Ementário de Gestão Pública nº 2.506

Normativos

TÉCNICA E PREÇO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Julgados

ESTATAIS e CLAREZA E PRECISÃO DO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 664/2023 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…), sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: a falta de descrição precisa de exigência, no instrumento convocatório, previamente justificada no Estudo Técnico Preliminar ou equivalente, de Certificado de Homologação da Anatel, inserida no (…) edital, como sendo referente ao equipamento licitado, quando apenas aplicável, de forma compulsória, a módulo ou componente específico do referido equipamento, contraria o previsto nos arts. 31 e 47, III, da Lei 13.303/2016.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ACÓRDÃO Nº 116/2023 – TCU – Plenário.

9.1. determinar (…) que:
9.1.1. nas planilhas orçamentárias de obras contratadas mediante sistema de registro de preços separe o serviço “Distância Média de Transporte – DMT” da composição dos demais serviços, de modo a possibilitar maior controle e transparência em sua medição, inclusive nos contratos já em andamento, por meio da realização de aditivos contratuais;
9.1.2. promova ajustes em todos os contratos em execução (…), a partir da elaboração de projetos executivos condizentes com as reais necessidades locais, de forma a extirpar a previsão de itens superdimensionados, a exemplo da utilização de mistura solo-brita, de sarjetas triangulares e de calçadas armadas;
9.1.3 atente para a necessidade de rigor na fiscalização dos contratos para a execução de obras de pavimentação originados de sistemas de registros de preços, a qual deverá, em qualquer situação, verificar a compatibilidade entre os serviços e materiais utilizados e aqueles contratualmente previstos;

ESTATAIS e GESTÃO DE PESSOAS. ACÓRDÃO Nº 118/2023 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) do não atendimento às diretrizes previstas (…) na contratação para o cargo de Gerente Geral de Supervisão Integrada de Planos de Previdência, inserido na Alta Administração, haja vista que não foi precedida de avaliação de integridade para verificar se os indicados se enquadram nas vedações previstas em normativos internos.

CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ACÓRDÃO Nº 119/2023 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência (…) de que a ampliação expressiva de investimentos ao longo do contrato de concessão de serviço público e o aporte de recursos orçamentários para custeio de obras atreladas à exploração de serviços públicos são medidas que podem ensejar a desvirtuação do objeto licitado, em afronta ao disposto no art. 175, caput, e do art. 37, XXI, da CF/1988, do art. 14 da Lei 8.987/1995, dos arts. 3º, 41 e 55, XI, da Lei 8.666/1993 e aos princípios que regem a Administração Pública, sobretudo, os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, previstos no art. 37, caput, da CF/1988 e no art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999.

GESTÃO DE RISCOS. ACÓRDÃO Nº 121/2023 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência (…) de que os fatos relatados pela equipe de auditoria do TCU no relatório à peça 1 destes autos evidenciam a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão de riscos de 1ª Linha (de defesa) (…) e, especialmente, de promoção da adequada segregação e rotatividade (rodízio) de funções em atividades administrativas (Acórdãos 747/2013 e 38/2013-TCU-Plenário, art. 11 da IN MP-CGU 1/2016 e arts. 5º e 7º, § 1º da Lei 14.133/2021).

TRANSPARÊNCIA e FORMATO DE DADOS DISPONIBILIZADOS. ACÓRDÃO Nº 131/2023 – TCU – Plenário.

1.7.2. Dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.2.1.a inserção de documentos de licitações no portal Comprasnet, em formato não editável, como, por exemplo, a imagem de documentos físicos, que não permitem a pesquisa de conteúdo nos arquivos, infringe, além do princípio da transparência, a regra estabelecida no art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei 12.527/2011, bem como a jurisprudência do TCU (Acórdão 934/2021-TCU-Plenário, Relator Ministro Bruno Dantas e Acórdão 2.129/2021-TCU-Plenário, Relator Ministro Benjamin Zymler);

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 132/2023 – TCU – Plenário.

