Ementário de Gestão Pública nº 2.504

Normativos

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023. Vetos.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. DECRETO Nº 11.401, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

GESTÃO FISCAL. PORTARIA Nº 968 DE 23 DE JANEIRO DE 2023. Publica o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 3º quadrimestre de 2022.

JUNTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DECRETO Nº 11.381, DE 13 DE JANEIRO DE 2023. Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

OUVIDORIA. PORTARIA Nº 21, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. Estabelece procedimentos relacionados ao atendimento de manifestações típicas de ouvidoria, pedidos de acesso à informação e transparência ativa no âmbito do Inep, PORTARIA PRES/INSS Nº 1.548, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Institui a Central Especializada de Ouvidoria – CEOUV e PORTARIA PRES/INSS Nº 1.549, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Estabelece o uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação para recepção e tratamento das manifestações de Ouvidoria e suas normas de controle de acesso.

TELETRABALHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES /ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. Revoga a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg relativos à implementação de Programa de Gestão e Desempenho – PGD, e dá outras providências.

FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS. DECRETO Nº 11.383, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto aos apostilamentos, às exonerações e às dispensas decorrentes da edição de decretos organizacionais.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA SOF/MPO Nº 939, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. Altera a denominação de órgãos e unidades orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 340, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. Regulamenta no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – Cremerj, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição de bens e serviços e dá outras providências.

Julgados

COMPRAS PÚBLICAS e TRANSPARÊNCIA ATIVA. ACÓRDÃO Nº 29/2023 – TCU – Plenário.

a) estabelecer, relativamente ao comando exarado no subitem 1.6.2.1 do Acórdão 389/2020-TCU-Plenário, que, respeitando as hipóteses de sigilo previstas na Lei 13.709/2018, na Lei 12.527/2011 e demais normas específicas – cuja regulamentação compete aos respectivos órgãos e entidades -, a disponibilização, com acesso público, do inteiro teor dos processos eletrônicos que documentam licitações, contratações diretas e execuções de contratos deve ocorrer:
a.1) a partir da divulgação do edital, no caso das licitações;
a.2) a partir da emissão de autorização pelo agente competente, no caso das dispensas de licitação e inexigibilidades; e
a.3) a partir da formalização do termo de contrato, no caso das execuções contratuais;

TERCEIRIZAÇÃO e INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. ACÓRDÃO Nº 49/2023 – TCU – Plenário.

i) por meio do Acórdão 4608/2015-TCU-1ª Câmara, relator Ministro Benjamin Zymler, o Tribunal entendeu ser inexigível das empresas de locação de mão de obra o registro no Conselho Regional de Administração respectivo para a participação em licitações da Administração Pública Federal;
ii) a Súmula 222/TCU versa que “As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”;
iii) as decisões proferidas por este Tribunal de Contas da União e colacionadas pela entidade representante não alteraram o entendimento esposado no Acórdão referido 4608/2015-TCU-1ª Câmara, sendo mantida a orientação segundo a qual “é irregular a exigência de que as empresas de locação de mão de obra estejam registradas no Conselho Regional de Administração, uma vez que a obrigatoriedade de inscrição de empresa em determinado conselho é definida em razão de sua atividade básica ou em relação àquela pela qual preste serviços a terceiros, nos termos do art. 1º da Lei 6.839/1980”; e
iv) em relação à alegação de que deveria ser exigida a averbação dos atestados da empresa no conselho profissional, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de ser irregular a rejeição de atestados de capacidade técnico-operacional que não possuam registro no conselho profissional, estando tal exigência limitada apenas à capacitação técnico-profissional (Acórdãos 7260/2016-TCU-2ª Câmara, relatora Ministra Ana Arraes; 3094/2020- Plenário, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman);

VISTORIA TÉCNICA e RESTRIÇAO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 54/2023 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência (…) sobre as falhas identificadas (…) concernentes às exigências (…) quanto à obrigatoriedade de vistoria ao local da prestação dos serviços sem a devida justificativa técnica específica quanto a sua imprescindibilidade e sem permitir a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico da empresa licitante de que possui pleno conhecimento do objeto da licitação, e das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, em afronta ao art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993 (restrição indevida à competição) e à jurisprudência do TCU, a exemplo dos acórdãos 1737/2021-Plenário, relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, 893/2019-TCU-Plenário, relatoria do ministro-substituto André de Carvalho, 1166/2020-TCU-Plenário, relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer, 2.098/2019-TCU-Plenário, relatoria do ministro Bruno Dantas.

RELICITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 8/2023 – TCU – Plenário. Acompanhamento do processo de relicitação, previsto na Lei 13.448/2017 e no Decreto 9.957/2019, da concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante/RN (ASGA);

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – novembro de 2022.

AUDITORIA INTERNA. Casos e Working Papers: Auditoria interna: realidade ou mera rotulagem?

CONTROLADORIA. Análise da Proposta de Criação de uma Controladoria em uma Instituição Federal de Ensino Superior.

DESEMPENHO CONTRATUAL. Efeitos do Histórico de Desempenho na Contratação de Fornecedores da Administração Pública Federal Brasileira.

TERCEIRIZAÇÃO. Mecanismos de Controle em Relações de Terceirização de Serviços no Setor Público.

GOVERNANÇA. Governança Pública: uma Revisão Sistemática de sua Aplicação a Entes Públicos.

SUSTENTABILIDADE e DESFAZIMENTO DE BENS. A sustentabilidade incorporada ao processo de desfazimento de bens: uma abordagem de gestão de processos em uma IFES.

JORNADA DE DADOS. A jornada de dados na gestão pública: o impacto da gestão de um pipeline de dados inteligente na tomada de decisão.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Elaboração de um artefato para acompanhamento do planejamento de compras de uma universidade federal.

CONSÓRCIOS PÚBLICOS. Cooperação interfederativa: aspectos limitantes à efetividade dos consórcios públicos.