Ementário de Gestão Pública nº 2.461

Normativos

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. LEI Nº 14.303, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.

NÔMADES DIGITAIS. RESOLUÇÃO CNIG MJSP Nº 45, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para imigrante, sem vínculo empregatício no Brasil, cuja atividade profissional possa ser realizada de forma remota, denominado “nômade digital”.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

GESTÃO PATRIMONIAL. PORTARIA SG/PR Nº 131, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a Política para a Gestão de Bens Móveis da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.

MULTA DO TCU. PORTARIA-TCU Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2022. Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

GESTÃO DE CONTRATOS DE TIC. PORTARIA MCOM Nº 4.470, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização da execução dos contratos de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Ministério das Comunicações.

CORREIÇÃO. PORTARIA Nº 14, DE 18 DE JANEIRO DE 2022. Estabelece o fluxo de monitoramento, avaliação dos processos correcionais e delega competências na Corregedoria e PORTARIA ICMBIO Nº 14, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. Institui o Regulamento da Atividade Correcional no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

SEGURANÇA ORGÂNICA. PORTARIA MC Nº 739, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Institui os Sistemas de Circuito Fechado de Televisão – CFTV e de Controle de Acesso – SCA do Edifício Bloco “A”, prédio público da União administrado pelo Ministério da Cidadania – MC e compartilhado por demais órgãos públicos da união, e dispõe ainda sobre a captação, registro, controle, armazenamento, tratamento, transmissão e disponibilização das imagens e registros de acesso a partir de câmeras de vigilância do Sistema de CFTV e cancelas e catracas eletrônicas do Sistema SCA.

Julgados

AUSÊNCIA DE PLANILHA DE PROGRAMAÇÃO FÍSICO-ORÇAMENTÁRIA. ACÓRDÃO Nº 19098/2021 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. à (…) sobre as impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com o intuito de evitar outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. a ausência da planilha de Programação Física Orçamentária (…), indicando, discriminadamente, os procedimentos contratados e respectivos quantitativos, comprometeu a clareza e objetividade da descrição do objeto do referido procedimento licitatório, em afronta ao disposto nos arts. 7º, §§ 4º e 9º, 14 e 15, § 7º, inciso II, da Lei 8.666/1993 e na Súmula/TCU 177;

REGULARIDADE FISCAL E PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL. ACÓRDÃO Nº 19098/2021 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1.2. a apresentação de documentação comprobatória da regularidade fiscal e de seguridade social é exigência obrigatória nas licitações públicas, inclusive nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como durante toda a execução do contrato, sob pena de afronta ao art. 29, incisos III e IV, c/c o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, ao art. 195, § 3º, da Constituição Federal e à jurisprudência do TCU (Acórdãos 6.165/2011 – 1ª Câmara, rel. Min. Augusto Sherman; 5.820/2011 – 2ª Câmara, rel. Min. André de Carvalho; e 1.782/2010 – Plenário, rel. Min. Raimundo Carreiro), podendo a dispensa de tal documentação ser adotada, apenas, em casos específicos e excepcionais (Acórdãos 1.661/2011 – Plenário, rel. Min. Weder de Oliveira; 1.402/2008 – Plenário, rel. Min. Raimundo Carreiro; 1.105/2006 – Plenário, rel. Min. Marcos Vinícios Vilaça; e 1.236/2007 – 2ª Câmara, rel. Min. Aroldo Cedraz).

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL EM CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA. ACÓRDÃO Nº 19099/2021 – TCU – 2ª Câmara.

1.7. Ciência (…) sobre a impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com o intuito de evitar outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. exigência indevida de comprovação de qualificação técnica mediante apresentação de atestados que comprovassem experiência na prestação de serviço contemplando todos os postos de serviços objeto da contratação (…), uma vez que, nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade na gestão de mão de obra, e não as aptidões específicas relativas às atividades a serem contratadas, em afronta aos princípios da competitividade e da isonomia entre os licitantes e à jurisprudência do TCU (Acórdãos 553/2016 – Plenário, rel. Ministro Vital do Rêgo; 1.443/2014 e 1.214/2013, ambos do Plenário, rel. Ministro Aroldo Cedraz; e 744/2015 – 2ª Câmara, rel. Ministra Ana Arraes).

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

POLÍTICAS PÚBLICAS e INCENTIVOS. Incentivos, vacinas e o laboratório da pandemia.

CONTRATO ADMINISTRATIVO e SANÇÕES. Impedimento para participar de licitação e contratar com a Administração Pública decorrente de sanção aplicada e seus desdobramentos jurídicos.

DISPENSA EMERGENCIAL. STJ: dispensa por emergência “fabricada” e a desídia do agente público.

AUDITORIA INTERNA. Relevância da auditoria interna para as organizações públicas e privadas: uma revisão sistemática da literatura.

COMPRAS PÚBLICAS. Compras públicas: uma revisão sistemática dos riscos e desafios.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. Nova Lei de Licitações: a possibilidade de a Administração vedar a contratação de determinada marca ou produto.

REGISTRO DE PREÇOS. Sistema de Registro de Preços e a Volatilidade de Determinados Mercados: uma provocação sobre novas soluções.

EXPLOSÃO DE AUDITORIA. A “explosão de auditoria” e o Tribunal de Contas da União.