Ementário de Gestão Pública nº 2.454

Normativos

GOVERNANÇA. PORTARIA MCOM Nº 4.093, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Institui o Comitê Técnico de Governança no âmbito do Ministério das Comunicações.

TRANSPARÊNCIA e ACESSO À INFORMAÇÃO. PORTARIA Nº 2.860, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Institui o fluxo de disponibilização e atualização das informações em transparência ativa no sítio do Ministério do Desenvolvimento Regional, definir responsabilidades e periodicidades.

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e SÚMULAS VINCULANTES. PORTARIA ME Nº 12.975, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Atribui efeito vinculante, em relação à administração tributária federal, a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

GESTÃO CONTRATUAL. PORTARIA MCOM Nº 4.090, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização de contratos administrativos de prestação de serviços no âmbito do Ministério das Comunicações.

SEGURANÇA DO TRABALHO. PORTARIA Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. Disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.

GESTÃO DE RISCOS. PORTARIA MCTI Nº 5.305, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Institui a Política de Gestão de Riscos e cria o Comitê Técnico de Gestão de Riscos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

VOLUNTARIADO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre o Programa de Voluntariado no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

AFASTAMENTO PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 100, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, quanto aos procedimentos a serem observados para a concessão do afastamento de servidores públicos, para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, de que trata o art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

SUPRIMENTO DE FUNDOS. PORTARIA MJSP Nº 495, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre as peculiaridades para a concessão, aplicação e comprovação do uso adequado de suprimento de fundos, e disciplina o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Julgados

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO e PARCELAMENTO DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 2645/2021 – TCU – Plenário.

1.6.2. Dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.2.1. a definição, sem justificativa técnica adequada, de características peculiares de dimensões dos equipamentos e de prazo de garantia e assistência técnica no termo de referência afrontou o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei 10.520/2002 e Acórdãos 769/2013-TCU-Plenário; 1.93/2020-TCU-Plenario;
1.6.2.2. a ausência indevida de parcelamento do objeto afrontou o disposto no art. 32, inciso III, da Lei 13.303/2016, a Súmula TCU 247 e o princípio da competitividade;

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 2645/2021 – TCU – Plenário.

1.6.2. Dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
1.6.2.3. a pesquisa de preços realizada para fins de definição do orçamento estimativo da licitação, com uso exclusivo da pesquisa direta com fornecedores, afrontou o art. 66, §2º, inciso I, da Lei 13.303/2016, o art. 5º da IN Seges 73/2020 e o Acórdão 1.875/2021-TCU-Plenário;

AMOSTRAS. ACÓRDÃO Nº 2647/2021 – TCU – Plenário.

1.6.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020 dar ciência (…) de que foi identificada falha/impropriedade (…) caracterizada pela ausência de definição dos procedimentos a serem adotados para assegurar a integridade e inviolabilidade das amostras enviadas para fins de adjudicação do objeto, quando da decisão da Administração pelo envio dessas amostras para ensaios laboratoriais, (…), em ofensa ao princípio do julgamento objetivo, contido no do art. 3º da Lei 8.666/1993, bem como o inciso VII do art. 40 da mesma norma, que determina que o julgamento de uma licitação seja feito de acordo com disposições claras e parâmetros objetivos.

CONSÓRCIOS. ACÓRDÃO Nº 2551/2021 – TCU – Plenário.

d) dar ciência (…) de que a fixação, no edital, do número máximo de empresas integrantes de consórcio sem a devida justificativa no processo licitatório constitui afronta aos arts. 2º e 50 da Lei 9.784/1999, bem como à jurisprudência do TCU (Acórdãos 745/2017 – rel. Min. Bruno Dantas e 1.852/2019 – rel. Min. Raimundo Carreiro, ambos do Plenário do TCU, dentre outros);

REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ACÓRDÃO Nº 2557/2021 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) que a revogação (…) foi irregular, pois não foi decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e sim por falha na elaboração do edital (termo de referência).

TERCEIRIZAÇÃO, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS e TREINAMENTO. ACÓRDÃO Nº 2562/2021 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência (…) que a inclusão da rubrica “treinamento/reciclagem” na Planilha de Custos e Formação de Preços das contratações de prestação de serviços terceirizados (…) afrontou o disposto na IN SLTI 2/2008 (Anexo III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços), alterada pela Portaria SLTI/MP 7, de 9/3/2011, bem como jurisprudência inaugurada com o Acórdão 825/2010-TCU-Plenário (Relator: Ministro Raimundo Carreiro);

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 2564/2021 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. ausência de justificativa para a exigência de veículos do tipo station wagon (SW) (…) em afronta ao inciso I do § 1º do art. 3º da Lei 8.666/1993;

EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA e POLÍTICAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO Nº 2566/2021 – TCU – Plenário.

1.6.1. determinar (…) que, em atenção ao princípio constitucional da eficiência, realize o acompanhamento do programa (…), com vistas à aferição do efeito de suas ações em relação à política pública a ser atendida, medida necessária para orientar a gestão e otimizar a aplicação dos recursos públicos, cujo cumprimento poderá ser verificado pelo TCU em futuros processos de contas ou de fiscalização, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 6º da Resolução/TCU 315/2020.

LIMITES DO FORMALISMO MODERADO, HABILITAÇÃO e DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 2568/2021 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas às correções porventura cabíveis e à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
16.1.1. a inabilitação (…) com fundamento na não apresentação de documento que deveria estar constante originalmente de sua proposta, afrontou a jurisprudência mais recente deste Tribunal (Acórdão 1.211/2021-TCU-Plenário), visto que a vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deveria ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro mediante diligência saneadora, haja vista ainda o disposto no art. 47 do Decreto 10.024/2019 e o entendimento extraído do mencionado acórdão.

EXIGÊNCIAS EXTRAVAGANTES e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2573/2021 – TCU – Plenário.

1.7. Ciência:
1.7.1. (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. a exigência, a título de qualificação técnica, (…) de registro ou inscrição dos licitantes junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea do Estado em que possui registro, tendo em vista que o objeto do certame (serviço de jardinagem) não obriga a empresa a se registrar no Crea, e tampouco se trata de atividade privativa de engenheiros ou agrônomos, configura-se potencialmente restritiva à competitividade do certame e irrelevante para o objeto, incorrendo na vedação contida no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993;
1.7.1.2. a exigência, a título de qualificação técnico-profissional, (…) de atestados devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da região onde os serviços foram executados, acompanhados das Certidões de Acervo Técnico – CAT, comprovando que os profissionais legalmente habilitados, com formação em Engenharia Agronômica e Engenharia Florestal, atuaram como responsáveis técnicos na execução de serviços de manutenção e conservação de jardins, está em desacordo com o previsto no art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, uma vez que, ainda que uma ou mais atividades específicas do objeto do Pregão (…) sejam afetas às áreas de engenharia agronômica e engenharia florestal, as citadas atividades só poderiam ser exigidas, mediante atestado, caso configurassem parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.

CONTRATAÇÃO DE REFORMA DE PRÉDIO e REGIME DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO Nº 2595/2021 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.1.1. o uso do regime de empreitada por preço global mostrou-se inadequado para o retrofit, tendo em vista as imprecisões naturais desse tipo de serviço, evidenciadas durante a sua execução, estando, portanto, em desacordo com os requisitos dos arts. 6º, VIII, “a”, e 47, da Lei 8.666/1993, e em contrariedade com o item 9.1.3 do Acórdão 1.977/2013-TCU-Plenário;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUANTITATIVOS e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2595/2021 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.1.2. a exigência de comprovante de qualificação técnica contendo quantitativos superiores a 50% do previsto para a execução, sem motivação específica, constitui restrição indevida à competitividade, estando em contrariedade com a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2.781/2017, 637/2017, 872/2016, 1.931/2016, todos do Plenário;

