Ementário de Gestão Pública nº 2.478

Normativos

PROTEÇÃO DE DADOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.124, DE 13 DE JUNHO DE 2022. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão.

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. PORTARIA SPU/ME Nº 5.343, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada, conforme previsto no art. 24-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.

IDENTIFICAÇÃO CIVIL. RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE JUNHO DE 2022. Fluxograma da expedição da Carteira de Identidade Nacional, aplicado às Unidades da Federação, pertencentes ao Projeto Piloto e RESOLUÇÃO Nº 4, DE 7 DE JUNHO DE 2022. Parametrização técnica do Serviço de Identificação do Cidadão.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA Nº 1.445, DE 14 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios e PORTARIA Nº 1.446, DE 14 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

DEMONSTRATIVOS FISCAIS. PORTARIA Nº 1.447 DE 14 DE JUNHO DE 2022. Aprova a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.

Julgados

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. ACÓRDÃO Nº 2912/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes irregularidades identificadas nesta representação, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. sistemática contratação emergencial de serviços de manutenção predial, limpeza e conservação predial de áreas internas, limpeza e conservação das áreas externas abertas, vigilância armada, armada motorizada e desarmada, (…), sem processo licitatório, (…), o que contraria o artigo 37, inciso XXI, da CF/1988, e o artigo 2º, da Lei 8.666/1993, que informam que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações deverão ser contratados mediante processo de licitação pública.

CONTRATAÇÃO DIRETA, PRAZOS e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2912/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes irregularidades identificadas nesta representação, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.6.1.2. concessão de apenas dois ou três dias de prazo para que as empresas convidadas apresentem suas propostas de preço e documentos de habilitação nas Dispensas de Licitação 18/2020, 13/2019, 51/2019, 7/2020, 12/2020, 2/2021 e 3/2020, o que não observa o princípio da razoabilidade, e tem o potencial de restringir a competitividade do processo de aquisição, em afronta ao art. 3º, § 1º, inc. I, da lei 8.666/1993.

HABILITAÇÃO e MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 1173/2022 – TCU – Plenário.

9.4. promover o envio de ciência preventiva e corretiva, nos termos da Resolução TCU n.º 315, de 2020, para que, doravante, (…) abstenha-se de incorrer nas irregularidades detectadas (…):
9.4.1. ausência de justificativa para a habilitação (…) sem a subjacente comprovação de que preencheria os requisitos de qualificação técnica previstos no (…) edital, além da aceitação da proposta apresentada pela referida empresa sem a necessária comprovação de que atenderia aos requisitos mínimos previstos no (…) termo de referência;

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ACÓRDÃO Nº 2747/2022 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. promover o envio de ciência corretiva e preventiva, nos termos do art. 9º, I, da Resolução n.º 315, de 2020, para que, nos termos do art. 59, § 3º, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n.º 424, de 2016, estabelecendo as normas referentes às transferências de recursos federais mediante convênios e contratos de repasse, entre outros instrumentos congêneres, e dos procedimentos aplicáveis à instauração da tomada de contas especial, como previsto nos arts. 3º, 4º e 15 da IN TCU n.º 71, de 2012, com a modificação pela IN TCU n.º 76, de 2016, (…) deve atentar, como concedente dos recursos, sobre a necessidade de promover a instauração dos processos de tomada de contas especial, com a adoção das outras medidas cabíveis, para a reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária da autoridade administrativa omissa;

LICITANTE SEM FINS LUCRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 2969/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) de que a participação de entidades sem fins lucrativos em licitações é condicionada à comprovação de que os recursos provenientes das atividades tipicamente empresariais por elas desenvolvidas se destinam a suportar majoritariamente os custos com suas atividades sociais ou de ser cabível regra de equalização de propostas, com retenção dos tributos quando do pagamento à contratada, seja ela entidade sem fins lucrativos ou não, sob pena de desvirtuamento do instituto da imunidade tributária previsto no art. 150, inciso VI, “c” da Constituição, e afronta aos princípios da isonomia e da economicidade.

DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA e FORMAÇÃO DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 3055/2022 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. recomendar (…) que, ao empregar recursos federais, inclua, nos editais de licitações e contratos, cláusula relativa à aplicação do Convênio ICMS CONFAZ 87/2002 ou de outras normas que impliquem desoneração tributária, de modo a assegurar a isonomia entre os participantes, a publicidade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS e NÃO-SUPRESSÃO DAS LINHAS DE DEFESA. ACÓRDÃO Nº 2857/2022 – TCU – 1ª Câmara.

9.5. dar ciência (…) de que, nas análises das prestações de contas (…), deve ser exercida sua competência primária de emissão de parecer financeiro, mesmo nas situações em que reprovar tecnicamente a execução física do objeto em exame, evitando-se o praticado na análise do projeto (…), de modo a mitigar o risco, por exemplo, de o Tribunal determinar o retorno de processos à origem, o que ocorreria nas hipóteses em que entendesse de modo diferente em relação à execução física dos objetos;

CONCURSO PÚBLICO e PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. ACÓRDÃO Nº 1176/2022 – TCU – Plenário. Denúncia de suposta irregularidade pela falta de nomeação de candidato aprovado em concurso público por violação da ordem de classificação, em virtude da redistribuição de cargos ocupados.

GESTÃO FISCAL. ACÓRDÃO Nº 1154/2022 – TCU – Plenário. Acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao 3º quadrimestre de 2021, quanto ao cumprimento das determinações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e outros dispositivos legais.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 403 e Boletim Informativo nº 437.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 740.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e REGISTRO DE PREÇOS. A nova Lei de Licitações e a possibilidade de alterações dos preços registrados.

CREDENCIAMENTO. Credenciamento: O que tem dito o TCU?

ACESSÃO DO BRASIL À OCDE. Brasil recebe roteiro de acessão à OCDE.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL e TEORIA DA ESCOLHA PÚBLICA. Mensuração da Eficiência dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios cearenses no contexto da Teoria da Escolha Pública.

TERCEIRIZAÇÃO. Terceirização de Serviços Públicos: Reflexões de um Metaestudo.

CONTRATO ADMINISTRATIVO e SANÇÕES. Processos de penalidades administrativas decorrentes de licitações e contratos administrativos: estudo de caso na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

AUDITORIA INTERNA e CETICISMO PROFISSIONAL. Relação entre o Ceticismo Profissional de Auditores Internos e a Percepção de Riscos nos Controles Internos.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Inovação em compras governamentais: O Estudo Técnico Preliminar no planejamento de compras do IFRN.