Ementário de Gestão Pública nº 2.500

Mensagem de fim de ano

Estimados leitores e leitoras deste serviço de utilidade pública,

Não se ignora que na atualidade, um serviço como este pode ser menos necessário do que foi no passado, quando não tínhamos facilidade na obtenção de informações dispostas de maneira mais objetiva. Me recordo que minha primeira chefe no serviço público – hoje aposentada, mas ela própria uma grande incentivadora e leitora do EGP – costumava a destacar à caneta no Diário Oficial da União as publicações que repercutiam em nossa atividade e nos exigia a aposição de um “ciente” em relação à matéria, arquivando posteriormente o “documento” para posterior necessidade. 

Era, então, como dávamos cumprimento ao comando deontológico “manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções”, previsto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Em virtude da vitalidade dos fluxos de informação sobre temáticas de interesse específico do gestor público nas redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea e até mesmo podcasts, consideramos que na atualidade o profissional da Administração Pública, assim como o profissional liberal, o pesquisador, o concurseiro podem se manter a par das temáticas de relevo no tema por esses meios.

Por que, então, mantê-lo ativo? 

Além de manter um repositório indexado da trajetória do aparelho do Estado no tocante à produção normativa, jurisprudencial e doutrinária a ela relativa, servindo, assim, como fonte de pesquisas e elaboração de materiais diversos, inclusive os que são veiculados nas mídias sociais com maior dinamismo, a perspectiva é a de consolidação, no futuro próximo, deste serviço em um contexto maior de observatório da administração pública. Em 2023 esperamos trazer novidades nesse sentido.

2022 foi um ano importante na trajetória do Ementário de Gestão Pública, na medida em que interrompemos definitivamente o envio de correio eletrônico, por tratar-se de ferramenta de alto custo para operacionalização e muitos desafios técnicos envolvidos; trouxemos, com a parceria do amigo Eduardo Paracêncio, diversas entrevistas abordando temáticas de fronteira, contamos com contribuições especialíssimas de nossa prezada Gabriela Lira Borges na coluna “Fala, Gestor” e trouxemos, a partir da sugestão do dileto professor Diogo Venâncio, a funcionalidade de acesso direto ao texto dos acórdãos nas respectivas atas de sessão.

Este editor deseja a todos os leitores, tanto os que nos acompanham desde 2005, quando o Professor Paulo Grazziotin, fundador deste Ementário, iniciou suas atividades no Google Groups, quanto os que mais recentemente se agregaram à nossa comunidade, um Natal com muitas alegrias e que toda a satisfação familiar, profissional, espiritual possa alcançá-los em 2023.

Do seu servidor público,

Bruno Affonso

Normativos

EMENDAS PARLAMENTARES e REGIME FISCAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126. Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências, EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 128. Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2022-CN. Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas e PORTARIA ME Nº 10.508, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece hipóteses adicionais de impedimentos de ordem técnica ou legal para execução de programações orçamentárias primárias discricionárias no exercício de 2022, no âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

DÍVIDA PÚBLICA. DECRETO Nº 11.301, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 2022. Fixa os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado; revoga os Decretos Legislativos nºs 276, de 19 de dezembro de 2014, e 277, de 19 de dezembro de 2014; e dá outras providências.

ESTATAIS e ORÇAMENTO. DECRETO Nº 11.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023.

GOVERNANÇA. PORTARIA Nº 1.633, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Política e as Instâncias de Governança do Ministério da Infraestrutura.

GESTÃO DE PESSOAS. DECRETO Nº 11.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, quanto às regras sobre requisição de pessoal, INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES/SEDGG/ME Nº 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução de Programa de Gestão e Desempenho – PGD e PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.671, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, acerca da concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família.

