Ementário de Gestão Pública nº 2.388

Normativos

CORONAVÍRUS e AUXÍLIO EMERGENCIAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.000, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020. Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

LAVAGEM DE CAPITAIS. CIRCULAR SUSEP Nº 612, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo.

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 108, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020. Estabelece orientações e diretrizes a serem adotadas pelas Unidades de Gestão de Pessoas do INSS no que concerne às ações de desenvolvimento e de aprimoramento das competências do servidor no desempenho das suas atribuições e no alcance dos objetivos institucionais.

GESTÃO DA OCUPAÇÃO. PORTARIA SPU/ME Nº 20.549, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020. Aprova o Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, versão 1.0.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e CONTROLE INTERNO. PORTARIA CORE-SP Nº 44, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020. Institui a Controladoria-Geral do Core-SP.

SERVIÇOS CONTINUADOS. PORTARIA CREA-GO Nº 290, DE 26 DE AGOSTO DE 2020. Define como continuados os serviços a serem prestados à Autarquia e dá outras providências.

Julgados

ADMISSÃO DE PESSOAL e AVALIAÇÃO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. ACÓRDÃO Nº 8713/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. determinar (…), com fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução-TCU 315, de 2020, que se abstenha de realizar admissões sem avaliação por junta médica oficial, prevista no art. 14, da Lei 8.112/1990, sob pena de aplicação de multa prevista na Lei 8.443/1992.

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL. ACÓRDÃO Nº 2055/2020 – TCU – Plenário.

1.7.1. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
1.7.1.1. retificação do critério de habilitação técnica (…), de maneira a compatibilizá-lo com o texto do termo de referência, mediante publicação de aviso no sistema Comprasnet, sem a devida republicação do edital, permitindo a comprovação do requisito também por “certidão ambiental”, documento que não se confunde e possui finalidade distinta do documento originalmente exigido (“certificado ambiental”), em afronta ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/1993;
1.7.1.2. contradição entre a descrição do objeto contida no instrumento convocatório e no próprio Contrato (…) como serviços não contínuos e a possibilidade prorrogações sucessivas até o limite de sessenta meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/1993 (…);

NÃO-SUPRESSÃO DAS LINHAS DE DEFESA. ACÓRDÃO Nº 8980/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.2. dar ciência (…) que o arquivamento dos presentes autos não exime a autoridade administrativa de adotar outras medidas administrativas ao seu alcance ou requerer, ao órgão jurídico pertinente, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso (§ 2º do art. 6º da IN TCU 71/2012);
1.7.3. dar ciência (…) que os débitos que não forem objeto de instauração de tomada de contas especial em razão do disposto nos incisos I e II do art. 6º da IN TCU 71/2012 deverão ser registrados no sistema e-TCE (§ 4º, art. 11, da DN TCU 155/2016, c/c art. 24 da Portaria TCU 122/2018;

SUBCONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 9020/2020 – TCU – 1ª Câmara.

9.3. dar ciência (…) quanto à irregularidade atinente à subcontratação integral da execução do objeto do Convênio (…), em afronta à jurisprudência deste Tribunal, firmada com fundamento nos arts. 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993, que somente admite a subcontratação parcial do objeto, se prevista no ato convocatório e também no contrato, estando neles estabelecidos os limites admissíveis;

TÉCNICA E PREÇO. ACÓRDÃO Nº 2108/2020 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre as seguintes ocorrências (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
9.4.1. ausência de critérios para a gradação das notas dos quesitos das propostas técnicas, em afronta aos arts. 3º, 40, inciso VII, 44, § 1º, e 45 da Lei 8.666/1993;
9.4.2. limitação da nota de preços a um valor máximo, em desacordo com o previsto no art. 3º da Lei 8.666/1993 e com o princípio da economicidade;
9.4.3. exigência de qualificação técnica relativa a serviço que não se afigura como sendo de maior relevância e valor significativo, em afronta os ditames contidos no art. 30 da Lei 8.666/1993; e
9.4.4. ausência de cláusula contratual ou elemento no mapa de riscos prevendo a diminuição ou supressão da remuneração da contratada, nos casos, ainda que imprevistos, de redução do ritmo das obras ou paralisação total, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de supervisão decorrente da referida licitação durante

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. ACÓRDÃO Nº 9073/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.6. Dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução – TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: não realização de diligências necessárias ao esclarecimento de questões sobre as quais pairem dúvidas em documentos apresentados por fornecedor em processo de Convocação de Pré-qualificação, em conflito com as previsões constantes nos arts. 40 e 63, parágrafo único, da Lei 13.303/2016 (…).

