Normativos
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. LEI Nº 14.535, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023. Vetos.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. DECRETO Nº 11.401, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
GESTÃO FISCAL. PORTARIA Nº 968 DE 23 DE JANEIRO DE 2023. Publica o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 3º quadrimestre de 2022.
JUNTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DECRETO Nº 11.381, DE 13 DE JANEIRO DE 2023. Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
OUVIDORIA. PORTARIA Nº 21, DE 12 DE JANEIRO DE 2023. Estabelece procedimentos relacionados ao atendimento de manifestações típicas de ouvidoria, pedidos de acesso à informação e transparência ativa no âmbito do Inep, PORTARIA PRES/INSS Nº 1.548, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Institui a Central Especializada de Ouvidoria – CEOUV e PORTARIA PRES/INSS Nº 1.549, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Estabelece o uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação para recepção e tratamento das manifestações de Ouvidoria e suas normas de controle de acesso.
TELETRABALHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES /ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. Revoga a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg relativos à implementação de Programa de Gestão e Desempenho – PGD, e dá outras providências.
FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS. DECRETO Nº 11.383, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto aos apostilamentos, às exonerações e às dispensas decorrentes da edição de decretos organizacionais.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA SOF/MPO Nº 939, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. Altera a denominação de órgãos e unidades orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023.
CONSELHOS PROFISSIONAIS e NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 340, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. Regulamenta no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – Cremerj, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição de bens e serviços e dá outras providências.
Julgados
COMPRAS PÚBLICAS e TRANSPARÊNCIA ATIVA. ACÓRDÃO Nº 29/2023 – TCU – Plenário.
a) estabelecer, relativamente ao comando exarado no subitem 1.6.2.1 do Acórdão 389/2020-TCU-Plenário, que, respeitando as hipóteses de sigilo previstas na Lei 13.709/2018, na Lei 12.527/2011 e demais normas específicas – cuja regulamentação compete aos respectivos órgãos e entidades -, a disponibilização, com acesso público, do inteiro teor dos processos eletrônicos que documentam licitações, contratações diretas e execuções de contratos deve ocorrer:
a.1) a partir da divulgação do edital, no caso das licitações;
a.2) a partir da emissão de autorização pelo agente competente, no caso das dispensas de licitação e inexigibilidades; e
a.3) a partir da formalização do termo de contrato, no caso das execuções contratuais;
TERCEIRIZAÇÃO e INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. ACÓRDÃO Nº 49/2023 – TCU – Plenário.
i) por meio do Acórdão 4608/2015-TCU-1ª Câmara, relator Ministro Benjamin Zymler, o Tribunal entendeu ser inexigível das empresas de locação de mão de obra o registro no Conselho Regional de Administração respectivo para a participação em licitações da Administração Pública Federal;
ii) a Súmula 222/TCU versa que “As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”;
iii) as decisões proferidas por este Tribunal de Contas da União e colacionadas pela entidade representante não alteraram o entendimento esposado no Acórdão referido 4608/2015-TCU-1ª Câmara, sendo mantida a orientação segundo a qual “é irregular a exigência de que as empresas de locação de mão de obra estejam registradas no Conselho Regional de Administração, uma vez que a obrigatoriedade de inscrição de empresa em determinado conselho é definida em razão de sua atividade básica ou em relação àquela pela qual preste serviços a terceiros, nos termos do art. 1º da Lei 6.839/1980”; e
iv) em relação à alegação de que deveria ser exigida a averbação dos atestados da empresa no conselho profissional, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de ser irregular a rejeição de atestados de capacidade técnico-operacional que não possuam registro no conselho profissional, estando tal exigência limitada apenas à capacitação técnico-profissional (Acórdãos 7260/2016-TCU-2ª Câmara, relatora Ministra Ana Arraes; 3094/2020- Plenário, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman);
VISTORIA TÉCNICA e RESTRIÇAO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 54/2023 – TCU – Plenário.
1.8.1. dar ciência (…) sobre as falhas identificadas (…) concernentes às exigências (…) quanto à obrigatoriedade de vistoria ao local da prestação dos serviços sem a devida justificativa técnica específica quanto a sua imprescindibilidade e sem permitir a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico da empresa licitante de que possui pleno conhecimento do objeto da licitação, e das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, em afronta ao art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993 (restrição indevida à competição) e à jurisprudência do TCU, a exemplo dos acórdãos 1737/2021-Plenário, relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, 893/2019-TCU-Plenário, relatoria do ministro-substituto André de Carvalho, 1166/2020-TCU-Plenário, relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer, 2.098/2019-TCU-Plenário, relatoria do ministro Bruno Dantas.
RELICITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 8/2023 – TCU – Plenário. Acompanhamento do processo de relicitação, previsto na Lei 13.448/2017 e no Decreto 9.957/2019, da concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante/RN (ASGA);
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – novembro de 2022.
AUDITORIA INTERNA. Casos e Working Papers: Auditoria interna: realidade ou mera rotulagem?
CONTROLADORIA. Análise da Proposta de Criação de uma Controladoria em uma Instituição Federal de Ensino Superior.
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TERCEIRIZAÇÃO. Mecanismos de Controle em Relações de Terceirização de Serviços no Setor Público.
GOVERNANÇA. Governança Pública: uma Revisão Sistemática de sua Aplicação a Entes Públicos.
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JORNADA DE DADOS. A jornada de dados na gestão pública: o impacto da gestão de um pipeline de dados inteligente na tomada de decisão.
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Elaboração de um artefato para acompanhamento do planejamento de compras de uma universidade federal.
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