1.8.4. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.8.4.1. falhas na pesquisa de preços para estimar os preços referenciais (…), considerando que esse orçamento não se pautou pelos melhores preços disponíveis no mercado na época da licitação, em desacordo com o disposto no art. 4º-E, § 1º, inciso VI, da Lei 13.979/2020, vigente à época, bem como com a jurisprudência do TCU relativa às aquisições públicas destinadas ao enfrentamento da pandemia Covid-19, a exemplo do Acórdão 7.252/2020-TCU-2ª Câmara;

PREGÃO e MAJORAÇÃO DE VALORES. ACÓRDÃO Nº 142/2023 – TCU – Plenário.

c) dar ciência (…) sobre a seguinte falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
c.1) aceitar a majoração de preços unitários após a fase de lances em um pregão contraria a jurisprudência desta Corte de Contas, a exemplo dos Acórdãos 1.872/2018-TCU-Plenário e 8.060/2020-TCU-2ª Câmara;

CLAREZA E PRECISÃO DO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 148/2023 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. falhas textuais no edital, a exemplo dos seus itens (…) que preveem, respectivamente, o envio pelas licitantes de planilha de composição de preços e o exame (…) da aceitabilidade dos preços global e unitários propostos, não tendo-se exigido efetivamente planilha de custos das licitantes e sendo o preço global o critério de aceitabilidade e de julgamento das propostas, contrariando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos no art. 31, caput, da Lei 13.303/2016;

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e DIVERGÊNCIA DE INDICADORES CONTÁBEIS. ACÓRDÃO Nº 148/2023 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.2. comunicar ao Conselho Federal de Contabilidade sobre diferentes valores informados de capital social da sociedade empresária (…) constantes de diferentes documentos jurídicos e contábeis, como na 3ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 8/10/2020 (capital social de R$ 937.756,00 – peça 4), no Balanço Patrimonial de 2021, no sistema Sped (R$ 1.000,00 – peça 26) e na Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante – ACF (R$ 1.000,00 – peça 20), para providências que julgar cabíveis.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 432.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. A nova lei geral de licitações e os tribunais de contas brasileiros, Lei nº 14.133/2021: possibilidade de subcontratar parcelas de maior relevância ou de valor significativo do objeto da licitação, Lei nº 14.133/2021 e qualificação econômico-financeira e Nova Lei de Licitações: como deve ocorrer a publicidade dos termos aditivos?

ACESSO À INFORMAÇÃO. Sistema Eletrônico de Informações: uma análise sob a perspectiva da Lei de Acesso à Informação.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Atos de improbidade: Como a lei nº 14.230/2021 modificou os tipos infrativos da LIA?

GESTÃO DE RISCOS. O processo de institucionalização da política de gestão de riscos na administração pública federal direta: Estudo de caso do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Avaliação de riscos organizacionais: proposição de ferramenta de gestão em uma instituição de educação superior na área da saúde e Resistência à mudança e gestão de riscos nas contratações públicas: um estudo a luz da teoria da agência com os servidores das instituições federais de ensino superior.

CONTROLE INTERNO. Macrofunções do controle interno: um estudo nas instituições de Ensino Superior Federal.

CONTROLE SOCIAL. Como Apoiar o Controle Social? Abrindo Espaço na Agenda para um Conselho Remoto de Cidadãos – o Conselho de Participação Social.

REGISTRO DE PREÇOS. Momento de assinatura da ata de registro de preços.

SISTEMA DE CUSTOS. Fatores críticos de sucesso na implementação do sistema de custos no setor público federal.

DESIGN THINKING. Design thinking e administração pública: o modo de pensar do design como instrumento de inovação no setor público.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Avaliação do ressarcimento em processos de tomadas de contas especiais da administração pública federal.

DILIGÊNCIA. TJ/SP: licitação e a importância da realização de diligência.

GOVERNANÇA e PROTEÇÃO DE DADOS. Governança em privacidade e proteção de dados: uma visão integrada aos negócios empresariais.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e CENTRALIZAÇÃO DE COMPRAS. O plano de contratações anual e o planejamento das compras públicas: proposta de melhoria nas compras unificadas do IF Sudeste MG.