AQUISIÇÃO DE LIVROS, REGISTRO DE PREÇOS e ESTIMATIVA DE QUANTIDADE. ACÓRDÃO Nº 9074/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.1. com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, dar ciência (…) sobre a seguinte impropriedade, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes: ausência de estimativa das quantidades a serem adquiridas, em afronta ao disposto no art. 9º, inciso II, do Decreto 7.892/2013, o que inviabiliza controle no gerenciamento da ata de registro de preços, ao permitir a aquisição, por órgãos ou entidades não participantes, de quantidade de materiais bibliográficos dissociada do número de bens de fato adquiridos/pretendidos pelo órgão gerenciador e pelos órgãos participantes do certame.

INDICADORES DE DESEMPENHO. ACÓRDÃO Nº 9222/2020 – TCU – 1ª Câmara.

c) dar ciência (…), com fundamento no art. 7º, caput, da Resolução TCU 265/2014, das seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas de prevenção:
c.1) a adoção de indicadores de desempenho com periodicidade de coleta anual, bienal ou trienal, (…), impacta negativamente a avaliação anual da gestão pelos órgãos de controle e o controle periódico do desempenho por parte do gestor, o que afronta, respectivamente, aos princípios da accountability e da eficiência, previstos, respectivamente, nos arts. 70, parágrafo único, e 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. ACÓRDÃO Nº 9222/2020 – TCU – 1ª Câmara.

c) dar ciência (…), com fundamento no art. 7º, caput, da Resolução TCU 265/2014, das seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas de prevenção: (…)
c.2) o não estabelecimento da setorial contábil em estrutura administrativa independente da auditoria interna, apontada nos Relatórios de Auditoria de Gestão de 2014 e 2018, o que afronta a segregação de funções, princípio básico dos sistemas de controles internos;

GESTÃO DE RISCOS e PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL. ACÓRDÃO Nº 9222/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Recomendar(…), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU e nos precedentes representados pelos Acórdãos 1.849/2018-TCU-Plenário (rel. Vital do Rêgo), 1.323/2018-TCU-Plenário (rel. Benjamin Zymler) e 185/2018-TCU-Plenário (rel. Augusto Sherman), que agilize a efetiva implantação da gestão de riscos em toda a instituição.
1.8. Determinar (…), com fundamento no art. 18 da Lei 8.443/1992 e no art. 2º, inciso I, da Resolução TCU 265/2014, que apresente ao TCU, no prazo de trinta dias, plano de ação com vistas a fazer com que o planejamento organizacional nos três níveis – estratégico, tático e operacional -, com todos os elementos previstos (…), seja tempestivamente formalizado e comunicado, (…), devendo o plano de ação conter, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para a implementação de cada ação.

CORONAVÍRUS e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 9228/2020 – TCU – 1ª Câmara.

b) dar ciência (…), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
b.1) os Estudos Técnicos Preliminares e o Projeto Básico referentes à contratação não apresentaram elementos para fundamentar a definição do quantitativo de ambulâncias necessário, o que está em desacordo com o entendimento deste Tribunal expresso no item 9.1.2 do Acórdão 1.335/2020- TCU-Plenário, da relatoria do Ministro Benjamin Zymler, o qual estabeleceu que os processos de contratação relacionados ao enfrentamento da crise do novo coronavírus devem ser instruídos “com a devida motivação dos atos por meio da inclusão nos autos, no mínimo, de justificativas específicas da necessidade da contratação, da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação do objeto contratado”;

RENÚNCIAS FISCAIS. ACÓRDÃO Nº 2198/2020 – TCU – Plenário. Representação a respeito de possíveis irregularidades relacionadas a indícios de concessão indevida de benefícios tributários instituídos mediante Lei Complementar 162/2018 e Lei 13.606/2018. 

Gestão em Gotas

geg

GestGov

Fracionamento de despesa

Reajuste após 12 meses de contrato

Cota me/epp 25% acima de 80.000,00

Há obrigatoriedade da inserção na Planilha de Custos de todos os benefícios previsto na CCT?

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 397.

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 324.

GESTÃO DE RISCOS. Gestão de riscos: o método do COSO aplicado à gestão de uma unidade de informação.

CORONAVÍRUS e COMPRAS PÚBLICAS. Contratos para enfrentamento dos reflexos da pandemia: como fica a vigência após a Lei nº 14.035/20?

CORREIÇÃO. Nova edição de Jurisprudência em Teses traz compilado sobre processo administrativo disciplinar.

PERIÓDICOS. Revista Controle v. 18 n. 2 (2020).

COMPRAS PÚBLICAS e INOVAÇÃO. Um breve histórico sobre inovações em compras e licitações públicas no Brasil.

GOVERNANÇA. Como avaliar a governança corporativa.

TERCEIRIZAÇÃO e RESPONSABILIDADE. 1ª Turma afasta responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas.

ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NOTA TÉCNICA SEI No 25513/2020/ME – Consulta acerca da possibilidade de indenização da per capita de saúde à servidora gestante exonerada de cargo comissionado.

PRISÃO TEMPORÁRIA e REMUNERAÇÃO. NOTA TÉCNICA SEI No 35052/2020/ME – Pagamento de remuneração de servidores públicos federais afastados em decorrência de prisão temporária.