Ementário de Gestão Pública nº 2.499

Normativos

SALÁRIO MÍNIMO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

EMBRAPA. LEI Nº 14.473, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO e FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. PORTARIA SPU/ME Nº 10.348, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o processo de avaliação dos imóveis da União a serem integralizados em Fundos de Investimento Imobiliário – FIIs e a forma de homologação dos laudos de avaliação.

APOIO INSTITUCIONAL e PATROCÍNIO. PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 231, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o Programa de Apoio a Eventos Técnico-Científicos – Proev, e aprova a Política de Apoio Institucional e de Patrocínio do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

PRECATÓRIOS. PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 73, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de prestação de garantias e o procedimento, a ser observado pelos órgãos da Advocacia-Geral da União e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, de oferta de créditos líquidos e certos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para fins do art. 100, § 11, da Constituição Federal.

CONTRATO DE GESTÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022. Define as Diretrizes do MCTI para os Contratos de Gestão, previstas no inciso III, §1º do art. 7º, do Anexo I, da Portaria nº 1.917, de 29 de abril de 2020.

LIDERANÇA e SELEÇÃO DE DIRIGENTES. PORTARIA MCTI Nº 6.628, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece os procedimentos para avaliação, recomendação e seleção de diretores de unidades de pesquisa no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

PLANO ANTICORRUPÇÃO. RESOLUÇÃO CICC Nº 4, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Aprova as alterações no “Plano Anticorrupção – Diagnóstico e Ações do Governo Federal”, na forma do documento em anexo, conforme apresentado e deliberado na 4ª reunião ordinária, realizada no dia 31 de maio de 2022.

GESTÃO DE RISCOS. RESOLUÇÃO CGF Nº 161, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.

AUDITORIA INTERNA. INSTRUÇÃO NORMATIVA AUDIT/SUSEP Nº 2, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece os procedimentos referentes ao planejamento, execução e monitoramento dos trabalhos de auditoria, no âmbito da Auditoria Interna da Susep.

GOVERNANÇA DE DADOS. PORTARIA Nº 751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Política de Governança de Dados do FNDE (PGD-FNDE).

Julgados

CAPACIDADE TÉCNICA e FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO Nº 2518/2022 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) das seguintes impropriedades identificadas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.3.2. dispensa de prévia comprovação da capacidade técnica por parte do fornecedor, a despeito de exigência constante do termo de referência, em desacordo com o art. 41 da Lei 8.666/1993; (…)
9.3.4. ausência de fiscalização adequada para assegurar o cumprimento do objeto ajustado e das condições a serem observadas pela contratada, em desacordo como art. 67 da Lei 8.666/1993;

PAGAMENTO ANTECIPADO. ACÓRDÃO Nº 2518/2022 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) das seguintes impropriedades identificadas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.3.3. realização, sem a justificativa prévia e sem as devidas garantias, de pagamento antecipado, em desacordo com o art. 62 da Lei 4.320/1964;

DISTORÇÕES NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. ACÓRDÃO Nº 8308/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Dar ciência (…) das seguintes impropriedades, com objetivo de evitar que se repitam: (…)
1.7.7. impossibilidade de os auditores formarem opinião acerca da razoabilidade do ativo imobilizado e da despesa de depreciação reconhecida no resultado de exercício, em decorrência de: (i) falta de verificação da necessidade de impairment previsto no CPC 01, contrariando o disposto na Resolução CFC 1292/10 (NBC TG 01 – Redução do Valor Recuperável de Ativos; e (ii) não identificação dos valores residuais e não apuração da vida útil econômica dos bens, que vem sendo calculada de acordo com as taxas indicadas pela legislação tributária, não atendendo o CPC 27 e contrariando a NBC T 19.1, disciplinada pela Resolução CFC 1177/09;
1.7.8. reclassificação de ativos presentes na conta “imobilizado em andamento” para o grupo do imobilizado, no montante de R$ 226 milhões, aproximadamente, sem que tenha sido efetuada a depreciação desses ativos e tenha sido reconhecida a depreciação no resultado de exercício;
1.7.9. ausência de registro na contabilidade da companhia de possível déficit previdenciário, (…), mantido pela companhia e empregados com objetivo de suplementação de aposentadoria de empregados e beneficiários, tendo (…) deixado de divulgar nas suas demonstrações contábeis informações mínimas requeridas previstas no CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados, disciplinado pela Resolução CFC 1.425/13;
1.7.10. existência de dívida de cerca de R$ 664 milhões, referente a contratos de arrendamento mercantil (…), em que não foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para se concluir acerca da existência e adequação desse passivo, bem como acerca da existência de outros saldos, entre eles garantias ou operações materiais que, eventualmente, não tenham sido registradas e divulgadas nas demonstrações financeiras; e
1.7.11. incongruências contábeis entre valores informados (…) referentes a contratos de securitização firmados.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO e MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 9139/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) a fim de evitar a ocorrência da seguinte impropriedade: ausência de justificativa no termo de referência para o prazo e condições de entrega dos equipamentos, em desacordo ao disposto no art. 2º da Lei 9.784/1999 (princípio da motivação).

Enap Entrevista – Orçamento Público

O professor e Analista de Planejamento e Orçamento Leandro Freitas Couto convidou Daniel Avelino, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para um diálogo sobre Orçamento e participação social https://www.youtube.com/watch?v=4v2 FhWeb JnI

Acompanhe aqui o segundo https://www.youtube.com/watch?v=O0ScBuMdeWc  e o primeiro episódio da série  https://www.youtube.com/watch?v=IWMk-i8yGjM.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 429, Boletim Informativo nº 450 e Boletim de Pessoal nº 107.

POLÍTICAS PÚBLICAS. Instabilidade das burocracias decisórias, planejamento e ineficiência no ciclo das políticas públicas.

EXERCÍCIOS ANTERIORES. Fiscalização aponta indícios de execução irregular de despesas de exercícios anteriores.

CONTRATAÇÃO DIRETA. A dispensa de licitação e a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

ESTATAIS e HABILITAÇÃO. Estatais: momentos de comprovação da manutenção das condições de habilitação.

AUDITORIA INTERNA e QUALIDADE. Impactos na qualidade da auditoria no setor público: a utilização de métodos multivariados como ferramentas de controle.

GESTÃO DE RISCOS. Em busca de fatores que levam a uma implementação efetiva da gestão de riscos em órgãos públicos: estudo exploratório a partir da abordagem contingencial.

GOVERNANÇA. Governança pública: análise bibliométrica dos estudos da base WOS.

ESTATAIS e ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS. O dever de as estatais observarem a ordem cronológica para os seus pagamentos.

LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL. O Plano de Gestão de Logística Sustentável no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros, quanto às iniciativas vinculadas à Energia Elétrica e à Coleta Seletiva.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Nova Lei de Licitações: quais as principais etapas da fase de planejamento da contratação?