Ementário de Gestão Pública nº 2.509

Normativos

EMENDAS PARLAMENTARES. PORTARIA INTERMINISTERIAL MPO/MGI/SRI-PR Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, de bancada estadual, de comissão e de comissão mista permanente e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 69, 71 a 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 e art. 4º, § 7º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências.

IDENTIFICAÇÃO CIVIL. DECRETO Nº 11.430, DE 3 DE MARÇO DE 2023. Altera o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023. Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS. PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023. Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS PESSOAIS E FUNCIONAIS. PORTARIA SEGRT/MGI Nº 410, DE 2 DE MARÇO DE 2023. Altera, excepcionalmente para o ano de 2023, o período de atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal, de que trata a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.

PROCESSO SELETIVO. PORTARIA STN/ME Nº 1.689, DE 8 DE MARÇO DE 2023. Define normas e procedimentos dos processos seletivos para provimento de cargos em comissão e funções de confiança na Secretaria do Tesouro Nacional.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e CORREIÇÃO. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.686, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023. Aprova o Regulamento de Processo Administrativo Disciplinar dos Empregados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

OUVIDORIA. PORTARIA MCID Nº 108, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Estabelece o funcionamento da Ouvidoria e define os procedimentos a serem aplicados às manifestações de ouvidoria e aos pedidos de acesso à informação recebidos no âmbito do Ministério das Cidades.

Julgados

AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO Nº 205/2023 – TCU – Plenário.

1.7.1. Deixar de formular deliberações (…), com fundamento no inciso II do parágrafo único do art. 16 da Resolução-TCU 315/2020, eis que a atuação do Ministério Público Federal e da Controladoria-Geral da União indicam a tendência de que a situação se resolva sem a imposição de medidas pelo Tribunal, evidenciando-se um contexto institucional capaz de produzir os aprimoramentos desejados, sem prejuízo de que os fatos voltem a ser reexaminados caso constatados indicativos de irregularidades e mediante critérios de oportunidade, materialidade, risco, relevância e interesse social;
1.7.2. Informar (…) que é responsabilidade dos seus dirigentes dar cumprimento à legislação e aos princípios administrativos, adotando as medidas necessárias em autotutela e de ofício, independentemente de atuação, determinação ou monitoramento por parte do TCU;

FRACIONAMENTO EXCESSIVO DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 214/2023 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. fracionamento excessivo do objeto, haja vista que (…) separou as cinco impressoras braile e as cinco máquinas de escrever braile em dez lotes contendo um único equipamento por lote, com possível perda de escala, posto que as impressoras, assim como as máquinas de escrever, deveriam compor um lote único de cinco unidades, de forma a estimular a oferta de melhores preços por parte das licitantes, em afronta ao artigo 15 da Lei 8.666/1993, e a Súmula 247 do TCU;

LICITAÇÃO EXCLUSIVA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 214/2023 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.1.2. restrição à competitividade, uma vez que os itens licitados se tornaram exclusivos às microempresas e empresas de pequeno porte, em função do valor menor que R$ 80.000,00 (oitenta mil reias), obstaculizando a participação empresas de médio e grande porte, em desacordo com o artigo 3º, caput, da Lei 8.666/1993; e
1.7.1.3. restrição indevida da licitação a microempresas e empresas de pequeno porte, haja vista que não foi demonstrada a existência de pelo menos três licitantes competitivos, sediados local ou regionalmente, aptos a participarem da licitação, e de ser vantajoso a exclusividade para Administração Pública, descumprindo o artigo 10 do Decreto 8.538/2015.

MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 222/2023 – TCU – Plenário.

