Ementário de Gestão Pública nº 2.406

Fala, Gestor!

Dispensa em razão do valor: uma análise à luz do dever de planejamento, por Gabriela Lira Borges

Muito temos falado sobre a importância do planejamento para as contratações públicas. Por aqui já falamos sobre os estudos técnicos preliminares como instrumento para o bom planejamento, bem como tratamos sobre erros no descritivo como uma das muitas consequências negativas decorrentes de falha nesta relevante fase da contratação.

Hoje, gostaríamos de tecer mais alguns comentários sobre o planejamento, desta vez situando-o como um vetor interpretativo das normas jurídicas atinentes à contratação, capaz de auxiliar o gestor a dirimir dúvidas quanto à aplicação de disposições legais.

Nesse sentido, podemos citar as normas referentes às dispensas de licitação em razão do baixo valor como uma das hipóteses em que a ideia de planejamento pode ser útil para nortear a interpretação e viabilizar sua correta aplicação prática.

Sobre o tema, uma questão interessante e que pode ser dirimida à luz do dever de planejamento, refere-se à possibilidade (ou não) de realização de contratação direta, sem licitação, com base em dispensa em razão do valor, próximo ao fim do ano, quando já foram realizadas contratações anteriores, no mesmo ano, que somadas, atingem o limite legal para dispensa para determinado objeto.

(continua…)

Normativos

PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO e CONFLITO DE INTERESSES. DECRETO Nº 10.571, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.

GOVERNANÇA. DECRETO Nº 10.566, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020. Institui o Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.

GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES. PORTARIA GSI/PR Nº 78, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o Comitê de Governança, Riscos e Controle do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e dá outras providências.

PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS e RELATO INTEGRADO. RESOLUÇÃO CVM Nº 14, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020. Aprova a Orientação Técnica CPC 09 – Relato Integrado.

ESTATAIS. PORTARIA ME Nº 407, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera o Anexo do Decreto nº 10.168, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2020.

PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE. PORTARIA Nº 2.859, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020. Estabelece orientações para o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal.

EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA e DEFESA CIVIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA MDR Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020. Estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal, PORTARIA Nº 3.040, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020. Regulamenta a utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), PORTARIA MDR Nº 3.036, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020. Estabelece procedimentos para análise técnica da prestação de contas final, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, dos recursos transferidos pela União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de resposta em áreas atingidas por desastres, disciplinadas pela Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e respectiva regulamentação, PORTARIA MDR Nº 3.033, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020. Define procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de recuperação em áreas atingidas por desastres e PORTARIA MDR Nº 3.027, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020. Define procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, em articulação com os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais de proteção e defesa civil, e para utilização do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos para envio de alertas via mensagem de texto (SMS), televisão por assinatura ou plataforma de avisos públicos.

Julgados

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS e ISENÇÃO DE ICMS. ACÓRDÃO Nº 13533/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315, de 2020, que os preços de aquisição de medicamentos (…) não foram beneficiados com a desoneração do ICMS, o que afronta a Cláusula Primeira do Convênio ICMS 87/2002, por força da qual ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados em seu Anexo Único, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal e às respectivas fundações públicas;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 13864/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. promover o envio de ciência (…) sobre a falha identificada (…) para serem adotadas as medidas internas com vistas à prevenção das novas ocorrências semelhantes e, especificamente, das seguintes irregularidades:
1.7.1.1. a indevida exigência (…) para a qualificação técnica, por meio do registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Administração, pois tenderia a indevidamente restringir a competitividade no certame, já que a exigência de registro ou inscrição em entidade profissional competente, nos termos do art. 30, I, da Lei n.º 8.666, de 1993, deveria ficar limitada ao conselho fiscalizador da atividade básica ou do serviço preponderante na licitação em sintonia com a jurisprudência firmada pelo TCU a partir, por exemplo, do Acórdão 2.769/2014, do Plenário, do Acórdão 5.383/2016, da 2ª Câmara, e do Acórdão 1.884/2015, da 1ª Câmara, destacando que, no presente caso, o fornecimento de combustíveis e de manutenção operacional, preventiva e corretiva, em embarcações, veículos, e motores geradores não figuraria como atividade específica dos profissionais de administração; e

REJEIÇÃO SUMÁRIA DE INTENÇÃO DE RECURSO. ACÓRDÃO Nº 13864/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. promover o envio de ciência (…) sobre a falha identificada (…) para serem adotadas as medidas internas com vistas à prevenção das novas ocorrências semelhantes e, especificamente, das seguintes irregularidades: (…)
1.7.1.2. a rejeição sumária das intenções de recursos (…) contrariaria os arts. 2º, § 1º, e 4º, XVIII e XX, da Lei n.º 10.520, de 2020, em sintonia com o art. 44 do Decreto n.º 10.024, de 2019, e com a jurisprudência firmada pelo TCU a partir, por exemplo, dos Acórdãos 757/2015, 518/2012, 339/2010, do Plenário, e do Acórdão 4.447/2020, da 2ª Câmara, já que, no pregão eletrônico, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 3183/2020 – TCU – Plenário.

