Ementário de Gestão Pública nº 2.448

Normativos

DECISÃO COORDENADA e CAPACIDADES GERENCIAIS. LEI Nº 14.210, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. Acrescenta o Capítulo XI-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a decisão coordenada no âmbito da administração pública federal.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 111. Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos e LEI Nº 14.208, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos.

COMPRAS PÚBLICAS e BENS DE LUXO. DECRETO Nº 10.818, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo.

GOVERNANÇA. PORTARIA MCTI Nº 5.205, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Institui a Política de Governança Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

CORREIÇÃO. PORTARIA REI/IFTO Nº 29, DE 27 DE AGOSTO DE 2021. Institui os critérios de priorização de análise de demandas correcionais no âmbito do Instituto Federal do Tocantins.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA Nº 1.067 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de agosto de 2021, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

CORONAVÍRUS e RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.

PROVA DE VIDA. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 91, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à prorrogação do prazo de atualização cadastral destinada a comprovação de vida de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

Julgados

UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2222/2021 – TCU – Plenário.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades identificadas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.8.1. exigência, (…) de que os equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços sejam novos (“de primeiro uso”), configurando restrição ao caráter competitivo do certame, em desacordo com o art. 3º, §º 1, inciso I, da Lei 8.666/1993;

PROCESSO PERANTE O TCU e PRORROGAÇÃO DE PRAZO. ACÓRDÃO Nº 2225/2021 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência (…) de que, após quatro prorrogações sucessivas, novo pedido de prorrogação somente será deferido ante a comprovação inequívoca de fato impeditivo relevante alheio à vontade da Administração.

PREGÃO ELETRÔNICO e PARCELAMENTO DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 2233/2021 – TCU – Plenário.

1.8.2. dar ciência (…), sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.8.2.1. ausência de justificativas circunstanciadas para a não adoção do pregão, na forma eletrônica, (…), como determina o art. 2º, § 1º, do Decreto Estadual/MG 44.786/2008 e art. 17 da Lei 14.133/2021 (novo estatuto nacional de licitações e contratos administrativos); e
1.8.2.2. ausência de justificativas circunstanciadas para a não adoção do parcelamento do objeto (…), como orienta a jurisprudência deste Tribunal, consolidada no enunciado da Súmula TCU 247, diante do disposto nos arts. 3º, § 1º, inciso I, e 23, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993 e arts. 18, VIII; 40, V, “b”; e 47, II e § 1º, da Lei 14.133/2021;

CLAREZA E OBJETIVIDADE DO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 2237/2021 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência (…), sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes:
1.8.1.1. não especificação das atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação que deveriam ser atestadas para comprovar qualificação técnica (…), contrariando a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 914/2019-TCU-Plenário, 49/2018-TCU-Plenário, 1.393/2017-TCU-Plenário, 970/2014-TCU-Plenário, 2.343/2019-TCU-1ª Câmara e 5.241/2017-TCU-2ª Câmara;
1.8.1.2. falta de previsão editalícia de que seria exigido a comprovação de experiência pretérita em pelo menos um dos serviços licitados, denotando que tal comprovação deveria abarcar todos os serviços, como interpretado pelas representantes, em prejuízo aos princípios da transparência e da competitividade;

MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, PUBLICIDADE e TRANSPARÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 2237/2021 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência (…), sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes: (…)
1.8.1.3. falta de análise específica, na ata de julgamento dos recursos, sobre vários questionamentos da recorrente (…), a despeito de a referida ata citar equivocadamente que transcrevia integralmente o parecer em que se baseava, descumprindo os princípios da motivação e da transparência no julgamento dos recursos administrativos, em afronta ao disposto no art. 50, inc. V e § 1º, da Lei 9.784/1999; e
1.8.1.4. ausência de previsão editalícia que alertasse as licitantes sobre a inclusão no sítio eletrônico (…) nos casos em que os documentos não pudessem ser disponibilizados no Comprasnet, ferindo o princípio da transparência.

EXIGÊNCIAS EXTRAVAGANTES DE HABILITAÇÃO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2238/2021 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. exigência de Certificado de Credenciamento perante o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como critério de qualificação técnica para a habilitação dos licitantes, em prática contrária ao §1º, inciso I, do art. 3º, da Lei 8.666/1993, à jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, no sentido de que a exigência de documentos de habilitação além daqueles previstos nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 é ilegal e restringe a competitividade do certame licitatório, e à Súmula 272/TCU, que veda a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato, sob pena de também comprometer a competitividade da licitação.

