Ementário de Gestão Pública nº 2.490

Normativos

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. PORTARIA SEDDM/ME Nº 8.181, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. Regulamenta a Portaria Interministerial nº 6909/2021, do Ministro da Economia e do Ministro da Controladoria Geral da União, que institui regime especial de governança de destinação de imóveis da União.

GOVERNANÇA. RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022. Institui a Política de Governança Institucional no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear na forma do Anexo desta Resolução.

GESTÃO DE RISCOS. RESOLUÇÃO Nº 3, DE 11 DE SETEMBRO DE 2022. Institui a nova Política de Gestão de Riscos no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear nos termos do documento anexo.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. PORTARIA GABAER Nº 357/GC3, DE 11 DE AGOSTO DE 2022. Aprova a Diretriz que dispõe sobre a Governança da Proteção de Dados Pessoais do Comando da Aeronáutica.

GESTÃO DE CRÉDITOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA CNPQ Nº 5, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. Institui o Manual de Cobrança, Recuperação e Parcelamento de Créditos do CNPq.

CADÚNICO. PORTARIA MC Nº 810, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.

Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações

Em menos de sete meses, a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133, de 2021 – passará a viger como a única Lei Geral de Licitações do País. A partir do dia 1º de abril do próximo ano, não serão possíveis novas contratações públicas com base nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, as quais, naquela data, estarão revogadas, por exaurimento temporal da eficácia jurídica-normativa.

É nesse exato contexto que insurge o Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL)Trata-se de artefato de governança de fácil construção, capaz de bem guiar as ações organizacionais em prol da recepção do novo arquétipo, prontificando-se para o seu efetivo emprego. O convite posto é o de maior previsibilidade, visão sistêmica e conduta ativa em face da transição em curso.  

Julgados

CAPACIDADE TÉCNICA e COMPATIBILIDADE. ACÓRDÃO Nº 1857/2022 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.2.2. o (…) edital não estabeleceu as compatibilidades aceitáveis de serviços de gerenciamento de cartões, para fins de comprovação de capacidade técnica, descumprindo o disposto no art. 30, inc. II, da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 6.679/2014-1ª Câmara, 1.443/2014-Plenário, 2.033/2016-Plenário, 1.393/2017-Plenário e 18.144/2021-2ª Câmara; e

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e EXIGÊNCIA DE BALANÇO PATRIMONIAL. ACÓRDÃO Nº 1857/2022 – TCU – Plenário.
1.7.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.2.3. desobrigação de apresentação de balanço patrimonial, (…), em desacordo com art. 31, inciso I, da Lei 8.666/1993 e à jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 5.221/2016-2ª Câmara e 8.330/2017-2ª Câmara, devendo os benefícios à participação de licitações concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte serem aqueles estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006;

PREGÃO, DESATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO e SANÇÃO. ACÓRDÃO Nº 5462/2022 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. promover o envio de ciência preventiva e corretiva para que, (…) atente sobre a eventual violação ao art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002, com o art. 49, II e V, do Decreto n.º 10.024, de 2019, pela correspondente licitante (…), já que não atendeu à convocação do pregoeiro para apresentar a sua documentação, com a proposta final ajustada ao seu último lance, ensejando a instauração do processo administrativo tendente a apurar a sua indevida conduta na licitação;

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 1978/2022 – TCU – Plenário.

1.7. Dar ciência (…) que as especificações do objeto contidas na proposta, incluindo eventuais folhetos, catálogos e/ou folders com seu detalhamento, vinculam a contratada, e que a não observância do critério pelo órgão contratante infringiu o (…) edital.

CAPACIDADE TÉCNICA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 1988/2022 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. exigência de atestado de capacidade técnica (…) em condição que teria sido imposta em resposta a pedido de esclarecimento, não sendo admitido atestado pelo fornecimento de bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, contrariando o art. 30, II, da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do Tribunal (Acórdão 914/2019 – Plenário, relatora Ministra Ana Arraes); e
1.7.1.2. exigência, a ser comprovada no ato da assinatura do contrato, de que a contratada seja revenda autorizada da solução, (…), contrariando o art. 3º, §1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do Tribunal (Acórdão 1.350/2015 – Plenário, relator Ministro Vital do Rêgo).

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO Nº 5460/2022 – TCU – 2ª Câmara. Acompanhamento sobre a gestão do passivo na prestação de contas pela então Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura (SE-MinC), em cumprimento, assim, ao item 9.6.3 do Acórdão 3.232/2017 proferido pela 2ª Câmara do TCU.

GESTÃO DE OUTORGAS e REGULAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 2001/2022 – TCU – Plenário. Acompanhamento dos atos e decisões da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Ministério das Comunicações (MC) no processo de gestão das outorgas de uso de radiofrequências conferidas antes das alterações de 2019 na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

SISTEMA S. ACÓRDÃO Nº 2007/2022 – TCU – Plenário. Fiscalização contínua, na modalidade acompanhamento, realizada com o objetivo de aplicar técnicas de análise de dados com vistas a avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades do Sistema S.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 416.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 748.

ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – julho de 2022.

INTEGRIDADE. Reestruturação de Programas de Integridade: Caso Petrobras.

GOVERNANÇA e TRANSPARÊNCIA. Governança no Institutos Federais de Ensino: análise da transparência passiva.

AUDITORIA INTERNA. A qualidade das auditorias internas governamentais: uma análise bibliométrica no período de 2000 a 2021.

DIREITO ADMINISTRATIVO DO MEDO. O direito administrativo do medo e os impactos nas políticas públicas.

OBRAS PARALISADAS. Institutional voids: uma análise taxonômica de sua influência na paralisação de obras públicas no Brasil.

GESTÃO DE RISCOS. Implementação da gestão de riscos: estudo de caso em uma empresa de economia mista prestadora de serviço público.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. A Nova Lei de Licitações e a Governança nas Contratações Públicas: Uma Análise dos Órgãos e Entidades Licitantes do Estado do Rio de Janeiro.

GOVERNANÇA, FRAUDE e PANDEMIA. Percepção do Mercado de Governança, Risco e Compliance dos Pontos do Triângulo da Fraude de Cressey a Partir da Pandemia.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Índice de Irregularidades nas Transferências Federais: uma proposta de mensuração de corrupção na gestão pública subnacional.

AUDITORIA OPERACIONAL. Auditoria operacional como instrumento de accountability pública – o caso da Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer.