Ementário de Gestão Pública nº 2.460

Normativos

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DECRETO Nº 10.937, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, PLATAFORMA +BRASIL e DESEMPENHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Estabelece o sistema de medição de desempenho de repassadores e recebedores de recursos discricionários e legais da União, na gestão de instrumentos operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil.

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS e LOGÍSTICA REVERSA. DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

DEFESA COMERCIAL e COMÉRCIO EXTERIOR. PORTARIA SECEX Nº 162, DE 6 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre as normas gerais utilizadas nos processos de defesa comercial previstos nos Decretos nº 1.488, de 11 de maio de 1995, nº 8.058, de 26 de julho de 2013, nº 9.107, de 26 de julho de 2017 e nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, e dá outras providências.

Julgados

CENTRALIZAÇÃO DE COMPRAS. ACÓRDÃO Nº 2831/2021 – TCU – Plenário.

1.7. recomendar (…) que, observado os dispositivos da Portaria-Seges/ME 13.623/2019, c/c com os artigos 15, inciso II, da Lei 8.666/1993 e 11 da Lei 10.520/2002, promova o levantamento dos materiais similares – assim entendidos aqueles que se agrupam sob um mesmo Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Catálogo de Materiais (CatMat) – mais comumente adquiridos nos últimos três anos por suas Unidades Administrativas de Serviços Gerais (Uasg), com vistas à realização de compras centralizadas;

FUGA AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ACÓRDÃO Nº 2831/2021 – TCU – Plenário.

1.8. dar ciência, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, (…), das seguintes irregularidades identificadas nos procedimentos auditados:
1.8.1. extrapolação do limite legal previsto no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/1993, caracterizando fuga ao procedimento licitatório;

DISPENSA ELETRÔNICA. ACÓRDÃO Nº 2831/2021 – TCU – Plenário.

1.8.3. não utilização da sistemática da dispensa eletrônica por ocasião da aquisição de bens de pequeno valor – assim entendidos aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993 -, sem que estivesse devidamente justificada, no processo de aquisição, sua inviabilidade ou desvantagem, devendo as unidades administrativas, conforme orientação emanada da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, valer-se da atual plataforma de cotação eletrônica do Siasg, até que seja implementado o novo sistema previsto no art. 51 do Decreto 10.024/2019;

FRACIONAMENTO INDEVIDO e CATÁLOGO DE MATERIAIS. ACÓRDÃO Nº 2831/2021 – TCU – Plenário.
 
1.8. dar ciência, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, (…), das seguintes irregularidades identificadas nos procedimentos auditados: (…)
1.8.4. fracionamento indevido de despesa, em desacordo com o art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/1993, na aquisição, por meio de dispensa de licitação, de materiais classificados sob o mesmo código PDM do CatMat, tendo em vista que o total de valores empenhados para esses materiais ultrapassou, em um mesmo exercício financeiro, o limite previsto no citado inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993;
1.8.5. inobservância do art. 4º, § 1º, da IN-SLTI/MP 2/2011 e do Manual do CatMat e CatSer-v. 2020, no cadastramento de compras (licitações, dispensas, inexigibilidades ou cotações eletrônicas), por meio de códigos genéricos do CatMat (códigos inferiores a 200.000), quando havia códigos específicos (códigos superiores a 200.000) relacionados ao material a ser adquirido, impondo-se, na hipótese de inexistência de código específico, que se solicite ao gestor do Siasg a respectiva catalogação, admitindo-se, contudo, em caso de negativa de atendimento à referida solicitação, a utilização de código genérico, desde que guarde correlação com o grupo, classe e PDM aplicáveis ao material especificado;
1.8.6. dissonância entre as descrições detalhadas de itens de material adquiridos e as correspondentes categorias de PDM, classe e grupo aos quais estavam vinculados, uma vez que tal conduta contraria os arts. 14 e 15, § 7º, inciso I, da Lei 8.666/1993, que exigem a adequada caracterização e especificação do objeto da compra, inclusive no âmbito do sistema informatizado responsável pela operacionalização das aquisições de bens e serviços, que constitui o repositório de dados que subsidia o Painel de Preços;
1.8.7. utilização de empenho gerado no âmbito de dispensa de licitação – e, portanto, a ela vinculado no Siasg – para executar despesa referente a outro procedimento, visto que tal prática contraria o art. 9º da Instrução Normativa-SLTI/MP 2/2011 e as orientações dos Manuais do Usuário do Sisme – Partes 1 e 2;

GestGov

Conta vinculada. Mesma empresa ganha licitação

LA-BORA! gov publica entregas e resultados de 2021

Licitação exclusiva ME EPP

Licitação/Recurso orçamentário: possibilidade “guardar” $ do exercício atual para empenhar no próximo exercício 

Novo salário mínimo, pregão em andamento, contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra

Fiscalização mensal contratos terceirização – mês de referência dos documentos exigíveis

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

ACORDO DE LENIÊNCIA. O acordo de leniência, o caso “anel de integração” e o reembolso à sociedade sob a ótica da Análise Econômica do Direito (AED).

COMPRAS PÚBLICAS e FRAUDE. Compras públicas no Brasil: Indícios de fraudes usando a lei de Newcomb-Benford.

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NOVA GESTÃO PÚBLICA. As dimensões de análise da new public management.

COMPRAS PÚBLICAS e GOVERNANÇA. Aplicação dos conceitos de governança das contratações na cadeia de suprimentos de um hospital público universitário.

CONTRATO ADMINISTRATIVO, SANÇÕES e PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Princípio da insignificância: aplicação quando os custos do processo forem superiores ao valor da multa e do prejuízo.