Ementário de Gestão Pública nº 2.403

Normativos

DESESTATIZAÇÃO. DECRETO Nº 10.549, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. Altera o Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.

CORREIÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 93-CD/UFMS, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. Estabelece o fluxo interno, as orientações e os procedimentos correcionais a serem observados na apuração de denúncias e irregularidades envolvendo infrações disciplinares no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

CARGOS COMISSIONADOS e INTEGRIDADE. RESOLUÇÃO Nº 95-CD/UFMS, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020. Estabelece os critérios para ocupação de Cargo de Direção, Função Gratificada e Função de Coordenador de Curso e para o Plano de Transição de Gestão no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

AUDITORIA INTERNA. PORTARIA INSS Nº 1.179, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. Aprova o Estatuto da Auditoria-Geral do INSS.

GOVERNANÇA e COMPRAS PÚBLICAS. PORTARIA MJSP Nº 405, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. Institui os mecanismos de governança e determina as diretrizes e procedimentos para o planejamento e o gerenciamento de contratações públicas de bens, serviços, obras, soluções de tecnologia da informação e comunicação, e para o compartilhamento e centralização de contratações no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

SANÇÕES e DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA SA/SG-PR Nº 1, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. Estabelece critérios de dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da Presidência da República.

EGP Entrevista

Estimados leitores!

Como sabemos, a Governança no setor público, segundo assentado pelo Tribunal de Contas da União, compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Para falar desse assunto sempre recorrente e fundamental para os profissionais da administração pública, nosso caríssimo entrevistador Eduardo Paracêncio convidou a atual Subcontroladora de Governança e Compliance da CGDF, Joyce Chagas de Oliveira, para uma conversa. Acompanhem!

Eduardo Paracêncio – Nos últimos anos, temos observado que a Governança Pública tem ganhado destaque em diversos países. Na sua visão, o que é a Governança no setor público?

Joyce Chagas de Oliveira – No setor privado, a governança surgiu para solucionar a questão do conflito de interesses entre o agente e o principal e não é diferente quando migramos para o setor público. O conflito de interesse também está presente na Administração Pública e grande parte do que estudamos e aplicamos no setor privado, pode ser aplicado no setor público.

O cidadão deve ser colocado acima dos interesses dos agentes públicos e uma boa gestão dos recursos públicos, a fim de concretizar os objetivos políticos e a agenda da sociedade, requer mecanismos e processos que sustentam a ação governamental de maneira coordenada e que buscam dotar a organização de mecanismos de gerenciamento, controle, supervisão e responsabilização do agente.

Gosto da definição do Banco Mundial e sempre reproduzo porque, para mim, é a mais completa e adaptada a realidade da Administração Pública. Entendo que a governança pública e seus mecanismos (liderança, estratégia e controle) podem contribuir significativamente para que o Estado se torne mais eficiente. A boa governança está ligada diretamente a um desenvolvimento sustentável e ao bom uso dos recursos sociais e econômicos de um Estado. Eu diria que governança significa estabelecer um alinhamento na atuação das organizações com o objetivo de desenvolver e aprimorar o governo, ou seja, melhorar: o planejamento, formulação e acompanhamento de políticas públicas, e agir na melhoria constante de suas funções natas.

Aqui no Distrito Federal, temos a Política de Governança Pública e Compliance posta no Decreto Distrital n.º 39.736/19 nos indicando que se trata de uma política de Estado e não de governo. Desde o ano passado, o Governo do DF vem avançando e atuando nos órgãos com o fomento a implementação da política de governança da administração pública no Distrito Federal.

EP – Quais os principais desafios para a implementação da cultura de governança e compliance no Distrito Federal?

JCO – Quando falamos de Administração Pública, os desafios são inúmeros e acredito que o principal está nas pessoas, porque nem sempre essas se enxergam como agentes de transformação. Nós, que trabalhamos no serviço público, devemos ter claramente a ideia de que a liderança tem papel primordial na obtenção dos resultados.

Se a liderança for capaz de inspirar seus pares, criar um cenário de multiplicação de boas práticas e definir claramente seus papéis e responsabilidades, já estará contribuindo para o aculturamento da boa governança. Não é à toa que ela é um dos pilares da governança e está no decreto distrital n.º 39.736/19. No entanto, mesmo que não tivesse esse papel destacado na norma, ainda assim se tornaria importante.

Atualmente, vivemos em um mundo “VUCA”, uma sigla em inglês que descreve um mundo volátil, incerto, complexo e ambíguo. É bem verdade que tudo isso pode ser interpretado como dificuldades para as organizações, tanto que traduz os desafios que a Administração Pública enfrenta quando precisa lidar com seus problemas complexos, porém a cultura da governança pode trazer novas oportunidades ao contexto organizacional, definindo novas estratégias que minimizem os efeitos do mundo VUCA porque tudo está intimamente relacionado ao processo decisório, e decisões são tomadas por pessoas.

