Ementário de Gestão Pública nº 2.432

Normativos

TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS e EMENDAS PARLAMENTARES. PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/SEGOV Nº 6.411, DE 15 DE JUNHO DE 2021. Estabelece as normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a estados, Distrito Federal e municípios de que trata o art. 166-A da Constituição.

CONTRATAÇÃO DE TIC. PORTARIA SGD/ME Nº 6.432, DE 15 DE JUNHO DE 2021. Estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA e CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. PORTARIA ME Nº 6.844, DE 17 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de ajustes nos cronogramas de pagamento dos órgãos do Poder Executivo federal.

ADVOCACIA PÚBLICA e DESJUDICIALIZAÇÃO. PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 3, DE 17 DE JUNHO DE 2021. Regulamenta os critérios para a dispensa da prática de atos e desistência de recursos, bem como procedimentos ligados a execuções e cumprimentos de sentença em face da União.

TÉCNICA NORMATIVA. PORTARIA INSS Nº 1.313, DE 17 DE JUNHO DE 2021. Estabelece diretrizes para elaboração, redação, alteração e revogação dos atos administrativos.

GESTÃO DE RISCOS. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 43/CONSUP/OSUPCOL/REI/IFPI, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Institui a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA SOF/ME Nº 6.840, DE 15 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

AUXÍLIO-MORADIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 57, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL e COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PORTARIA SPREV Nº 6.657, DE 11 DE JUNHO DE 2021. Aprova o Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária, de que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.

Julgados

CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, PERCENTUAL MÍNIMO DE CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO e TERCEIRIZAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 1249/2021 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. falta de justificativa, nos autos do procedimento licitatório, do percentual adotado (…), que exige que os participantes devem possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado para contratação, considerando que os serviços contratados não contemplam dedicação exclusiva de mão de obra, esclarecendo, ainda, que essa justificativa, diferentemente do que ocorreu na resposta à impugnação, deve ater-se à motivação para a exigência de capital de giro mais significativo para o bom andamento da execução contratual, que difere de exigências referentes ao nível de qualidade dos serviços que serão prestados, em afronta ao subitem 11.2 do Anexo VII-A da Instrução Normativa MP 5/2017 e à jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdão 8.982/2020-1ª Câmara;

CÁLCULO PRELIMINAR DE EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. ACÓRDÃO Nº 1258/2021 – TCU – Plenário.

1.8.1. com base no art. 2º, inciso II da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…), de que a não realização do cálculo preliminar de exequibilidade da proposta vencedora (…) está em desconformidade com o art. 48, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/1993.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, GESTÃO HOSPITALAR e PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 1266/2021 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência (…) de que deficiências no planejamento das aquisições, no processo de trabalho e na padronização de especificações técnicas dos equipamentos permanentes contrariam o princípio da eficiência administrativa contido no art. 37, caput, da Constituição Federal (…);
1.6.2. dar ciência (…) de que a manutenção de bens permanentes nas dependências do hospital sem utilização por relevante período de tempo contraria o princípio da eficiência administrativa contido no art. 37, caput, da Constituição Federal (…);

PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS EM LICITAÇÕES. ACÓRDÃO Nº 1274/2021 – TCU – Plenário.

1.6.1. dar ciência à unidade jurisdicionada, com vistas à prevenção de irregularidades semelhantes, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, de que restringir, de forma indistinta, a participação de instituições sem fins lucrativos (…) viola a jurisprudência do TCU (Acórdão 2.426/2020-TCU-Plenário).

REJEIÇÃO SUMÁRIA DE INTENÇÃO DE RECURSO. ACÓRDÃO Nº 1293/2021 – TCU – Plenário.

1.7. Ciência (…) da seguinte impropriedade (…) a fim de que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1. a rejeição da intenção de recurso das licitantes (…) sob o argumento de terem sido genéricas, foi indevida, uma vez que era razoável supor que os recursos se opunham à desclassificação das aludidas empresas, cujas propostas foram consideradas inexequíveis, sendo tal motivação suficiente para que fosse dado seguimento aos recursos, conforme o previsto no art. 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002, e nos arts. 11, inciso VII, e 26 do Decreto 5.450/2005, bem como na jurisprudência desta Corte (Acórdãos 694/2014 – Plenário, rel. Ministro Valmir Campelo; Acórdão 1.929/2013 – Plenário, rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer; e Acórdão 1.615/2013 – Plenário, rel. Ministro José Jorge).

