Ementário de Gestão Pública nº 2.464

Normativos

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

ESTATAIS. DECRETO Nº 10.960, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

GESTÃO FISCAL. DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.

CENTRO DE GOVERNO. DECRETO Nº 10.967, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto às competências da Casa Civil da Presidência da República.

ÉTICA, PREVENÇÃO AO CONFLITO DE INTERESSES e ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO. RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos agentes públicos ocupantes dos cargos e empregos mencionados nos incisos I a IV, do art. 2º, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PORTARIA SOF/ME Nº 1.110, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022. Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2022, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências.

AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera a Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

APURAÇÃO DE DENÚNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 658, DE 26 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre o procedimento de apuração de denúncias e indícios de irregularidades no âmbito do Conselho Nacional de Saúde.

PREVENÇÃO DO NEPOTISMO. PORTARIA Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Disciplina procedimentos e rotinas para prevenção do nepotismo e responsabilização pelas suas ocorrências no âmbito do Ministério da Infraestrutura.

Julgados

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 90/2022 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência a(…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. montagem da estimativa de preços, caracterizada pela: i) não utilização, além da pesquisa junto a fornecedores, dos outros parâmetros previstos no art. 4º-E, § 1º, VI, da Lei 13.979/2020, sem qualquer justificativa; ii) pesquisa restrita a fornecedores de um único município sem qualquer justificativa; e iii) apresentação de propostas com data posterior à ratificação da dispensa ou sem data, (…);

AQUISIÇÕES PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS. ACÓRDÃO Nº 90/2022 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência a(…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.6.1.2. falta de fundamentação quanto à necessidade da contratação (…), no que se refere aos módulos de “Intubação” e “efeitos das Drogas Vasoativas na musculatura dos pacientes tratados com covid-19”, considerando que o Município não dispõe de unidade de saúde que realize esses procedimentos ou internação, em afronta ao art. 4º-E, § 1º, II, da Lei 13.979/2020.

EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES AMBIENTAIS, VISITA TÉCNICA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 119/2022 – TCU – Plenário.

1.8.1. promover o envio de ciência preventiva e corretiva (…), para que atente para a necessidade de evitar a futura ocorrência da falha ora identificada (…) diante do eventual risco de restrição à competitividade decorrente da exigência de certidões ambientais e de visitação ao local de execução da obra, em desacordo com o art. 37, XXI, da Constituição de 1988 e com os arts. 3º, § 1º, I, 29 e 30, § 5º, da Lei n.º 8.666, da 1993, além da correspondente jurisprudência fixada pelo TCU a partir, por exemplo, do Acórdão 365/2017, do Plenário;

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. ACÓRDÃO Nº 133/2022 – TCU – Plenário.

9.3 dar ciência (…) que para participação em licitação pública, regida pela Lei 8666/1993, o MEI, mesmo que esteja dispensado da elaboração do balanço patrimonial, deverá apresentar, quando exigido para fins de comprovação de sua boa situação financeira, o referido balanço e as demonstrações contábeis do último exercício social, conforme previsto no art. 31, inciso I, da Lei de Licitações;

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ACÓRDÃO Nº 134/2022 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) que a planilha orçamentária da obra e as medições dos serviços executados devem estar de acordo com os quantitativos previstos no projeto executivo atualizado, em consonância com o disposto nos arts. 6º, inciso X, e 66 da Lei 8.666/1993;

PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. ACÓRDÃO Nº 61/2022 – TCU – Plenário.

9.3. determinar (…) que, no prazo de quinze dias, adote providências quanto aos itens abaixo, e informe ao TCU, no mesmo prazo, os encaminhamentos realizados: (…)
9.3.2. adote medidas internas com vistas ao aperfeiçoamento da redação de futuros editais, visto que o (…) edital (…), com previsão da admissão de consórcios na licitação, não detalhou e justificou, expressamente, serem cumulativos para cada empresa consorciada, individualmente, os requisitos de comprovação de capacidade econômico-financeira (…), permitindo dúvidas e questionamentos sobre essa cumulatividade, em descumprimento do princípio do julgamento objetivo (…);

PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS e VANTAJOSIDADE. ACÓRDÃO Nº 428/2022 – TCU – 2ª Câmara.

9.6. determinar (…) que:
9.6.1. análise de forma pormenorizada, anteriormente à prorrogação da vigência dos correspondentes contratos, os custos e os orçamentos respectivos de forma a confirmar se a sua manutenção continua vantajosa para a administração pública, nos termos do art. 7º, § 2º, II, da Lei nº 8.666, de 1993, e em vista dos princípios constitucionais da economicidade e da eficiência administrativa;

CONVÊNIOS e FUGA AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ACÓRDÃO Nº 428/2022 – TCU – 2ª Câmara.

