Ementário de Gestão Pública nº 2.458

Normativos

DIREITO REGISTRAL e DESBUROCRATIZAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.085, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

FUNDEB. LEI Nº 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

MODERNIZAÇÃO DO ESTADO. RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Aprovar o Plano da Modernização e o Selo da Modernização.

CADASTRO INTEGRADO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO. DECRETO Nº 10.899, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.

PROCESSO ORAMENTÁRIO. PORTARIA SOF/ME Nº 14.790, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União referentes ao exercício de 2022 e à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023.

COMPRAS NO EXTERIOR. PORTARIA GM-MD Nº 5.175, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Aprova as Normas para as Compras no Exterior dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

INTEGRIDADE. PORTARIA GM-MD Nº 5.270, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui o Programa de Integridade do Ministério da Defesa.

PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS e CONTABILISTAS. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.640, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o Art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946.

GOVERNO DIGITAL, REGISTRO DE REFERÊNCIA e CONJUNTO DE DADOS. RESOLUÇÃO CCGD/ME Nº 7, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui o Registro de Referência dos Servidores Civis do Poder Executivo Federal e RESOLUÇÃO CCGD/ME Nº 8, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. Institui o Registro de Referência das Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal.

COMPRAS PÚBLICAS e CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

COMPRAS PÚBLICAS e TRANSPARÊNCIA. PORTARIA GM-MD Nº 5.396, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre as orientações gerais acerca da disponibilização, para consulta, do inteiro teor dos processos administrativos de compras e contratações, por licitações ou contratações diretas, e execuções dos contratos decorrentes, no âmbito do Ministério da Defesa.

IMÓVEIS FUNCIONAIS. PORTARIA SA/SG/PR Nº 132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. Estabelece critérios para a utilização e o controle do uso de imóveis funcionais no âmbito da Presidência da República.

Julgados

CONTRATO DE REPASSE e PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO Nº 19051/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.8.1. determinar (…) que ultime as medidas para retomada e conclusão da obra (…), inclusive, dando celeridade à análise do pedido de reprogramação do objeto, e, diante da eventual ineficácia das medidas adotadas, encerre o contrato de repasse e examine a prestação de contas dos recursos repassados, verificando a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, a compatibilidade entre a execução do objeto e os desembolsos e pagamentos, bem como a plena execução do objeto, adotando as providências legais cabíveis, diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos ou do conhecimento de qualquer irregularidade que resulte em dano ao erário, e informe ao TCU os encaminhamentos realizado;

PRAZO RECURSAL. ACÓRDÃO Nº 2953/2021 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
a) fixação, pelo pregoeiro, de prazo para a apresentação das razões do recurso e de igual período para o registro das contrarrazões, em desacordo com o previsto no inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520/2002 e no § 1º do art. 44 do Decreto 10.024/2019, induzindo os recorrentes a apresentarem suas razões recursais intempestivamente e resultando em decisão, do próprio pregoeiro, pela preclusão do direito ao recurso, sem a apreciação dos argumentos suscitados pelos recorrentes;

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 3100/2021 – TCU – Plenário.

1.6. Determinar (…) que adote as seguintes providências (…):
1.6.1. em caso de realização de nova licitação, (…), as pesquisas de preços para estimativa de valor dos serviços a serem licitados devem observar a Categoria Profissional indicada na Convenção Coletiva do Trabalho, ser baseadas em uma “cesta de preços”, dando-se preferência para preços públicos, oriundos de outros certames, e utilizar a pesquisa de preços realizada exclusivamente junto a fornecedores em último caso, na extrema ausência de preços públicos ou cestas de preços referenciais, tendo em vista que a ausência de pesquisa de preços pode caracterizar prejuízo à economicidade e à consequente obtenção da melhor proposta, em desacordo com a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.875/2021-TCU-Plenário e 2.136/2006-TCU-1ª Câmara.

DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS e PREVENÇÃO À FRAUDE. ACÓRDÃO Nº 3110/2021 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…): descumprimento do (…) edital, ao não proceder à desclassificação das propostas manifestamente inexequíveis, tendo chamado as ofertantes desses lances no lote 2 para participar da fase fechada da disputa, descumprindo os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da competividade e da seleção da melhor proposta e dando azo à prática de “coelhos”.

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 3119/2021 – TCU – Plenário.

