Ementário de Gestão Pública nº 2.498

Normativos

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. LEI Nº 14.474, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos-Lei nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha; e dá outras providências.

GOVERNANÇA ORÇAMENTÁRIA FEDERATIVA. LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

GESTÃO DE PARCERIAS. DECRETO Nº 11.271, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022. Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar.

CIPI. DECRETO Nº 11.272, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.

LICITAÇÃO ESPECIAL. PORTARIA GM-MD N° 5.904, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece procedimentos administrativos para a elaboração e a tramitação do Termo de Licitação Especial – TLE no âmbito do Ministério da Defesa.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – Sipec, acerca da concessão, manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União – RPPS da União.

COMPRAS COMPARTILHADAS. PORTARIA SESAI Nº 148, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre as aquisições compartilhadas no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS).

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e PRESTAÇÃO DE CONTAS. PORTARIA MAPA Nº 520, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. Regulamenta procedimentos e prazos para a prestação de contas das transferências voluntárias no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, e da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais, órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

ESTATAIS e GESTÃO DE PESSOAS. RESOLUÇÃO CGPAR/ME Nº 43, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. Estabelece diretrizes e parâmetros para programas de desligamento voluntário de empregados e prazo para implementação de política interna de desligamento em comum acordo das empresas estatais federais.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. PORTARIA GM-MD Nº 5.814, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Diretriz para a Proteção de Dados Pessoais no Ministério da Defesa.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. PORTARIA GM-MD Nº 5.659, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. Aprova a Política de Segurança da Informação da administração central do Ministério da Defesa – POSIN-MD.

AÇÃO INVESTIGATIVA ESPECIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Ação Investigativa Especial no âmbito da Secretaria de Combate à Corrupção e das Controladorias Regionais da União nos Estados.

Julgados

TRANSPARÊNCIA e ACESSO À INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 6382/2022 – TCU – 2ª Câmara.

d) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas no sítio eletrônico da entidade e no respectivo portal de transparência (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
d.1) informações sobre licitações e contratos restritas atualmente a período a partir de 2021 e se exigindo, no caso do sítio eletrônico da entidade, cadastro prévio para acesso, contrariando o princípio da transparência, o disposto nos arts. 4º, inc. VI e IX, 7º, inc. IV e VI, e 8º, § 1º, inc. IV, da Lei 12.527/2011 e a jurisprudência desta Corte (a exemplo do Acórdão 1.603/2021-TCU-Plenário);

PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO EM LICITAÇÃO e MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 7683/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.8.1. dar ciência, (…), alertando-a que, caso seja observada a reincidência da irregularidade apontada, o Tribunal poderá multar os gestores com fulcro no art. 209, §1º, c/c art. 268, I, do RI/TCU, de que:
1.8.1.1. a decisão pela vedação de participação de consórcio de empresas (…), sem estar devidamente motivada no processo administrativo, em afronta ao art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei n. 9.784/1999;
1.8.1.2. a fixação de prazo máximo para comprovação de qualificação técnica (…), sem a motivação necessária no processo administrativo, está em desacordo com o art. 31 da Lei 13.303/2016.

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 2518/2022 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) das seguintes impropriedades identificadas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.3.1. ausência de estimativa de preços obtida por meio de, no mínimo, um dos parâmetros previstos no art. 4º-E, § 1º, inciso VI, da Lei 13.979/2020;

ESCOLHA DA MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 7200/2022 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência (…) sobre as seguintes irregularidades, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.3.1. a utilização da modalidade de licitação concorrência, a despeito de previsão em regulamento próprio, em detrimento de pregão, preferencialmente eletrônico, sem a devida justificativa técnica, pode caracterizar ato de gestão antieconômico, consoante jurisprudência do TCU (Acórdãos 5.613/2012-TCU-1ª Câmara, 2.165/2014-TCU-Plenário, 2.605/2015-TCU-Plenário, 1.584/2016-TCU-Plenário, 2.276/2019-TCU-1ª Câmara e 1.456/2019-TCU-Plenário, entre outros);
9.3.2. ausência de motivação e fundamentação suficientes para o critério de ponderação de pesos entre técnica e preço estabelecido no item 6 do termo de referência do edital (50% para técnica e 50% para preço), por meio de estudos que evidenciem a decisão da Administração pelos critérios adotados em cada caso concreto, em desatendimento à jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 743/2014-TCU-Plenário e 607/2017-TCU-Plenário; e
9.3.3. a adoção do tipo “técnica e preço”, considerando que o objeto da contratação pretendida não possui natureza predominantemente intelectual que exija a utilização desse critério, em afronta ao entendimento do Acórdão 327/2010-TCU-Plenário;

