGI Nº 1.878, DE 28 DE ABRIL DE 2023. Institui o Programa de Integridade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público – Pró-Integridade.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEI Nº 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.
ESTATAIS e GOVERNANÇA. RESOLUÇÃO CGPAR/MGI Nº 47, DE 28 DE ABRIL DE 2023. Altera a Resolução CGPAR nº 44, de 30 de dezembro de 2022, que estabelece diretrizes e parâmetros de governança para estruturar as áreas de auditoria interna, corregedoria, ouvidoria, conformidade e gestão de riscos das empresas estatais federais, para prorrogar o início de sua vigência.
ÉTICA. PORTARIA CRSFN/MF Nº 279, DE 26 DE ABRIL DE 2023. Aprova o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PORTARIA SOF/MPO Nº 117, DE 4 DE MAIO DE 2023. Altera a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, que “Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2023, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências”.
ATENDIMENTO A ÓRGÃOS DE CONTROLE. PORTARIA Nº 1.592, DE 3 DE MAIO DE 2023. Estabelece procedimentos para o tratamento de demandas oriundas de órgãos de controle, órgãos de defesa do Estado, órgãos do Poder Judiciário e órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC TO 3.410, DE 13 DE ABRIL DE 2023. Aprova a NBC TO 3410 – Trabalho de Asseguração para Declarações de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e de Mudanças Climáticas.
Julgados
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. ACÓRDÃO Nº 765/2023 – TCU – Plenário.
9.1. com fundamento no art. 9º da Resolução 315/2020, dar ciência (…) das seguintes constatações detectadas na fiscalização realizada por este Tribunal:
9.1.1. a redução de meta e o baixo percentual de execução física do Termo de Compromisso (…), decorridos dez anos de sua celebração, têm o potencial de caracterizar grave prejuízo à sociedade local e ao interesse público, (…), bem como afronta ao princípio da eficiência insculpido no art. 37, caput, da Carta Magna;
9.1.2. prorrogações sucessivas da vigência do instrumento de repasse desacompanhadas de compromissos efetivos das partes para com a finalização do empreendimento, de grande relevância social, não se coadunam com o que prevê o art. 3º, inciso VI, da Lei 11.578/2007; e
9.1.3. a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia sem a correspondente previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações correlatas, a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma aprovado para o empreendimento, caracteriza inobservância ao disposto nos artigos 15 e 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e no artigo 7º, § 2º, incisos I e III, da Lei 8.666/1993;
SISTEMA S e LICITAÇÕES. ACÓRDÃO Nº 3139/2023 – TCU – 1ª Câmara.
9.5. dar ciência (…), com fundamento no art. 9° da Resolução-TCU 315/2020, de que:
9.5.1. não obstante os serviços sociais autônomos não estejam obrigados ao estrito cumprimento da Lei 8.666/1993, devem observar seus regulamentos próprios, que deverão ser compatíveis com os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal; e Decisão 907/1997-TCU-Plenário (…);
FLEXIBILIZAÇÃO IMOTIVADA DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 3252/2023 – TCU – 1ª Câmara.
1.6.1. dar ciência (…) acerca das seguintes irregularidades (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. flexibilização insuficientemente motivada dos requisitos de habilitação exigidos no edital e em sentido contrário ao recomendado no parecer técnico emitido pelo núcleo de engenharia, o que resultou na habilitação indevida da licitante (…), em violação (…) do edital, ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e à jurisprudência do Tribunal, a exemplo do Acórdão 2.730/2015-TCU-Plenário, Rel. Min. Bruno Dantas;
EXIGÊNCIA DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE ATESTADO JUNTO A CONSELHO PROFISSIONAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 3252/2023 – TCU – 1ª Câmara.
1.6.1. dar ciência (…) acerca das seguintes irregularidades (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.6.1.2. exigência do registro ou averbação do atestado de capacidade técnico-operacional da empresa participante da licitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em desacordo com a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 3.094/2020-TCU-Plenário, Rel. Min-Subst. Augusto Sherman.
EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA e SUPORTE DOCUMENTAL. ACÓRDÃO Nº 3374/2023 – TCU – 1ª Câmara.
1.7.1. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade (…): emissão de atestados de capacidade técnica com informações que não têm base em contrato nem em fiscalização e acompanhamento dos serviços executados por cada uma das empresas consorciadas, em afronta ao art. 33, III, da Lei 8.666/1993, conforme interpretação que lastreou o acórdão 2299/2007-TCU-Plenário, Min. Rel. Augusto Nardes.
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO Nº 665/2023 – TCU – Plenário.
9.3. dar ciência, (…) acerca das seguintes falhas/impropriedades (…), a fim de evitar a sua reincidência:
9.3.1. ausência de documentação dos procedimentos que deveriam ser seguidos na execução dos contratos decorrentes (…) e ausência da execução da distribuição nos relatórios de fiscalização desses contratos, indicando para cada dia, quantas refeições foram distribuídas (…) e quantas foram distribuídas externamente, o que afrontou os arts. 66 e 67 da Lei 8.666/1993 e os Acórdãos 265/2010-TCU-Plenário e 273/2010-TCU-Plenário;
EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 665/2023 – TCU – Plenário.
9.3. dar ciência, (…) acerca das seguintes falhas/impropriedades (…), a fim de evitar a sua reincidência: (…)
9.3.3. inabilitação da empresa (…) pela não apresentação do Comprovante de Inscrição Municipal, sendo que o (…) edital não exigia exatamente esse comprovante, mas uma prova de inscrição no cadastro de contribuintes do munícipio e a empresa teria apresentado dois outros documentos em que consta o número de inscrição municipal do contribuinte, o que comprovaria a inscrição conforme solicitado no edital, contrariando o disposto no art. 29, inciso II, da Lei 8.666/1993 e o entendimento constante do Acórdão 1.795/2015-TCU-Plenário;
SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATUAL e NEGOCIAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 665/2023 – TCU – Plenário.
9.4. dar ciência, (…) acerca das seguintes falhas/impropriedades detectadas nos contratos a seguir indicados, a fim de evitar a sua reincidência:
9.4.1. ausência da possível tentativa de negociação do reequilíbrio contratual, decorrente de supressão acima de 25% do valor do Contrato (…), em afronta ao art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993;
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 443 e Boletim Informativo nº 457.
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. MGI publica portaria com NOVAS regras de transição entre as Leis de Licitações e Agentes de contratação na nova lei de licitações.
ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – março de 2023.
AUDITORIA INTERNA. Auditoria interna no setor público: uma análise bibliométrica das produções à nível de pós-graduação stricto sensu.
GESTÃO DE RISCOS. Metodologias de gestão de riscos em entes públicos brasileiros: uma análise bibliográfica.
CONTROLE SOCIAL. Participação e controle sociais como instrumentos de fortalecimento da democracia: uma revisão de literatura.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS. A gestão compartilhada de serviços educacionais por meio dos consórcios públicos: o caso do CIEDEPAR e O princípio da eficiência e a gestão consorciada da prestação de serviços públicos.
LICITAÇÕES INTERNACIONAIS. Estatais: licitação internacional e a equalização das propostas.
GESTÃO DE PROJETOS. Gestão de projetos na administração pública: uma experiência em um município de médio porte do Paraná e Monitoramento e controle no gerenciamento de projetos do setor público brasileiro: uma revisão sistemática da literatura.
ESCOLAS DE GOVERNO. Proposições para elaboração de projeto organizacional de escola de governo e gestão pública no âmbito municipal.
CONTRATAÇÕES DE TIC. Análise dos modelos e contratos de desenvolvimento de software na administração direta do governo federal: a crise na produção de software e as alternativas à fábrica de software.