SISTEMA S e REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES. ACÓRDÃO Nº 1302/2021 – TCU – Plenário.

9.10. dar ciência (…) sobre a necessidade de fixação da remuneração dos dirigentes de suas unidades operacionais vinculadas, nos estados e no Distrito Federal, adotando como parâmetros, além dos níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais em funções equivalentes nas esferas pública e privada e os princípios gerais que norteiam a Administração Pública, com destaque para os princípios da moralidade, da economicidade, da razoabilidade e da impessoalidade, tal como deliberado por meio dos acórdãos 2328/2006-TCU-Plenário e 1203/2007-TCU-2ª Câmara (parágrafos 207 a 221 da instrução de peça 149);

EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO Nº 8593/2021 – TCU – 1ª Câmara.

9.2. considerar os presentes embargos protelatórios e alertar ao embargante que a oposição de novos embargos com igual finalidade, tratando de matéria já analisada e rejeitada pelo Tribunal, pode ensejar a aplicação da prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, além de não suspender a consumação do trânsito em julgado do Acórdão 14.928/2018-1ª Câmara.

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e MANDATO DO ADVOGADO. ACÓRDÃO Nº 8614/2021 – TCU – 1ª Câmara.

9.4. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.4.1. ausência de planejamento das contratações, resultando em situações emergenciais que demandam contratação por dispensa de licitação;
9.4.2. juntada de procuração a terceiros, advogados, em autos judiciais, sem o devido cuidado de manter reserva de poderes ao mandatário principal, sujeitando as entidades às consequências de arguição de revogação tácita de mandato;
9.4.3. ausência de processo administrativo formalmente constituído relativamente à contratação de escritório de advocacia;

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. ACÓRDÃO Nº 8627/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. a não exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira, identificada no edital do certame, em afronta ao disposto no art. 27, c/c o art. 31 da Lei 8.666/1993;

ADMISSÃO DE PESSOAL e AVALIAÇÃO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. ACÓRDÃO Nº 8628/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Determinar (…) com fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução-TCU 315, de 2020, que se abstenha de realizar admissões sem avaliação por junta médica oficial, prevista no art. 14 da Lei 8.112/1990, sob pena de aplicação de multa prevista na Lei 8.443/1992.

FORMALISMO MODERADO. ACÓRDÃO Nº 8648/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. inabilitação indevida de licitante que havia apresentado melhor proposta (…) sob o argumento de ausência de comprovação (…), não obstante o atestado de capacidade técnica estivesse disponível no Cadastro Central de Fornecedores (…) e a pregoeira do certame tivesse tomado conhecimento desse fato em sede de recurso, o que afronta os princípios da seleção da proposta mais vantajosa e do formalismo moderado, bem assim a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e ÍNDICES CONTÁBEIS. ACÓRDÃO Nº 8656/2021 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
a) fixação de índice de endividamento como critério de qualificação econômico-financeira em valor não usual, sem justificativa no processo administrativo da licitação, (…), em desacordo com o artigo 31, § 5º, da Lei 8.666/1993, e com a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 2.299/2011-TCU-Plenário, 7.009/2020 da 1ª Câmara, 2.365/2017 e 3.192/2016, ambos do Plenário; 

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMATIVO DO STJ. Informativo de Jurisprudência nº 700.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e EFICÁCIA DA NORMA. PARECER n. 00002/2021/CNMLC/CGU/AGU.

BOLETIM DO TCU. Boletim de Pessoal nº 90.

NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, IMÓVEIS e CONTRATAÇÃO DIRETA. Na nova Lei de Licitações é possível contratar diretamente a compra ou locação de imóvel?
 
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e FORMALISMO MODERADO. Em relação ao saneamento de vícios, qual a disciplina da nova Lei de Licitações?