RECEBIMENTO DE MATERIAL DIFERENTE DO ESPECIFICADO. ACÓRDÃO Nº 8308/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Dar ciência (…) das seguintes impropriedades, com objetivo de evitar que se repitam:
1.7.1 recebimento de produto diferente do especificado em edital de licitação e com qualidade inferior, em desacordo com os arts. 3º e 76 da Lei 8.666/93, (…);

ESTATAIS, GESTÃO DE PESSOAS e VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. ACÓRDÃO Nº 8308/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Dar ciência (…) das seguintes impropriedades, com objetivo de evitar que se repitam: (…)
1.7.2. pagamento de horas extras para empregados remunerados com vantagem remuneratória VPNI/EXTRAS que atuavam na área operacional, (…);
1.7.3. pagamento da vantagem remuneratória VPNI/EXTRAS aos empregados da Companhia indenizados pela supressão das horas extras, em desconformidade com o preceito estabelecido na Súmula TST 291;
1.7.4. pagamento de horas extras e/ou da vantagem VPNI/EXTRAS para empregados ocupantes de cargos de nível superior, em desacordo com o normativo interno (…);
1.7.5. cálculo do Adicional por Tempo de Serviço com base no salário base acrescido de VPNIs, ao invés de ser calculado com base apenas no salário base;

ESTATAIS e INSCRIÇÃO NO CADIN. ACÓRDÃO Nº 8308/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Dar ciência (…) das seguintes impropriedades, com objetivo de evitar que se repitam: (…)
1.7.6. inscrição (…) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) por mais de dez anos sem adoção de medidas para reverter a situação, resultando no desalfandegamento das áreas (…) e na dificuldade de obtenção de crédito junto a bancos públicos;

AQUISIÇÃO DE SANEANTES. ACÓRDÃO Nº 8317/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.6. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras futuras ocorrências semelhantes:
1.6.1. indevida exigência da apresentação da Autorização de Funcionamento da Empresa junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tanto para a categoria de produtos “saneantes” como para a de “correlatos”, para os casos de contratação de serviços de locação de equipamentos médicos, conforme previsto nos artigos 3º, caput, e 5º, inciso V, da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa n. 16, de 1º de abril de 2014.

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 8705/2022 – TCU – 1ª Câmara.

b) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
b.1) pesquisa de preços realizada tendo como parâmetro somente a cotação de preços junto a potenciais fornecedores, em afronta ao previsto no § 1º do art. 5º da IN Seges/ME 73/2020 e na jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 2.816/2014-TCU-Plenário;
b.2) ausência de demonstração da vantajosidade da adesão à ata, por parte dos participantes da ARP, em violação à jurisprudência do TCU (Acórdãos 1.233/2012 e 2.877/2017, ambos do Plenário);

Enap Entrevista: Orçamento Público

O professor e Analista de Planejamento e Orçamento Leandro Freitas Couto convidou Júlia Alves Marinho Rodrigues, Consultora Legislativa da Câmara dos Deputados, para um diálogo sobre o Processo Orçamentário na lógica do Poder Legislativo.

Confira aqui https://www.youtube.com/watch?v=O0ScBuMdeWc 

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 428.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 759.

COMPRAS PÚBLICAS e MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Trata-se da tese de doutorado de lavra do estimado amigo e professor Nilo Cruz Neto, descrevendo a atividade de pesquisa por ele empreendida sobre o tema, na perspectiva de que possa servir de subsídios para aperfeiçoamento deste importante mecanismo de promoção do desenvolvimento nacional sustentável: Formulação da política de estímulo às micro e pequenas empresas nas contratações públicas no Brasil.

PERIÓDICOS. v. 73 n. b (2022): Edição Especial 85 anos.

GOVERNANÇA. Governança Pública: uma Revisão Sistemática de sua Aplicação a Entes Públicos.

GOVERNO ELETRÔNICO e DIREITO COMPARADO. Governo eletrónico Brasil e Portugal: as limitações na aplicabilidade da comunicação interativa cidadã.

ICTI. ICTI – Outubro 2022.