LOGÍSTICA REVERSA. LEI Nº 14.479, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão e DECRETO Nº 11.300, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de licitação e de contratação direta, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOSPORTARIA NORMATIVA PRF Nº 22, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Disciplina os procedimentos de apuração das irregularidades verificadas durante o curso do procedimento licitatório, assim como dos descumprimentos contratuais no âmbito da Polícia Rodoviária Federal (PRF), PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 02 DE AGOSTO DE 2022, que dispõe sobre a consolidação das medidas e das boas práticas relacionadas ao tema terceirização de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 02 DE AGOSTO DE 2022, que dispõe sobre a consolidação das medidas e das boas práticas relacionadas ao tema terceirização de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e RESOLUÇÃO NORMATIVA INFRASA Nº 4/DIREX-INFRASA/PRESI-INFRASA, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022. Aprova a Norma de Processo administrativo sancionatório, de rescisão contratual unilateral e de constituição de débito.

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. PORTARIA SPU/ME Nº 10.571, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Institui a Plataforma Unificada de Gestão Imobiliária da União (SPUNet).

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. PORTARIA GSI/PR Nº 120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal e PORTARIA Nº 1.008, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre procedimentos relacionados ao tratamento, à segurança e à classificação da informação no âmbito do Ministério da Educação – MEC.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA ME Nº 92, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o Anexo II à Instrução Normativa nº 2, de 24 janeiro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que estabelece o modelo de Contrato de Prestação de Serviços – CPS a ser firmado entre a Administração Pública Federal e a Contratada, para atuação como Mandatária da União na gestão operacional de contratos de repasse, nos termos do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e PORTARIA MAPA Nº 535, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Regulamenta a aplicação do procedimento informatizado para análise da prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres não operacionalizados pelo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv, da Plataforma +Brasil.

SUPERVISÃO MINISTERIAL. PORTARIA Nº 3.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Supervisão Ministerial de entidades vinculadas para o aprimoramento da gestão, orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades finalísticas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.

EDUCAÇÃO FISCAL. PORTARIA RFB Nº 266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Institui o Programa Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui” como medida de promoção da cidadania fiscal.

REGIME ESPECIAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 28, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece as peculiaridades da Controladoria-Geral da União para fins de concessão e aplicação de suprimento de fundos previstas no art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

TRANSPARÊNCIA ATIVA. PORTARIA Nº 3.605, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a publicação da 7ª Edição do Guia de Transparência Ativa (GTA), para órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

AUDITORIA INTERNA. PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 40, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece procedimentos para fins de publicação dos relatórios decorrentes de serviços de auditoria interna governamental realizados pela Secretaria Federal de Controle Interno e pelas Controladorias Regionais da União nos Estados.

OUVIDORIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA FUNAI Nº 23, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece orientações e procedimentos para o tratamento de manifestações de Ouvidoria no âmbito da Fundação Nacional do Índio – Funai.

FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA GMTP/MTP Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Instrução Normativa nº 02, de 8 de novembro de 2021, para disciplinar as análises de acidentes do trabalho realizadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e PORTARIA MTP Nº 4.198, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. PORTARIA MTP Nº 4.101, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova a redação da Norma Regulamentadora nº 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos e PORTARIA MTP Nº 4.218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.

REGULAMENTO CONSULAR. PORTARIA Nº 428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova o Regulamento Consular Brasileiro do Ministério das Relações Exteriores.

PRECATÓRIOS. PORTARIA ME Nº 10.702, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos financeiros necessários à utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição e no Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022 e PORTARIA Nº 10.826, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, na forma do art. 100, § 11, da Constituição.

SITUAÇÃO MILITAR. RESOLUÇÃO CCGD/ME Nº 12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Institui o Registro de Referência de Situação Militar.

Julgados

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e PREVENÇÃO AO SOBREPREÇO. ACÓRDÃO Nº 2786/2022 – TCU – Plenário. 

9.1. dar ciência (…):
9.1.1. de que viola o art. 18, §1º, inciso IV, da Lei 14.133/2021 a ausência de elaboração de estudo técnico munido de estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, (…);
9.1.2. da necessidade de adoção de medidas administrativas com vistas à caracterização e elisão do dano decorrentes do eventual sobrepreço na aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos de proteção individual (…)

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 2796/2022 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) que:
9.3.1. a licitação e contratação de obras e serviços de engenharia sem a definição clara e precisa do objeto, (…), caracteriza infração ao art. 5º da Lei n. 12.462/2011 e ao art. 74, caput, §§ 1º e 3º, do Decreto 7.581/2011; 

CONSELHOS PROFISSIONAIS e GESTÃO DE PESSOAS. ACÓRDÃO Nº 2851/2022 – TCU – Plenário.