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM OBJETO IDÊNTICO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 2250/2021 – TCU – Plenário.

1.6. (…) dar ciência (…) de que a exigência de comprovação de experiência anterior em objeto exatamente idêntico ao licitado, imposta aos licitantes (…), afronta o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93.

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL e PUBLICIDADE. ACÓRDÃO Nº 2261/2021 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…) de forma a evitar a sua materialização, tendo em vista o estágio inicial dos atos referentes ao certame: ausência de publicação, de forma tempestiva, no devido campo no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet), das decisões sobre impugnações ao edital, (…), em desconformidade com o art. 18 do Decreto 5.450/2005, com o princípio da publicidade, presente no art. 5º do Decreto 5.450/2005, e com o item 8 do Manual do Pregão Eletrônico – Órgão Público – Pregoeiro, disponível no referido Portal de Compras do Governo Federal.

CLAREZA E OBJETIVODADE DO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 2263/2021 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência (…) sobre a seguinte falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: ausência de definição no edital de critérios objetivos para definir o que poderia ser “serviço com características compatíveis com o objeto do presente certame, tanto no concernente a natureza do serviço a ser prestado, quanto na compatibilidade com a complexidade dos serviços” (…), não sendo suficiente apenas a indicação de “(usar como parâmetro as especificações descritas no ANEXO I deste Edital)”, ferindo o entendimento do TCU disposto, a título exemplificativo, nos Acórdãos 970/2014-TCU-Plenário, 361/2017-TCU-Plenário e 49/2018-TCU-Plenário.

COMPARTILHAMENTO DE DADOS. ACÓRDÃO Nº 2279/2021 – TCU – Plenário. Acompanhamento da gestão de plataformas de compartilhamento de dados colocadas à disposição dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal.

CORONAVÍRUS e DÍVIDA PÚBLICA. ACÓRDÃO Nº 2293/2021 – TCU – Plenário. Acompanhamento com o objetivo de avaliar os efeitos das medidas de enfrentamento à Covid-19 sobre a evolução, a estrutura e o perfil da dívida pública, e o aprofundamento de outras questões de ordem geral que possam ter impactado a situação da dívida;

EXIGÊNCIAS EXTRAVAGANTES DE HABILITAÇÃO e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 15239/2021 – TCU – Segunda Câmara.

9.4. dar ciência (…) acerca das seguintes irregularidades/impropriedades verificadas (…):
9.4.1. (…) exigência de comprovação de capacidade de assistência técnica para fins de credenciamento, em desacordo com o art. 3°, §1° e art. 30, da Lei 8.666/93, o art. 11, inciso IV, do Anexo I, do Decreto 3.555/2000 e a jurisprudência do TCU referenciada no voto que acompanha este Acórdão;
9.4.2. (…) exigência desarrazoada de apresentação de atestado de capacidade técnica acompanhado de nota fiscal e imposto pago referente ao objeto licitado, em desacordo com o art. 3°, §1° e art. 30, da Lei 8.666/93, o art. 11, inciso IV, do Anexo I, do Decreto 3.555/2000 e a jurisprudência do TCU referenciada no voto que acompanha este Acórdão;
9.4.3. atente para a correta especificação do objeto a ser licitado, a fim de evitar a inclusão de novos requisitos e/ou especificações não previstos originalmente no plano de trabalho aprovado;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 372.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 0710.

CONTROLE EXTERNO, COMPRAS PÚBLICAS e DIREITO COMPARADO. A competência do tribunal de contas no controle de processos de concorrência pública no Brasil e na França.

GESTÃO DE RISCOS. Gestão de Risco: estudo de caso sobre os desafios na implantação e implementação.

ARTICULAÇÃO ADMINISTRATIVA e CULTURA ORGANIZACIONAL. Articulação administrativa: por uma reforma cultural da administração pública.

CONTROLE EXTERNO, CONSENSUALISMO e TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. Tribunais de contas e termo de ajustamento de gestão o consensualismo no direito administrativo sancionador de contas.

CONTROLE DE ESTOQUES e CADEIA DE SUPRIMENTOS. Proposta do uso de métodos de controle de estoques na cadeia de suprimentos do Instituto de Saúde e Biotecnologia – ISB, da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

COMPRAS PÚBLICAS. Aplicação de métodos e ferramentas de gestão aos processos de contratação na administração pública.

REVISÃO DE PROJETO e ALTERAÇÕES EM NORMAS TÉCNICAS. TJ/MG: revisão no projeto em razão de alterações em normas técnicas – responsabilidade da contratada?