PRAZOS e PROPORCIONALIDADE. ACÓRDÃO Nº 2595/2021 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.1.3. o prazo concedido para a elaboração da proposta (oito dias úteis) e para o seu ajuste após a fase de lances do pregão (um dia) não considerou a quantidade de itens da planilha e a complexidade dos serviços, mostrando-se insuficiente, em desacordo com o princípio da competitividade e da eficiência, e contrária ao entendimento do TCU fixado nos Acórdãos 1.462/2010, 1.188/2011 e 694/2014 e 122/2012, todos do Plenário;

PESQUISA DE PREÇOS e OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ACÓRDÃO Nº 2595/2021 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.1.4. o uso de sistemas privados de referência de custos para obras e serviços de engenharia, como o SBC, sem avaliação de sua compatibilidade com os parâmetros de mercado, e sem a realização de adequadas pesquisas de preços, para fins comparativos, está em desacordo com o art. 6º, inciso IX, “f”, da Lei 8.666/1993, com o princípios da eficiência e da economicidade, e é contrária ao entendimento do TCU formatado nos Acórdãos 555/2008, 702/2008, 837/2008, 283/2008, 1.108/2007, 2.062/2007 e 1.947/2007, todos do Plenário;

EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2596/2021 – TCU – Plenário.

9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeito infringente, para (…) determinar (…) que, caso desejem dar continuidade à contratação do objeto (…), republiquem o respectivo edital sem a exigência da certificação de IATA (…), ou prevejam a admissão de alternativa menos restritiva que possa substituí-la.

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS e FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. ACÓRDÃO Nº 2598/2021 – TCU – Plenário.

9.2. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, e visando à prevenção de ocorrências futuras semelhantes, dar ciência (…) de que a inclusão da rubrica de fator acidentário de prevenção (FAP) em uma linha autônoma da planilha de custos está em desacordo com o art. 202-A do Decreto 3.048/1999 e teria resultado na majoração do subtotal do módulo 2.3 das planilhas de custos da proposta vencedora (…);

EXIGÊNCIAS EXTRAVAGANTES e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2599/2021 – TCU – Plenário.

9.8. dar ciência (…) de que a exigência prevista no pregão eletrônico 4/2020 de apresentação de prova de quitação de anuidade junto ao CREA do engenheiro signatário do laudo referente à Norma Regulamentadora NR-17 viola o art. 30, inc. I, da Lei 8.666/1993, de modo que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes;

GESTÃO FISCAL. ACÓRDÃO Nº 2591/2021 – TCU – Plenário. Levantamento de auditoria realizado conjuntamente pela Secretaria de Macroavaliação Governamental e pela Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 379, Boletim Informativo nº 425 e Boletim de Pessoal nº 95.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 0717.

PROCEDIMENTOS AUXILIARES. Procedimentos auxiliares na nova lei de licitações: o rating de fornecedores no registro cadastral e o procedimento de manifestação de interesse.

ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL. Renovação e eficiência: administração pública gerencial no âmbito judiciário.

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. TJ/MG: a Administração deve indenizar o contratado por alteração contratual realizada por ele?

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa) e as ações distribuídas pela Lei nº 8.429/1992 e demais normas de direito administrativo sancionador.

GESTÃO DE PROCESSOS. Gestão de processos no serviço público: uma análise bibliométrica.

QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO. Qualidade de vida no trabalho (QVT) e Comprometimento Organizacional no serviço público: Um estudo na Secretaria de Estado da Administração de Goiás (SEAD-GO).

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. A nova Lei de Licitações e Contratos e o exame prévio de legalidade dos processos de contratação.

REGISTRO DE PREÇOS. A teoria da imprevisão e a (im)possibilidade jurídica de revisão dos preços registrados em ata de registro de preços da Administração Pública.

ESTATAIS e DISPENSA DE LICITAÇÃO. Estatais: consequências da desistência da proposta em contratação por dispensa.

GESTÃO DE RISCOS. A implementação da gestão de riscos em uma organização militar da Marinha do Brasil.

SERVIÇOS CONTÍNUOS. TCE/MG: serviços advocatícios são serviços contínuos para fins de prorrogação?

COMPRAS PÚBLICAS e SUSTENTABILIDADE. Licitações sustentáveis em instituições de ensino superior: um estudo de caso da Universidade Federal de Campina Grande.