Ementário de Gestão Pública nº 2.389

Normativos

DESJUDICIALIZAÇÃO. LEI Nº 14.057, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020. Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

CARGOS COMISSIONADOS. DECRETO Nº 10.486, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020. Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas – Sinc no âmbito da administração pública federal.

ACESSIBILIDADE. PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MMFDH Nº 323, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre procedimentos para adaptações de acessibilidade nos imóveis de uso público dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e para divulgação da situação de acessibilidade das edificações públicas federais.

PADRÃO DIGITAL DE GOVERNO. PORTARIA SEGOV/PR Nº 540, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020. Disciplina a implantação e a gestão do Padrão Digital de Governo dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. PORTARIA AEB Nº 285, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. Estabelece orientações, prazos e detalhamento para a realização do Planejamento Anual da Contratação (PAC) no âmbito da Agência Espacial Brasileira (AEB).

Julgados

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES. ACÓRDÃO Nº 9055/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) sobre a ocorrência de Financiamento de Ações de Capacitação para servidores (…) em entidades privadas, seja no Brasil ou no Exterior, sem o estabelecimento dos respectivos valores, (…) em desacordo com o disposto no § 1º, art. 63 da Lei 4.320/64;

GESTÃO DE FROTAS e MÉDIA DAS MÉDIAS. ACÓRDÃO Nº 9097/2020 – TCU – 2ª Câmara.

II) dar ciência (…) de que, nas ulteriores contas anuais, deve adotar:
a) no cálculo das médias de vida útil e quilometragem do conjunto dos veículos que possui, uma das fórmulas detalhadas (…), abstendo-se de empregar, haja vista o perigo de erro que lhe é indissociável, o método conhecido por “média das médias”;
b) no cálculo de variações percentuais de despesas ou fatos administrativos que autorizem ou exijam mensuração comparativa, uma das fórmulas indicadas (…) ou, se convier, qualquer outra que conduza ao mesmo resultado numérico;

GESTÃO DE INDICADORES. ACÓRDÃO Nº 9097/2020 – TCU – 2ª Câmara.

III) recomendar (…) que:
a) no tocante aos indicadores de desempenho, implemente:
a.1) no armazenamento dos respectivos dados, ferramentas de TI (bancos de dados, sistemas etc.) mais confiáveis, interoperáveis, íntegras e seguras que meras planilhas eletrônicas, o uso das quais pode criar dificuldades na geração da estatística dos indicadores e afetar o acompanhamento da estratégia no âmbito da UPC;
a.2) a fim de comprovar a razoabilidade na obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade, parâmetros que garantam mensurar o custo associado ao tema;

CONCURSO PÚBLICO e ADMISSÃO DE PESSOAL. ACÓRDÃO Nº 9097/2020 – TCU – 2ª Câmara.

b) acerca da gestão de pessoal, inclua, no edital do certame para ingresso (…), dispositivo que determine, para candidatos já integrantes do serviço público, não somente a obrigação de apresentar, na data da posse, pedido de exoneração, mas também de, na época funcional própria, entregar à Administração cópia da publicação oficial do ato de desligamento;

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. ACÓRDÃO Nº 9097/2020 – TCU – 2ª Câmara.

e.1) promova, mediante diminuição dos atuais 120 meses para, nos termos da legislação de regência (Lei 8.666/1993, art. 57, II e,contrario sensu, V), sessenta meses, a adequação da cláusula sétima – assim como de todas as demais que dela sejam dependentes ou a ela se associem (…);e.2) reavalie, se necessário for com alteração do correspondente instrumento pactício, a economicidade, vantajosidade e razoabilidade de continuar arcando:
e.2.1) com obrigações tributárias inerentes à coisa alugada de terceiros (notadamente IPTU e consectários legais) (…), dado o elevado montante que essa rubrica implica anualmente para a Administração Pública;
e.2.2) com aluguéis que (…) representam percentuais variáveis de cerca de 18% a 37% do valor venal do imóvel;
e.3) ao definir ou aceitar o montante obrigacional com que arcará na locação de imóvel de terceiros, avalie a economicidade, vantajosidade e razoabilidade dos valores a contratar/já contratados, mormente quando:
e.3.1) confrontados com os decorrentes de usual e válido critério de precificação/avaliação do imóvel a locar/locado, analisando-se, nesse contexto e mediante justificativas satisfatórias, a adequação, em termos de mercado e de contratos similares existentes na Administração Pública, da relação entre o montante contratual e o preço venal do bem alugado;
e.3.2) levado em consideração o impacto dos custos fiscais (IPTU, taxas e demais encargos) no preço a desembolsar pela utilização/disponibilidade da coisa imóvel alheia;

AUDITORIA INTERNA. ACÓRDÃO Nº 9134/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.8.1. Recomendar (…), com fundamento no art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que revise seu processo de planejamento da atividade de auditoria interna, de modo que esta contribua efetivamente para a melhoria dos processos de gerenciamento de riscos da organização, em consonância com o disposto no art. 9º, § 3º, inciso II, da Lei 13.303/2016 e nas normas 2010 (Planejamento) e 2120 (Gerenciamento de Riscos) do conjunto de Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do Instituto dos Auditores Internos, considerando o histórico relativamente alto de inconformidades nas licitações realizadas pela estatal, inclusive ocorridas no exercício de 2018.

