Ementário de Gestão Pública nº 2.447

Normativos

GESTÃO DE RISCOS. RESOLUÇÃO Nº 1.416, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos – PGR do Sistema CFMV/CRMVs e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO SECURITÁRIA. CIRCULAR SUSEP Nº 642, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a aceitação e a vigência do seguro e sobre a emissão e os elementos mínimos dos documentos contratuais.

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. PORTARIA SPU/ME Nº 11.488, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Regulamenta os critérios de habilitação de profissionais e empresas avaliadoras para elaboração de laudo de avaliação de imóveis da União, bem como estabelece os limites de reembolso dos custos incorridos pelo proponente pelos serviços de avaliação imóveis.

ADVOCACIA PÚBLICA e ARBITRAGEM. PORTARIA CONJUNTA PGU-CGU/AGU Nº 7, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a intervenção da União em processos arbitrais.

ESCOLAS DE GOVERNO. PORTARIA CONJUNTA ME-ENAP Nº 11.470, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Estabelece os critérios e os procedimentos para o reconhecimento de instituições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal como escolas de governo.

ESTATAIS e EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA Nº 11.548, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o 4º bimestre de 2021, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

CONTRATO ADMINISTRATIVO, SANÇÕES e DOSIMETRIA. PORTARIA SUSEP/CGFOP Nº 20, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. Estabelece regras sobre penalidades administrativas no planejamento das contratações e quanto aos procedimentos e critérios para dosimetria na aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art.7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

Julgados

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NEGATIVA OU DE VALOR ZERO e EXEQUIBILIDADE. ACÓRDÃO Nº 13299/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.8.1. dar ciência (…) sobre as seguintes falhas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.8.1.1. vedação de propostas que contenham taxas de administração “negativas” ou de valor “zero”, (…), contrariando a jurisprudência deste Tribunal (acórdãos 1.034/2012-TCU-Plenário e 1.757/2010-TCU-Plenário, rel. min. Raimundo Carreiro; 1.482/2019-TCU-Plenário, rel. min. Augusto Sherman; 2.004/2018- TCU-1ª Câmara, rel. min. Walton Alencar; e decisão 38/1996-TCU-Plenário, rel. min. Adhemar Paladini Ghisi), além de Decisão do Superior do Tribunal de Justiça (STJ), prolatada no Resp 1.840.113-CE, rel. min. OG Fernandes;

PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 13299/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.8.1. dar ciência (…) sobre as seguintes falhas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.8.1.2. estabelecimento de prazo exíguo (…) para a disponibilização dos serviços a contar da assinatura do contrato, podendo ensejar benefício indevido ao atual prestador do serviço, afrontando aos princípios da competividade e isonomia, insculpidos no caput do art. 2º do Decreto 10.024/2019; e contrariando a jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada nos acórdãos do TCU 212/2014 e 1.718/2013, ambos do Plenário e da relatoria do min. Augusto Sherman;

CONTRATO ADMINISTRATIVO e TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 13299/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.8.1. dar ciência (…) sobre as seguintes falhas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.8.1.3. falta de clareza (…) do termo de referência, em razão da incerteza do lapso temporal entre a assinatura do contrato e o início de sua vigência, com o potencial de afastar licitantes interessados, em afronta ao § 1º, I, do art. 3º e art. § 1º do art. 54 da Lei 8.666/1993 e caput do art. 2º do Decreto 10.024/2019 (princípios da competitividade e isonomia), e à jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada nos acórdãos do TCU 2.470/2018, 212/2014 e 1.718/2013, todos do Plenário e da relatoria do min. Augusto Sherman;

REDE CREDENCIADA, RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS e HABILITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 13299/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.8.1. dar ciência (…) sobre as seguintes falhas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.8.1.4. estabelecimento da regra prevista no (…) edital, no sentido de exigir ainda na fase de habilitação o fornecimento de relação de estabelecimentos credenciados na rede de operação da licitante, em afronta à jurisprudência do Tribunal, consubstanciada nos acórdãos TCU 2.470/2018, 212/2014 e 1.718/2013, todos do Plenário e da relatoria do min. Augusto Sherman; além de violar o §1º, I, do art. 3º da Lei 8.666/1993 e caput do art. 2º do Decreto 10.024/2019 (princípios da competitividade e isonomia).

CONTRATAÇÃO DE CARTÃO-COMBUSTÍVEL e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 15123/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. ausência de estudos técnicos preliminares que justifiquem a exigência (…) dos municípios que deveriam possuir, ao menos, um posto credenciado, por terem área territorial de 100 km2 ou mais, considerando o previsto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 922/2019-Plenário (Relator: Ministro Augusto Sherman) e 2.367/2011-Plenário (Relator Ministro Marcos Bemquerer);
1.7.1.2. ausência de critério objetivo para avaliação das propostas apresentadas no certame quanto ao atendimento da previsão (…) ao não definir qual distância seria considerada próxima, considerando a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 922/2019-Plenário (Relator: Ministro Augusto Sherman), 2.367/2011-Plenário (Relator: Ministro Marcos Bemquerer) e 1.632/212-Plenário (Relator: Ministro José Múcio Monteiro);

TRANFEREÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, PREFEITO SUCESSOR e PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO Nº 12436/2021 – TCU – 2ª Câmara.

9.8. alertar (…) que cabe ao prefeito sucessor, sob pena das sanções legais, além da adoção das medidas legais necessárias ao resguardo do patrimônio público até o prazo, vencido em seu mandato, para a apresentação da prestação de contas de recursos federais recebidos por seu antecessor, a demonstração, para o ente repassador, da impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo, sempre que for o caso, conforme o art. 26-A, § 8º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com redação dada pela Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013;

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, NATUREZA DA SANÇÃO e LINDB. ACÓRDÃO Nº 2092/2021 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência deste acórdão: (…)
9.2.2. à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) para a inscrição da entidade indicada no item 9.1 deste acórdão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), considerando a detração do tempo efetivamente cumprido em razão da penalidade aplicada à empresa por aquela controladoria, com base no § 3º do art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e nas ponderações do MPTCU no relatório do Acórdão 414/2018-Plenário, tendo em vista que, no caso concreto, as sanções da CGU e do TCU são de mesma natureza e relativas ao mesmo fato, com exceção da inidoneidade para participar de licitações em certames promovidos na esfera estadual e municipal cujos objetos sejam custeados com recursos federais repassados por força de convênios ou instrumentos congêneres;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. CGU abre consulta pública sobre regulamentação do Termo de Ajustamento de Gestão.

CAPACIDADE DE GESTÃO. Acompanhamento do TCU verifica evolução na capacidade de gestão dos órgãos públicos.

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 371, Boletim de Pessoal nº 93 e Boletim Informativo nº 421.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 0708 e Informativo nº 0709.

LINDB. A LINDB esvaziada.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. O termo de referência pode ser alterado depois da cotação de preços?

BALANCED SCORECARD. Balanced scorecard, controlo interno e auditoria interna: análise da sua complementaridade.

DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO. Proposta Metodológica de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.