Por isso, digo que é de extrema importância o papel do líder na administração pública.

EP – Quais órgãos do GDF podem ser considerados como benchmarking em Governança hoje?

JCO – De acordo com o Decreto Distrital n.º 39.736/19, a política de governança pública é realizada por meio do Conselho de Governança e dos Comitês Internos de Governança que são implantados dentro de cada órgão. Posso dizer que tivemos uma excelente receptividade na implementação dos Comitês Internos de Governança e, temos contribuído muito na sugestão e pautas que julgamos ser importantes para a melhoria da gestão.

No Distrito Federal, há órgãos com uma maior maturidade em governança pública e tivemos a oportunidade de destacá-los no I Fórum de Governança e Compliance do Governo do Distrito Federal, que foi realizado em outubro de 2019. Lá, tivemos excelentes exemplos de boas práticas, como por exemplo: a implantação da governança no Corpo de Bombeiros, projetos da Fundação Hemocentro de Brasília, programa integridade do Banco de Brasília – BRB, plano de capacitação para o Programa de Integridade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), Manual de Integridade e Compliance da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, entre outros.

Apesar deste ano ser atípico e o foco centrado na pandemia, temos visto o progresso nos órgãos distritais, pois algumas Secretarias já estão desenvolvendo as diretrizes e colocaram na pauta temas afetos à governança. Estão criando e atualizando seus programas de integridade, avançando nas reuniões e desenvolvendo uma cultura da boa governança, como é o exemplo da própria Controladoria-Geral do DF, da Secretaria de Desenvolvimento do DF, da Secretaria de Economia e Desenvolvimento Social do DF, dentre outras.

EP – Qual a importância do Decreto Distrital 39.736/2019 para a administração do Distrito Federal?

JCO – O decreto é um importante instrumento de fomento à política de governança no DF e, nesse ponto, destaco que estamos entre os oito estados brasileiros que publicaram normativos sobre a temática governança e tem uma estrutura clara e definida. É o Decreto que nos dá a primeira diretriz no tema, uma vez que traz conceitos, delimita como deve ser implantada a governança no Distrito Federal, traz a política de governança e ressalta os princípios norteadores.

O Decreto 39.736/19 pode ser considerado como uma bússola para os órgãos distritais e a partir dele tentar aplicar uma boa governança como: Inovar com tecnologia, estabelecer o papel da liderança, monitorar e gerir a estratégia, aprimorar o desenho de estrutura e aperfeiçoar processo e procedimentos.

EP – Estamos vivendo hoje uma grave pandemia mundial. Na sua visão, quais consequências a atual crise deverá trazer para o setor público do DF?

JCO – O cenário atual é bem preocupante porque o Estado não teve tempo de se preparar. Foi tudo muito rápido. Porém, eu acredito que saímos ganhando em nível de produção e adaptação.

Não tínhamos a cultura do trabalho remoto (home Office) em todas as secretarias e nem todas as pessoas possuíam estrutura para a nova realidade imposta. A mudança foi drástica: um dia estávamos trabalhando com a estrutura do Estado e no outro estávamos todos em casa, sem tempo para adaptação e, alguns, muito assustados.

Durante os últimos meses, conseguimos modificar a rotina e nos enquadramos no “novo modelo”.  Apesar de já termos o teletrabalho implementado na CGDF antes da pandemia (antes, esse só atingia 6% dos servidores da CGDF). Com a pandemia veio a necessidade de se reinventar. O Distrito Federal viu a importância do centro de governo, que agiu constantemente e estava alinhando às ações dos órgãos distritais. Corremos atrás das adaptações tecnológicas e acredito que o grande legado que esta crise deixará é uma nova cultura do teletrabalho, que se mostrou eficiente. Inúmeras reuniões aconteceram virtualmente e vimos a produção aumentar consideravelmente, o que demonstrou que utilizamos a tecnologia a nosso favor, ao mesmo tempo em que diminuímos o gasto público.

A Secretaria da Economia do Distrito Federal também publicou a redução (aproximadamente R$7 milhões por mês) de gastos público que houve durante a pandemia e que há necessidade de repensar o modelo anteriormente adotado. Precisamos nos atualizar e aderir ao uso da tecnologia para sermos mais eficientes.

Após a pandemia, o Setor Público terá que continuar se reinventando e se adaptando. O centro de governo ganhou força e grande importância, fomentando, cada vez mais, que o gestor adote tomadas de decisão com base em estudos e evidências.

EP – Quais os objetivos de médio e longo prazo para a Subcontroladoria de Governança e Compliance da Controladoria-Geral do Distrito Federal?

JCO – Os desafios são grandes, mas é justamente por isso que eles são mais atrativos. Como a área que fomenta a política de governança no Distrito Federal, nossos desafios são percorridos e atingidos diariamente como, por exemplo, quando pensamos projetos para os órgãos, quando temos a oportunidade de ajudar na coordenação das atividades dos comitês internos e quando recebemos retornos da nossa campanha de comunicação das redes.

