Ementário de Gestão Pública nº 2.463

Normativos

GOVERNANÇA. PORTARIA MJSP Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. Institui o Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

ÉTICA e CONFLITO DE INTERESSES. RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos relativos à apresentação e à análise das declarações de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da Administração Pública federal de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.

COMPRAS PÚBLICAS e PADRONIZAÇÃO. PORTARIA SEGES/ME Nº 938, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022. Institui o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Julgados

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO ESPECÍFICA e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 17/2022 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. a inclusão em editais de licitação de cláusulas exigindo nota máxima de classificação do produto de acordo com norma da ABNT e requisitos de qualidade superiores ao usual, sem o devido parecer técnico justificando as exigências, restringe o caráter competitivo do certame, contrariando o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o art. 3º, inc. II, da Lei 10.520/2002 e o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93;

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 27/2022 – TCU – Plenário.

1.7. Dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
a) prazo exíguo de apenas 15 dias corridos para o contratado comprovar a rede mínima de credenciados (…), incompatível com a grande quantidade de estabelecimentos previstos (35.331) e sua abrangência nacional (164 localidades distintas em todas as unidades da federação), contrariando os princípios da razoabilidade e da competitividade e a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 856/2019-TCU-Plenário, 6.082/2016- TCU-Primeira Câmara e 212/2014-TCU-Plenário.

PREGÃO e SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA. ACÓRDÃO Nº 30/2022 – TCU – Plenário.

1.6. Dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
a) inobservância, quando da condução da fase pública (…), dos princípios estabelecidos no art. 2º do Decreto 10.024/2019, em especial os da publicidade e da razoabilidade, de modo que o pregoeiro, a partir da sessão inicial de lances até o resultado final do certame, deve sempre avisar previamente, via sistema (chat) , a suspensão temporária dos trabalhos, em função de horário de almoço e/ou término do expediente, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão para o seu prosseguimento, em conformidade com o Acórdão 2.273/2016-TCU-Plenário, Relator Ministro Marcos Bemquerer.

ESTATAIS, LICITAÇÃO e TRANSPARÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 40/2022 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
a) a ausência de divulgação tempestiva de atos próprios ao andamento do certame, como publicação de impugnação a edital ou recurso interpostos por licitantes e respectiva apreciação pela unidade, bem como de avisos referentes a datas de ocorrência da sessão pública do certame, de seu eventual adiamento ou revogação, não são mera faculdade da administração e comprometem a observância do princípio da devida publicidade aplicável à licitação pública, conforme disposições contidas no caput do art. 31 e no art. 87 da Lei 13.303/2016.

AQUISIÇÃO DE SANITIZANTES e ALVARÁ SANITÁRIO. ACÓRDÃO Nº 50/2022 – TCU – Plenário.

1.7. Determinação (…) que adote providências quanto ao item abaixo, e informe ao TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, os encaminhamentos realizados:
1.7.1.1. nas contratações decorrentes (…), exija das contratadas fornecedoras dos produtos de limpeza a comprovação de cumprimento dos requisitos previstos na Resolução 16/2014-Anvisa, em especial a Autorização de Funcionamento de Empresa para distribuir saneantes, como condição para o fornecimento dos produtos, não obstante a omissão do edital quanto a essa exigência.

PREGÃO, RAZÕES RECURSAIS e LIMITES DO FORMALISMO MODERADO. ACÓRDÃO Nº 51/2022 – TCU – Plenário.

1.7. Ciência (…) sobre a seguinte falha (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. inobservância na ordem dos procedimentos definida no edital de licitação e no art. 44 do Decreto 10.024/2019, na medida em que foi recebido, por e-mail, um “requerimento administrativo de reconsideração” (…) em momento inadequado, logo após a desclassificação da proposta da licitante requerente, quando deveria ter sido apresentado como razões recursais, após a declaração do vencedor e a manifestação da intenção de recorrer, observados os prazos normativos.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO Nº 59/2022 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes:
9.4.1. adoção de medidas inócuas com o intuito de verificar a autenticidade das demonstrações financeiras (…);
9.4.2. inclusão desarrazoada e irregular de exigência de qualificação técnica (…), associada a critérios descabidos de avaliação dos atestados técnicos, resultando na exigência de comprovação de fornecimento, em percentual não inferior a 20%, de objetos idênticos aos da licitação, (…);
9.4.3. aceitação de atestados de capacidade técnica emitidos por empresa do mesmo grupo econômico, sem permissão expressa no edital, justificativa do gestor nem adoção de medidas apropriadas para ratificar seu teor, (…);

PREGÃO ELETRÔNICO e PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 60/2022 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.3.1. não adoção da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, em afronta ao art. 1º da Lei 10.520/2002 e à jurisprudência do TCU, considerada a natureza comum dos serviços de manutenção a serem contratados (Súmula TCU nº 257 e Acórdãos 1.453/2009-TCU-Plenário, rel. Min. Marcos Bemquerer, 2.582/2012-TCU-Plenário, rel. Min. José Múcio Monteiro e 713/2019-TCU-Plenário, rel. Min. Bruno Dantas, dentre outros); e
9.3.2. elaboração da planilha de orçamento estimativo para a contratação baseada em fonte única de pesquisa de preços, em desacordo com a jurisprudência deste Tribunal (Acórdãos 1.620/2010-TCU-Plenário, rel. Min. Raimundo Carreiro, 2.318/2014-TCU-Plenário, rel. Min. José Jorge e 2.816/2014-TCU-Plenário, rel. Min. José Múcio Monteiro, dentre outros);

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO e PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ORÇAMENTÁRIA. ACÓRDÃO Nº 75/2022 – TCU – Plenário.