1.8.1. Dar ciência (…) das ocorrências identificadas nos presentes autos, para adoção das providências de sua competência, atentando para as orientações contidas no Acórdão 341/2004-Plenário e no RE 1.041.210 do STF, em que foi reconhecida a repercussão geral a respeito das condições para a criação de cargos em comissão, em especial o seguinte:
1.8.1.1. as disposições normativas internas dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas que cuidam da organização de seu quadro de pessoal, conforme lhes autorizam as respectivas leis instituidoras, devem se adequar ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, de forma que as funções de confiança sejam exclusivamente ocupadas por empregados do quadro efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por empregados do quadro efetivo nas condições e limites mínimos a serem fixados por instruções dos conselhos federais, sejam destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo ser adotados como referencial os parâmetros fixados no art. 14 da Lei 8.460/1992 (atualmente Lei 14.204/2021).

GESTÃO FISCAL. ACÓRDÃO Nº 2789/2022 – TCU – Plenário. Acompanhamento com o objetivo de avaliar os resultados fiscais e a execução orçamentária e financeira da União no 4º bimestre de 2022, com atenção especial no exame do nível de atingimento das metas fiscais e da conformidade do contingenciamento de despesas.

DPVAT. ACÓRDÃO Nº 2765/2022 – TCU – Plenário. Solicitação do Congresso Nacional (SCN), oriunda da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (CDC/CD), em que se requer a realização de “fiscalização e auditoria na Susep em sua função reguladora e fiscalizadora do DPVAT, a fim de apurar eventuais falhas que possam ter concorrido para a ocorrência das fraudes detectadas pela Operação Tempo de Despertar e indicação de práticas que levem à maior transparência da gestão dos recursos recolhidos dos cidadãos.

 

Revista da CGU

A 26ª Edição da Revista da CGU – periódico institucional cuja comissão editorial este que vos escreve tem o privilégio de integrar – traz treze trabalhos inéditos. Os dez primeiros compõem o Dossiê Especial “Ciência de Dados na Administração Pública: Desafios e Oportunidades”, sob a coordenação dos editores especiais convidados Alex Lopes Pereira (ENAP), Ricardo Marcacini (ICMC/USP) e Solange Oliveira Rezende (ICMC/USP). Os três artigos seguintes são decorrentes do fluxo contínuo de submissões caracterizados por abordagens de inequívoco mérito acadêmico.

 

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL e AUDITORIA INTERNA. Inteligência artificial na auditoria interna: percepção dos auditores internos do Ministério Público de Minas Gerais.

GESTÃO DE RISCOS e CORREIÇÃO. Gestão de riscos de corrupção com base em dados correcionais: uma proposta de metodologia.

COMPRAS PÚBLICAS e INOVAÇÃO. Compras públicas para inovação no Brasil : novas possibilidades legais.

GESTÃO FISCAL. Relatório de acompanhamento fiscal: dezembro de 2022.

CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS. TCU responde a consulta sobre abertura de crédito extraordinário.

GOVERNANÇA e COMPRAS PÚBLICAS. Governança em contratos administrativos: perspectivas e desafios dos agentes responsáveis.

TRANSPARÊNCIA e COMPRAS PÚBLICAS. PL nº 249/2022: ampliação da transparência nas contratações públicas.

INTEGRIDADE. Integridade na prática: diretrizes, indicadores e ações em implementaçãoPrevine Niterói: implementando planos de integridade e compliance nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município de Niterói.

GESTÃO DE RISCOS. Maturidade em gestão de riscos nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES): análise do nível de maturidade em gestão de riscos em IFES do nordeste brasileiro.

ESTATAIS e LICITAÇÕES. Estatal pode atualizar o orçamento diante da desclassificação das propostas por excederem o preço estimado?

Decisão TCE/MG: dispensa de licitação e a definição da expressão “mesma natureza”