1.7. Ciência: 1.7.1. (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, identificadas nos processos de contratação para enfrentamento da Covid-19 no exercício de 2020, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. não realização de uma ampla pesquisa de preços para formação do valor de referência das contratações, inclusive daquelas destinadas ao enfrentamento da Covid-19, utilizando-se dos parâmetros previstos na legislação, sem qualquer justificativa para a realização de uma estimativa de preços limitada à pesquisa junto a três fornecedores, em afronta ao art. 4º-E, § 1º, inciso VI, da Lei 13.979/2020 (Lei da Covid) e à jurisprudência do TCU (Acórdão 2.149/2014 – 1ª Câmara, Relator Min. Walton Alencar Rodrigues; Acórdão 3.452/2011 – 2ª Câmara, Relator Min. Augusto Nardes, Acórdão 299/2011 – Plenário, Relator Min. José Múcio Monteiro).

NÃO-SUPRESSÃO DAS LINHAS DE DEFESA. ACÓRDÃO Nº 18882/2021 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. comunicar (…) que as providências necessárias para a solução das questões em exame nestes autos devem ser adotadas de modo célere e em autotutela, independentemente de ações e monitoramento por parte deste Tribunal, que voltará a reexaminar a situação em momento oportuno.

GESTÃO DO CATÁLOGO DE MATERIAIS. ACÓRDÃO Nº 2831/2021 – TCU – Plenário.

1.9. recomendar à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia – Seges/SEDGG/ME, na qualidade de gestora do Siasg, com amparo no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, e considerando o disposto nos subitem 9.1, alínea “a”, do Acórdão 1.324/2017-TCU-Plenário e no subitem 9.1 do Acórdão 2.128/2018-TCU-Plenário (ambos da relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues), bem como a competência prevista no art. 129 do Anexo I do Decreto 9.745/2019:
1.9.1. aprimore a planilha CatMat, para que possa disponibilizar, para cada PDM, um único item de código genérico, além dos itens de código específico já existentes ou que venham a ser criados, a fim de que as unidades administrativas possam selecionar códigos específicos integrantes do PDM pertinente ao material desejado, optando pelo código genérico único do PDM apenas em situações excepcionais, ou seja, quando não houver código específico adequado e se restar caracterizada a impossibilidade momentânea de atendimento ao pedido de catalogação de novo item que atenda à demanda concreta;
1.9.2. que realize, a partir da base de dados do Siasg, levantamentos, com periodicidade semestral, acerca da utilização de códigos genéricos em compras cadastradas por unidades no período, a fim de identificar a necessidade de criação de novos códigos específicos, bem como de apurar eventual utilização inadequada de códigos genéricos, emitindo relatórios a serem disponibilizados para as unidades; e
1.9.3. que expeça orientação às unidades administrativas, via sistema e normativo, informando que, no ato de cadastramento de compras no Siasg, as unidades devem, inicialmente, enquadrar o material pretendido no PDM pertinente e, em seguida, buscar um código específico que descreva o produto, somente sendo admissível o emprego de código genérico de forma excepcional, ou seja, quando não houver código específico adequado e se restar caracterizada a impossibilidade momentânea de atendimento ao pedido de catalogação de novo item que atenda à demanda concreta;
1.9.4. que mantenha a planilha CatMat disponível e atualizada no Portal de Compras do Governo Federal, garantindo a consistência entre seus dados e aqueles que constituem a base para a Ferramenta de Busca;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

TEORIA DA AGÊNCIA e GESTÃO PATRIMONIAL. Teoria da agência aplicada à gestão patrimonial: estudo na Universidade Federal do Tocantins.

TERCEIRIZAÇÃO. Análise de fazer ou terceirizar a distribuição de malotes entre as unidades internas de uma instituição pública.

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. Em contrato por escopo, totalmente executado e pago, é possível realizar acréscimo contratual, considerando que não terminou o prazo de vigência?

PARCELAMENTO DO OBJETO. Pulverização contratual nas compras públicas à luz da lei 14.133/21.

GOVERNANÇA. Governança e gestão nas universidades federais brasileiras: uma abordagem baseada em processos organizacionais.

REVISTA DO TCU. v. 1 n. 148 (2021): Revista do TCU.

HABILITAÇÃO JURÍDICA. A não apresentação do contrato social consolidado causa a inabilitação de licitante?

ESTATAIS. Qual a interpretação do TCU em relação ao art. 28, § 3º, inc. I, da Lei das Estatais?

COMPRAS PÚBLICAS e PROTEÇÃO DE DADOS. Relatório de Impacto à Proteção de Dados no Âmbito das Contratações do TCU.