9.6. determinar (…) que: (…)
9.6.2. celebre convênios exclusivamente nos casos em que haja interesse recíproco e mútua cooperação, evitando casos similares (…), com indícios de fuga ao procedimento licitatório, contrariando o disposto no art. 2º da Lei nº 8.666, de 1993, e o art. 1º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 6.170, de 2007;
9.6.3. evite analisar e aprovar as propostas de convênio em datas próximas à realização de eventos, prejudicando a programação orçamentário-financeira e o monitoramento da execução do objeto, (…);
9.6.4. observe o prazo para a análise das prestações de contas de convênios estipulado no art. 10, § 8º, do Decreto nº 6.170, de 2007;
9.6.5. registre os motivos para o acatamento, ou não, de cada apontamento anteriormente efetuado, nos pareceres de reanálise de prestações de contas de convênios;

ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO e MOTIVAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 428/2022 – TCU – 2ª Câmara.

9.6. determinar (…) que: (…)
9.6.6. exponha detalhadamente os motivos para os acréscimos ou supressões de preços nos processos administrativos referentes a execuções contratuais, (…);

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 155/2022 – TCU – Plenário.

1.7. dar ciência (…) que a ausência de um planejamento adequado incorreu na demora da contratação (…), em desacordo com o princípio da eficiência, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, levando ao risco de desabastecimento da rede pública de saúde e à possibilidade de infringir os dispositivos constantes na Portaria de Consolidação (PRC) 4, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Capítulo II, art.196 CF/88 e art. 2º, da Lei 8.080/90 (…).

RECUSA SUMÁRIA DE INTENÇÃO RECURSAL e LIMITES DO FORMALISMO MODERADO. ACÓRDÃO Nº 156/2022 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. recusa às intenções de recurso (…), em possível desacordo com o entendimento do TCU quanto ao exame de admissibilidade de recursos em pregões eletrônico, conforme Acórdãos 2.488/2020-Plenário e 694/2014-Plenário;
1.6.1.2. desclassificação (…) por suposto descumprimento do (…) termo de referência (apresentação de “declaração de sustentabilidade ambiental”), em vista do disposto no subitem 9.4. do Acórdão 1.211/2021-Plenário, segundo o qual a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro;

CORREÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO Nº 158/2022 – TCU – Plenário.

1.7. determinar (…) que, (…), proceda à negociação junto às empresas contratadas para corrigir as planilhas de custos e formação de preços para inclusão do custo de substituição do profissional ausente em virtude de férias, no percentual de 8,33%, sem alteração do valor global, e, não sendo possível tais ajustes, se abster de prorrogar os contratos firmados, devido aos indícios de inexequibilidade das propostas e o consequente risco de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada;
1.8. dar ciência (…), sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes; e
1.8.1. ausência de previsão nas planilhas estimativas da Administração do custo relativo à substituição do profissional ausente em virtude de férias, com a consequente aceitação das propostas das licitantes também não contemplando esse custo, em desconformidade com o item 7.7 do Anexo VII-A da Instrução Normativa Seges/ME 5/2017.

EXIGÊNCIA DE PREPOSTOS EM LOCAIS DIVERSOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. ACÓRDÃO Nº 160/2022 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. a exigência de manutenção de preposto por região do país, (…), ainda que de maneira remota, é impertinente ou irrelevante para o específico objeto do certame, tendo em vista que se trata de Conselho de atuação regional e os veículos que compõem o patrimônio (…) estão localizados apenas no Estado do Maranhão, em ofensa ao previsto no art. 3º, inciso I, § 1º da Lei 8.666/1993.;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 386 e Boletim de Jurisprudência nº 387.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 724.

PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. Como fica a seção de licitações e contratos dos portais de transparência dos entes federados após o PNCP? Ela pode deixar de existir?

COMPLIANCE. Análise preditiva do compliance na Polícia Civil do Distrito Federal como instrumento de política pública de prevenção e de combate à corrupção.

INOVAÇÃO. Prêmios de inovação em gestão pública no Brasil: uma análise comparativa.

CONTROLE EXTERNO e CORONAVÍRUS. A atuação e articulação em rede dos Tribunais de Contas brasileiros diante da crise causada pela pandemia de COVID-19.

AUDITORIA CONTÍNUA. Adoção de ferramentas tecnológicas em projetos de auditoria contínua.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Avaliação de Desempenho Individual na Administração Pública: Uma Revisão Integrativa da Literatura.

DISPENSA DE LICITAÇÃO e SERVIÇOS DE ENGENHARIA. As hipóteses de dispensa em razão do valor valem para os serviços de arquitetura ou apenas para os serviços de engenharia?