1.8. dar ciência (…), sobre as ocorrências identificadas (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes, concernentes à fragilidade nas pesquisas de preços realizadas, tendo em vista que apenas um preço foi coletado, a outra proposta foi emprestada do pregão suspenso por decisão judicial (…), e não foi feita pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal, em afronta ao art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993.

SUBCONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 3191/2020 – TCU – Plenário.

1.7. (…) dar ciência (…) que a subcontratação de serviços (…) deverá observar o previsto no edital do certame, bem como exigir que a empresa subcontratada atenda, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor, sob pena de se caracterizar afronta ao art. 78, caput e parágrafo primeiro da Lei 13.303/2016;

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR e ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA SANÇÃO. ACÓRDÃO Nº 3192/2020 – TCU – Plenário.

1.6.2. dar ciência (…) de que a suspensão do direito de licitar prevista no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/1993 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade contratante que aplicou a penalidade, pelo que se configurou indevida a inabilitação (…) cabendo a adoção de medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes;

ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO e SALVAGUARDAS. ACÓRDÃO Nº 3233/2020 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes:
9.2.1. a falta de exigência específica e suficiente, na forma de seguros ou garantias, para a autorização de antecipações de pagamentos (…) afronta ao disposto no art. 38 do Decreto 93.872/1986; a alínea “d” do inciso XIV do art. 40 e a alínea “c” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/1993; alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 31 e inciso V do art. 81 da Lei 13.303/2016; e a jurisprudência do TCU, com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras irregularidades semelhantes (…);

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL e ACERVO TÉCNICO. ACÓRDÃO Nº 3233/2020 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes: (…)
9.2.2. critério inadequado de habilitação, visto que (…) estabeleceu que a licitante comprovasse, na fase de habilitação, em relação aos profissionais detentores de acervo utilizado na qualificação técnica, a existência de vínculo empregatício, contratual, societário ou de ser seu dirigente, exigência essa que contaria o art. 30, § 6º, da Lei 8.666/93, bem como a Súmula TCU 272; (…)

TRANSPARÊNCIA e ACESSO À INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 3039/2020 – TCU – Plenário.

1.6. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, identificada no seu sítio eletrônico na internet, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à correção da situação verificada e à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1. não disponibilização dos termos aditivos contratuais, inclusive os vigentes, (…) na internet, descumprindo os requisitos da transparência, da disponibilidade e da integridade constantes dos arts. 6º, incisos I e II, e 7º, incisos II, IV e VI, da Lei 12.527/2011.

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 3066/2020 – TCU – Plenário.

9.3. alertar (…) que a revogação de certame licitatório, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/1993 (aplicável ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas), só pode ocorrer diante de fatos supervenientes que demonstrem que a contratação pretendida tenha se tornada inconveniente e inoportuna ao interesse público;

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA e CORONAVÍRUS. ACÓRDÃO Nº 3225/2020 – TCU – Plenário. Acompanhamento com o intuito de analisar as oitivas do Ministério da Economia e da Casa Civil em relação à recomendação proposta pela Secretaria de Macroavaliação Governamental no que tange a procedimentos de execução orçamentária-financeira durante o estado de calamidade pública e ACÓRDÃO Nº 3086/2020 – TCU – Plenário. Relatório de acompanhamento do auxílio emergencial e de outras medidas relacionadas à assistência social, com o objetivo de contribuir para as respostas do Poder Público à crise ocasionada pela covid-19.

GESTÃO FISCAL. ACÓRDÃO Nº 3241/2020 – TCU – Plenário. Acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal relativos ao 1º quadrimestre de 2020, quanto ao cumprimento das determinações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e outros dispositivos legais, ACÓRDÃO Nº 3073/2020 – TCU – Plenário. Acompanhamento do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias relativo ao 4º bimestre de 2020.

Gestão em Gotas

geg

GestGov

Patrimônio Líquido Negativo

Contratação de Serviço de Limpeza [demanda prevista x viabilidade orçamentária]

Enquadro de catmat

Planilha de custos – terceirização DEMO

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 337.

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 404.

GESTÃO DE CUSTOS. Gestão de custos aplicada ao Setor Público: percepções de gestores e contadores no IFRN.

AUDITORIA. O Processamento de Linguagem Natural nos Relatórios de Auditoria Governamental e Tendências de Pesquisas em Auditoria: Um Estudo em Periódicos Internacionais e Nacionais.

COMPRAS PÚBLICAS e MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Participação das micro e pequenas empresas do Vale do Ribeira nos processos de compras públicas.

SALDOS CONTÁBEIS e PRESTAÇÃO DE CONTAS. Matriz de Saldos Contábeis (MSC): Estudo do Processo de Implantação das Novas Informações para Prestação de Contas no Setor Público.

CONTROLE EXTERNO COMPARADO. Criação e desenvolvimento de uma instituição de controle externo na África: o Tribunal de Contas da Guiné-Bissau (1992-2018).

GESTÃO POR COMPETÊNCIAS. Trajetória da gestão por competências na administração pública: um enfoque no contexto da reforma administrativa do estado brasileiro.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e PLATAFORMA +BRASIL. Análise da Execução de Convênios Públicos no Âmbito da Plataforma +Brasil em uma Universidade Federal.

FRACIONAMENTO DE DESPESAS. Para evitar dispensa decorrente de parcelamento indevido é possível centralizar o controle do procedimento em um servidor?