ESTATAIS, NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE e FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. ACÓRDÃO Nº 9134/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.2. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução TCU 315/2020, das seguintes irregularidades detectadas durante o exercício de 2018:
1.8.2.1. a utilização de custos ínfimos, não condizentes com os efetivamente incorridos (…), para determinação do Custo dos Produtos Vendidos a ser empregado na Demonstração do Resultado do Exercício, levando à distorção das informações apresentadas neste relatório financeiro, (…), afrontou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de setembro de 2016, no que tange à característica qualitativa fundamental da representação fidedigna das informações financeiras;
1.8.2.2. a não contabilização de gastos com mão de obra (direta e indireta) na formação do custo de produtos vendidos contrariou a disposição contida no item 20 da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TSP 4/2016;
1.8.2.3. a projeção excessivamente otimista e inexequível quanto à consecução do objetivo da autossustentabilidade financeira, exposta no plano de negócios de 2017, e a não apresentação da projeção quanto à consecução do mesmo objetivo nos planos de negócios de 2018 e de 2019, (…), violaram os princípios da razoabilidade e da transparência; (…)
1.8.2.7. a não apresentação, na Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa de 2018, da definição clara dos impactos econômico-financeiros, mensuráveis por meio de indicadores, e da consecução dos objetivos de políticas públicas contraria o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei 13.303/2016;

1.8.2.8. a extrapolação do quantitativo de empregados contratados para Cargos em Comissão de Livre Provimento (CCLP) e o não atingimento do limite mínimo de CCLP ocupados por empregados concursados conflita com os limites estabelecidos na Nota Técnica 514/CGPOL/DEST-MP, de 11 de dezembro de 2012.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 9134/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.2.5. a inexigibilidade de licitação sem comprovação de inviabilidade de competição, a restrição à competitividade pela indicação de marca de produto e a ausência de fundamentação na prestação de esclarecimentos à empresa licitante, (…), violaram as disposições expressas nos arts. 29, inciso III, e 30, inciso I, da Lei 13.303/2016 e os princípios da motivação e da transparência;

PAGAMENTO ANTECIPADO. ACÓRDÃO Nº 9134/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.2.6. o pagamento antecipado de despesas contratuais é prática considerada irregular segundo a jurisprudência desta Corte (ex. Acórdão 2.856/2019 – 1ª Câmara, rel. min. Walton Alencar Rodrigues, e Acórdão 1.341/2010 – Plenário, rel. min.-subst. Marcos Bemquerer) (…);

PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO CONTRATO. ACÓRDÃO Nº 9546/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade, (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. publicação do extrato do Contrato(…) após mais de três meses da respectiva assinatura, contrariando o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, o qual prevê que tal ato deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e REGISTRO DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 9309/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. Determinar (…) que se abstenha de permitir adesões tardias à ata de registro de preços (…) em atenção ao princípio da motivação dos atos administrativos, do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, do art. 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013, e da jurisprudência do TCU (Acórdãos 311/2018 e 2.769/2011, ambos do Plenário), tendo em vista que não apresentou justificativa específica, lastreada em estudo técnico referente ao objeto licitado e devidamente registrada no documento de planejamento da contratação;

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO e CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE. ACÓRDÃO Nº 9309/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.2. Dar ciência (…) de que a decisão pela escolha de indicação de marca para solução de armazenamento (storage) (…) não foi justificada adequadamente em seu estudo técnico preliminar, com fundamento em ampla pesquisa e comparação efetiva com alternativas existentes, avaliando-se os custos totais de propriedade de cada alternativa para o quantitativo desejado, em violação à Súmula TCU 270 e ao disposto no item 9.9.3 do Acórdão 248/2017-TCU-Plenário;

ATIVO CONTINGENTE e DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ACÓRDÃO Nº 9376/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.8.1. recomendar (…) que os créditos tributários que preencham os requisitos de ativo contingente sob a ótica do Pronunciamento Contábil CPC 25 não sejam reconhecidos nas demonstrações financeiras da empresa, mas apenas divulgados em notas explicativas.

ESTATAIS e GOVERNANÇA. ACÓRDÃO Nº 8809/2020 – TCU – 2ª Câmara. A respeito dos temas epigrafados, recomendamos aos estimados leitores a íntegra do aresto vinculado,direcionado a uma instituição financeira estatal.

COMO COMBATER A CORRUPÇÃO EM LICITAÇÕES:

LANÇAMENTO DA 3ª EDIÇÃO

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Toda vez que lemos no jornal algum fato relacionado à corrupção em compras públicas, nos perguntamos o que pode ser feito.

Em duas crônicas que dialogam entre si, os autores Franklin Brasil, Marcus Braga e Giovanni Pacelli tratam desses assuntos em Corrupção em licitações: cinco conselhos no tempo de um cafezinho e Corrupção em contratos: cinco riscos num dedo de prosa, retomando-os no absolutamente imperdível evento de lançamento da 3ª edição do livro COMO COMBATER A CORRUPÇÃO EM LICITAÇÕES.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMATIVO DO STJ. Informativo nº 0677.

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 325.

DESPESAS DE PESSOAL e CENÁRIOS EXPLORATÓRIOS. Ajustes nas despesas de pessoal do setor público: cenários exploratórios para o período 2020-2039.

COMPRAS PÚBLICAS e ESTATAIS. Comentários ao Enunciado 17 aprovado na I Jornada de Direito Administrativo.

TELETRABALHO. Home office e os riscos trabalhistas.

ESTATAIS e CONTROLE INTERNO. A Estruturação das Áreas de Controle Interno e Compliance em Empresas Estatais Brasileiras Conforme a Lei n° 13.303/2016.

TERCEIRIZAÇÃO. CADTERC defasado: o que fazer?

CORRUPÇÃO e TRANSPARÊNCIA. Corrupção e Transparência: Análise de sua incidência a partir da relação entre as irregularidades das contas públicas e o indicador de transparência dos estados brasileiros.

MOVIMENTAÇÃO e AJUDA DE CUSTO. NOTA TÉCNICA SEI No 35197/2020/ME – Concessão de Ajuda de Custo a servidores públicos federais e empregados públicos movimentados para compor força de trabalho.