9.1. dar ciência, (…) que os investimentos das Sociedades de Propósito Específico em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, devem constar no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, conforme arts. 165, § 5º, II, e 167, I e II e § 1º da Constituição Federal e art. 7º, § 2º, III da Lei 8.666/93;

CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS e PRÉ-CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 75/2022 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência, (…) sobre os seguintes fatos:
9.2.1. nos processos de pré-contratação mediante dispensa de licitação previstos no art. 32 da Lei 9.074/1995, com base no art. 26 da Lei 8.666/1993, no art. 5º da Instrução Normativa TCU 70/2012 e nos arts. 7º, § 4º; 54, §1º; e 55, I, todos da Lei 8.666/1993, é obrigatória:
9.2.1.1. a demonstração da existência de consulta ao mercado suficiente para confirmar a adequação da escolha da empresa selecionada e da estimativa de custos;
9.2.1.2. o delineamento preciso do objeto contratado, com o estabelecimento de critérios de medição e pagamentos compatíveis com sua natureza e eficazes para atestar a execução contratual;
9.2.2. nos contratos de fornecimento de equipamentos e materiais eletromecânicos, os pagamentos feitos com suporte na medição de eventos prévios à entrega efetiva dos bens são considerados adiantamentos que devem ser acompanhados de garantias adicionais e específicas, conforme art. 38 do Decreto 93.872/1986;

PREGÃO e MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 3256/2021 – TCU – Plenário.

1.7.1. promover o envio de ciência preventiva e corretiva, nos termos do art. 9º, I, da Resolução TCU n.º 315, de 2020, para que (…) adote as medidas cabíveis com vistas a evitar a repetição de falhas semelhantes às falhas ora identificadas (…) sobre o momento de envio da documentação para a habilitação das licitantes após a etapa de lances, em desacordo com o art. 26 do Decreto n.º 10.024, de 2019, e sobre a exigência da declaração de adimplência junto ao município para a habilitação dos licitantes, contrariando, assim, os arts. 27 a 31 da Lei n.º 8.666, de 1993, e o art. 40 do Decreto n.º 10.024, de 2019;

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. ACÓRDÃO Nº 466/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1 dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. a exigência (…) que dispensa o microempreendedor individual (MEI) da apresentação de balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, contraria o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, o art. 31, incisos I e II, da Lei 8.666/1993 e os Acórdãos 8.330/2017-TCU-2ª Câmara, Ministro Relator Augusto Nardes, e 5.221/2016-TCU-2ª Câmara, da relatoria do Ministro André de Carvalho;

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA e PREÇOS FORA DA REDE CREDENCIADA. ACÓRDÃO Nº 466/2022 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1 dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.7.1.2. exigência (…) que impõe à futura contratada a possibilidade de ter que buscar orçamento fora da rede credenciada, afronta o princípio da razoabilidade e o art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993, por ter potencial de restringir a competitividade do certame, além de ser inócua, na medida em que, na prática, a contratada não buscará orçamentos mais baixos que aqueles ofertados pela sua rede credenciada, cabendo à própria Administração essa pesquisa do preço de mercado, caso tenha dúvidas sobre a adequabilidade dos orçamentos obtidos junto à rede;
1.7.1.3. a exigência (…) que impõe à futura contratada a possibilidade de ter que realizar os serviços pelo valor obtido em orçamento junto a oficina fora da rede credenciada, afronta o princípio da razoabilidade e o art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993, por ter potencial de restringir a competitividade e elevar os preços das propostas apresentadas, na medida em que traz incertezas aos licitantes, sendo cabível, no caso de constatação da prática de orçamentos acima do valor de mercado pelas oficinas da rede credenciada, a adoção de medidas diversas aderentes ao princípio da razoabilidade.

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BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 385 e Boletim Informativo nº 428.

CONTROLE INTERNO. Controladoria Pública: reflexões, desafios e possibilidades.

INEXIGIBILIDADE e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Decisões sobre inexigibilidade: justificativa de preço e caracterização de improbidade.

ICTI. Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) – novembro de 2021.

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AUDITORIA. Papel da Auditoria: uma visão a partir do Twitter e Mecanismos de auditoria e gerenciamento de resultados contábeis.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e RISCOS. Quais riscos serão preferencialmente transferidos ao contratado na nova Lei de Licitações?

GESTÃO POR COMPETÊNCIAS. A gestão por competências e o conhecimento institucionalizado em um órgão público federal.