1.7. Ciência:
1.7.1. (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. ausência de motivação da decisão que nega provimento ao recurso administrativo por meio da contraposição das razões recursais apresentadas pela recorrente, em afronta ao art. 2º da Lei 9.784/1999 e ao Acórdão 4.834/2022 – 1ª Câmara (relator Min. Walton Alencar Rodrigues); e
1.7.1.2. a homologação da licitação e a adjudicação do objeto pela autoridade máxima sem a devida análise sobre a regularidade dos atos pretéritos praticados por seus subordinados, por consistir em ato de fiscalização, e não meramente formal ou chancelatório, conforme a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 505/2021 – Plenário (relator Mins. Marcos Bemquerer Costa), 2.659/2014 – Plenário (relator Min. José Múcio Monteiro), 3.294/2014 – Plenário (relator Min. Benjamin Zimler) e 3.389/2010 – Plenário (relator Min. Augusto Nartes).

PROJETO BÁSICO DEFICIENTE. ACÓRDÃO Nº 258/2023 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) que a realização de procedimento licitatório lastreado em projeto básico deficiente, sem os elementos necessários e suficientes para devida caracterização do objeto licitado, (…), afronta o inciso IX do art. 6º da Lei 8.666/1993, podendo ensejar a nulidade da licitação e dos atos dela decorrentes, bem como a responsabilização dos agentes envolvidos;

VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO EM LICITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 185/2023 – TCU – Plenário.

d) dar ciência (…), sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
d.1) a ausência de justificativa fundamentada nos Estudos Preliminares ao processo licitatório para a vedação à participação no certame de entidades empresariais que estivessem reunidas em consórcio, (…), afronta o item 2.5, “f”, do Anexo V da IN Seges 5/2017 e a ampla jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 2.831/2012-Plenário, relatado pela Ministra Ana Arraes; 1.636/2007-Plenário, relatado pelo Ministro Ubiratan Aguiar; 566/2006-Plenário, relatado pelo Ministro Marcos Vilaça; 1.165/2012-Plenário, relatado pelo Ministro Raimundo Carreiro);

INDICAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 185/2023 – TCU – Plenário.

d) dar ciência (…), sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
d.2) a indicação de uso exclusivo, para o desenvolvimento e manutenção de sítios, portais e hotsites institucionais, do Content Management System – CMS Plone, (…), sem a devida justificativa nos estudos preliminares, configura potencial caráter restritivo, em afronta ao disposto no art. 3º, § 1º, e art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/1993 e à jurisprudência do TCU (Súmula 270 e Acórdão 113/2016-Plenário, relator Ministro Bruno Dantas);

CREDENCIAMENTO e RESPONSABILIDADE TÉCNICA. ACÓRDÃO Nº 195/2023 – TCU – Plenário.

1.7.1. (…) o credenciamento de entidades para executar obras ou serviços de engenharia sem comprovar experiência em projetos ou programas que envolvam ações de construções de habitações e de seu responsável técnico, com respectivo documento denominado Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, bem como o competente registro nos Conselhos Regionais, afronta o item 4.1 do anexo III da IN 101/2020 c/c art. 59 da Lei 5.194/1966.

ESTATAIS e PORTAL DE COMPRAS. ACÓRDÃO Nº 237/2023 – TCU – Plenário. Auditoria de conformidade para avaliação da conformidade de contratações da Petronect pela Petrobras, especialmente os contratos do portal de compras e do serviço de cotações firmados pela estatal com aquela empresa.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 435 e Boletim Informativo nº 453.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. Comunicado nº 1/2023 – Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

GESTÃO DE PROJETOS. Aplicação de BPM ágil na administração pública brasileira.

ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – dezembro de 2022.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Análise das condições de coordenação das transferências voluntárias da União sob a responsabilidade dos órgãos da administração pública federal direta.

LEI ANTICORRUPÇÃO e ACORDOS DE LENIÊNCIA. Lei anticorrupção: uma análise da destinação dos valores ressarcidos aos cofres públicos em acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União (CGU).

GOVERNANÇA. Elementos que Impactam a Construção de um Modelo de Governança Pública no Brasil: O Caso da Marinha do Brasil.