Ementário de Gestão Pública nº 2.435

Normativos

PRESTAÇÃO DE CONTAS e ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE JUNHO DE 2021. Altera a Resolução nº 2, de 29 de junho de 2020, que estabelece o fluxo, os prazos e as obrigações relacionados ao monitoramento das recomendações e dos alertas exarados pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Processo de Prestação de Contas do Presidente da República.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PORTARIA CGU Nº 1.531, DE 1º DE JULHO DE 2021. Orienta tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre a instauração e a organização da fase interna do processo de Tomada de Contas Especial.

CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS SUBCENTRAIS. PORTARIA STN/ME Nº 908, DE 28 DE JUNHO DE 2021. Divulga a consolidação das contas públicas dos entes da Federação do exercício de 2020 conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

PROVA DE VIDA. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 63, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA SOF/ME Nº 7.715, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC CTA 30, DE 17 DE JUNHO DE 2021. Aprova o CTA 30, que dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre a abordagem e impactos na auditoria de demonstrações contábeis de entidades envolvidas em assuntos relacionados a não conformidade ou suspeitas de não conformidade com leis e regulamentos, incluindo atos ilegais ou fraude e NBC CTA 31, DE 17 DE JUNHO DE 2021. Aprova o CTA 31, que dispõe sobre a orientação aos auditores independentes no atendimento aos requerimentos específicos da Circular Susep n.º 517/2015, alterada pela Circular Susep n.º 616/2020.

GESTÃO DA ÉTICA. RESOLUÇÃO Nº 12, DE 28 DE JUNHO DE 2021. Regulamenta a Comissão de Ética Pública da UFSJ e dá outras providências.

COMPUTAÇÃO EM NUVEM e GOVERNANÇA DIGITAL. RESOLUÇÃO Nº 716 – CJF, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a instituição do modelo de governança, gestão e operação da Nuvem da Justiça Federal – NUJUFE.

Julgados

ANÁLISE RECURSAL. ACÓRDÃO Nº 8345/2021 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: falta de análise em resposta a questionamento efetuado em sede de recurso (atuação de duas licitantes no certame, (…) como grupo empresarial, dispondo de mesmo administrador, descumprindo o (…) edital e podendo configurar conluio/fraude), desatendendo os princípios da transparência, da publicidade e da motivação e o disposto nos artigos 2º, parágrafo único, inc. VII, 29, § 1º, e 50, § 1º, da Lei 9.784/1999;

SIGILO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO. ACÓRDÃO Nº 1410/2021 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.3.1. ausência de publicação do orçamento estimativo junto com o edital, em afronta ao entendimento jurisprudencial deste Tribunal (Acórdão 2.989/2018-TCU-Plenário);

PARCELAMENTO DO OBJETO. ACÓRDÃO Nº 1410/2021 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)
9.3.2. ausência de justificativas suficientes para a não adoção do parcelamento do objeto no tocante às unidades regionais contempladas na contratação, conforme prevê a Súmula TCU 247;

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 1410/2021 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.3.5. não republicação do edital mesmo após a divulgação de alterações que modificaram o instrumento convocatório e a formulação das propostas, não observando, assim os princípios da publicidade, da isonomia e da competitividade e o entendimento jurisprudencial deste Tribunal (vide e.g. o Acórdão 3.330/2020-TCU-2ª Câmara);

DILIGÊNCIA e ENQUADRAMENTO COMO MICRO OU PEQUENA EMPRESA. ACÓRDÃO Nº 1437/2021 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.4.1. omissão quanto à avaliação da possível participação de sócio proprietário comum entre empresas para aferição da regularidade de declaração de participante de certame como ME-EPP, situação que, conforme art. 3º, inciso II, § 4º, inciso V, da Lei Complementar 123/2006, condicionaria a fruição dos benefícios estabelecidos nessa norma à comprovação de que a receita bruta global das empresas integrantes do mesmo grupo não ultrapassaria o valor de R$ 4,8 milhões, o que poderia ter sido procedido, no caso, por meio de realização de consulta a fontes públicas e da diligência cabível com fulcro no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, tendo em vista que, no exercício anterior ao do certame, em 2019, a Empresa (…), pertencente ao mesmo grupo empresarial da (…), apresentou receita bruta de R$ 5.393.032,84 por serviços prestados (…), conforme informação extraída do sítio (…) e constante do teor do recurso interposto por licitante quando da sessão pública do pregão;

DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, MULTA e RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO Nº 8441/2021 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (…) da necessidade de identificar e registrar as multas aplicadas em face de descumprimento de decisão judicial conforme item 9.4 do Acórdão 2.894/2018-Plenário e promover a responsabilização em caso de constatação de dano ao erário, instaurando, se for o caso, Tomada de Contas Especial (art. 37, § 6º, da CF c/c IN-TCU 71/2012 com as alterações promovidas pela IN-TCU 76/2016);

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO e INDICAÇÃO DE MARCA. ACÓRDÃO Nº 1443/2021 – TCU – Plenário.

1.6.1. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. exigência, (…) de que a impressora digital tenha qualidade de impressão comprovada, sem esclarecer os critérios e o momento para tal comprovação, em afronta aos princípios da transparência e da segurança jurídica, (…);
1.6.1.2. indicação sugestiva de marcas do equipamento licitado (impressora colorida), sem discriminar modelos específicos referenciais que atenderiam aos requisitos técnicos previstos no Memorial Descritivo e sem mencionar que seriam aceitas outras marcas/modelos similares ou superiores, em prejuízo da clareza e dos princípios da transparência e da competitividade, (…);

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO e PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 1491/2021 – TCU – Plenário.

9.3. com fundamento no art. 9º, I, da Resolução -TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades (…):
9.3.1. ausência de fundamentação adequada para a exigência (…) no sentido de que o conjunto “caminhão e equipamento” possua no máximo quatro anos de fabricação, e adoção não fundamentada de critérios previstos na Instrução Normativa RFB 1700/2017 e nas tabelas de preços da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – Siurb/SP, sem aprofundamento e consulta de outras fontes, o que pode comprometer a competitividade da licitação, em afronta ao (…) art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988 e ao princípio da motivação;

PREVIDÊNCIA SOCIAL e PASSIVO ATUARIAL. ACÓRDÃO Nº 1496/2021 – TCU – Plenário. Auditoria financeira sobre as estimativas contábeis do exercício de 2020 referentes ao passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da União (RPPS), do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA) e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

ESTATAIS. ACÓRDÃO Nº 1484/2021 – TCU – Plenário. Avaliação da atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest no cumprimento de suas atribuições.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 360.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 0702.

COMPRAS PÚBLICAS e SANÇÕES. A interdependência das instâncias administrativas licitatória e sancionadora em perspectiva sistemático-procedimental do pregão.

GOVERNANÇA. Percepções de comitês sobre a aplicação da governança pública federal.

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O instituto do “carona” e os princípios do direito administrativo e Autorizada a carona pelo gerenciador e aceito pelo fornecedor, ele pode, depois do aceite, desistir de assinar o contrato?

TAXIGOV. Convergências entre gestão pública, estruturas de governança e teorias sobre as sociedades contemporâneas: o case TÁXIGOV.

HABILITAÇÃO e CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES. Condições para licitar não se confundem com requisitos de habilitação.

GOVERNANÇA e INOVAÇÃO. Governança e Inovação em Políticas Públicas: intersecções de uma fértil agenda de pesquisa.

SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. Simplificação dos processos do serviço público: um macroprocesso simplificado.

GESTÃO DE RISCOS. Gestão de riscos no setor público: revisão da literatura internacional.

DISPUTE BOARDS. Dispute Boards: na nova Lei de Licitações e em leis municipais.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO. O Termo de Ajustamento de Gestão como instrumento consensual no âmbito do controle externo exercido pelas cortes de contas.

DIREITO ADMINISTRATIVO DO MEDO. Direito administrativo do medo: o controle administrativo da gestão pública no Brasil.