A governança se faz no dia a dia, ela funciona como um sistema. Podemos comparar a governança como um corpo humano, onde há necessidade de termos todo o sistema e órgãos em harmonia para termos um bom funcionamento. Assim, é necessário que o servidor reconheça o papel dele dentro da governança. Ele precisa entender qual é a missão e função dele nesse “corpo”. A Subcontroladoria de Governança e Compliance da CGDF do Distrito Federal está finalizando a cartilha de governança e compliance e pretende divulgá-la em todos os órgãos distritais no início de 2021. É um material que ajudará a balizar os trabalhos de desenvolvimento da Governança nos órgãos. Outro projeto que foi iniciado esse ano de 2020 e tem alcançado uma repercussão positiva é o fomento da governança e do compliance por meio do Café com Governança e Compliance, um debate virtual que acontece mensalmente e é transmitido e disponibilizado no canal do YouTube da CGDF (TV Controladoria DF).

Outro projeto com um escopo maior é nosso Selo de Governança, lançado no Fórum do ano passado, onde poderemos avaliar a maturidade de governança dos órgãos distritais. Ele nos ajudará a estar mais perto dos órgãos e a auxiliar na adoção de medidas que visam aprimorar a gestão e a governança dos órgãos, dando maior atenção para aqueles que estiverem com uma maturidade mais baixa. Infelizmente, a pandemia trouxe urgência em outros setores da Administração Pública e houve a necessidade de suspender a execução do projeto, pois demanda mais encontros e mobilização, mas acreditamos que 2021 será um ano muito proveitoso para a Governança no Distrito Federal.

Joyce Chagas de Oliveira – Formada em Direito pela Universidade de Fortaleza, Mestre em Direito pela UFC, especializada em processo civil pela FESAC e em direito tributário pelo IBET. Quando advogada, atuou na área empresarial e tributária, foi vice presidente da comissão de direito tributário da OAB-CE e membro da comissão especial de direito tributário da OAB Nacional, é professora convidada do curso de especialização LL.M Compliance e Integridade Corporativa da Universidade de Fortaleza, tem diversas publicações entre livros e artigos em revistas e, atualmente, é Subcontroladora de Governança e Compliance da CGDF. Contato: [email protected]

Julgados

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e RESERVA DE CONTINGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 12966/2020 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência (…) das seguintes impropriedades/falhas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes, nos termos do art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020:
9.3.1. contratação de serviços constantes da planilha orçamentária de forma isolada, apenas como fornecimento de mão de obra, sem estarem atrelados a nenhum produto do projeto básico, constituindo “reserva de contingência” para necessidades que não foram previamente definidas na contratação (…);
9.3.2. medição de serviços em quantitativos superiores aos contratados sem a prévia formalização de termo aditivo afronta a consolidada jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdão 43/2015-TCU-Plenário (…);

PREGÃO ELETRÔNICO e INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA. ACÓRDÃO Nº 2977/2020 – TCU – Plenário.

1.6.1. Dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.6.1.1. a ausência de informações sobre quilometragem média e possíveis destinos a serem percorridos na execução dos serviços de transporte (…) prejudica a adequada formulação das propostas pelos licitantes, em desacordo com art. 3º, inc. III, da Lei 10.520/2002;

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e PREVISÃO NO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 2982/2020 – TCU – Plenário.

1.8.1. dar ciência (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de situação semelhante, sobre a constatação de ausência de previsão no edital (…) de atualização monetária em caso de atraso no pagamento a cargo da unidade, o que sujeita a administração, desnecessariamente, a questionamentos administrativos e judiciais, em desacordo com a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo do Acórdão 2.783/2019 – Plenário, de relatoria do ministro Raimundo Carreiro.

Gestão em Gotas

geg

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 335.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 0681.

TERCEIRIZAÇÃO e RESPONSABILIDADE. STF afasta responsabilidade subsidiária de município em condenação trabalhista.

GERENCIALISMO, GOVERNANÇA e CONTROLE EXTERNO. Post-New Public Management, Governança e controle externo: um diálogo necessário.

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. Organizações sociais no ordenamento jurídico brasileiro: ultrapassando os limites da omissão legislativa.

GOVERNANÇA e ESTATAIS. Governança corporativa das empresas estatais da União do controle direto.

AUDITORIA INTERNA e INFORMAÇÃO CONTÁBIL. Influência dos Mecanismos de Auditoria na Qualidade da Informação Contábil.

GOVERNANÇA, CONTROLE EXTERNO e GESTÃO MUNICIPAL. O Controle Externo e a Indução de Governança Pública em Municípios.

CONTRATO DE GESTÃO. Contratualização na Administração Pública: Análise do Alinhamento dos Contratos de Gestão da Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul 2016-2017 com o Plano Estadual de Educação 2014-2024.

GOVERNANÇA. Formação da Agenda Governamental: a Instituição da Política de Governança Pública.