Ementário de Gestão Pública nº 2.379

Normativos

TÉCNICA NORMATIVA. DECRETO Nº 10.437, DE 22 DE JULHO DE 2020. Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO e DESESTATIZAÇÃO. PORTARIA SPU/ME Nº 17.480, DE 21 DE JULHO DE 2020. Aprova a implantação do Sistema de Concorrência Eletrônica – SCE, para realização dos procedimentos licitatórios dos imóveis da União por intermédio de recursos de tecnologia da informação.

ADVOCACIA PÚBLICA. PORTARIA PGU/AGU Nº 16, DE 21 DE JULHO DE 2020. Disciplina a realização de pesquisas auxiliares nas execuções e cumprimentos de sentença em face da União, bem como os procedimentos aplicáveis na análise de conformidade das requisições de pagamento.

GSISTE. PORTARIA SEGES/ME Nº 17.405, DE 20 DE JULHO DE 2020. Altera o Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017 (Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos Órgãos Central, Setoriais e Seccionais do Sistema de Serviços Gerais – SISG).

Julgados

AJUSTE DE PROPOSTA, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e ENQUADRAMENTO IRREGULAR. ACÓRDÃO Nº 7396/2020 – TCU – 1ª Câmara.

d) com fundamento no art. 9º, II, da Resolução TCU 315/2020, dar ciência (…) de que (…) o pregoeiro não determinou que a empresa (…) ajustasse sua proposta para computar as contribuições ao Sistema “S”, o que deveria ter sido feito, uma vez que as microempresas, ao prestarem serviços que envolvam cessão de mão de obra, não podem se valer dos benefícios tributários inerentes ao Simples Nacional, em razão da vedação contida no art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006. Assim sendo, em consonância com o disposto no Acórdão 1.914/2012- Plenário (…) é dever da empresa contratada arcar com as consequências de seu enquadramento irregular no regime simplificado de tributação e manter o valor global de sua proposta durante a execução contratual;

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 7574/2020 – TCU – 1ª Câmara.

b) dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas, todas relacionadas ao estabelecimento de condições ilegais (…) para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
b.1) exigência de atestados de capacidade técnica referentes a itens de serviço de baixa relevância financeira no âmbito do certame (…), em afronta aos art. 37, inciso XXI, da CF/88; inciso I, do § 1º do art. 3º e § 1º, inciso I, do art. 30 da Lei 8.666/1993;
b.2) estipulação de vistoria técnica obrigatória (…), em afronta ao art. 30, caput, e inciso III, da Lei 8.666/1993;
b.3) exigência de registro e quitação em entidade de classe local (…), em afronta ao inciso I, do § 1º do art. 3º e inciso I, do art. 30 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 6.839/1980;
b.4) adoção de índices contábeis fora dos padrões sem apresentação de justificativas técnicas (…), em afronta ao art. 31, § 5º, da Lei 8.666/1993;
b.5) exigência cumulativa de capital social mínimo e garantia de proposta (…), em afronta ao art. 31, § 2º, da Lei 8.666/1993 e Enunciado Sumular 275 do TCU;
b.6) exigência de entrega antecipada de garantia de proposta (…), em afronta aos arts. 3º, § 1º, inciso I; 4º; 21, §2º; 31, inciso III; 40, inciso VI, e 43, inciso I, da Lei 8.666/93;
b.7) exigência de credenciamento para retirada do edital (…), em afronta ao art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/1993.
b.8) ausência de indicação da data base e do índice de reajuste, em afronta ao art. 40, inc. XI, da Lei 8.666/1993; e ainda que:

SUPRESSÕES CONTRATUAIS e TERMO ADITIVO. ACÓRDÃO Nº 7339/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Dar ciência (…) acerca da ausência de formalização de termo aditivo para a redução do quantitativo e do valor unitário dos postos de vigilância dos contratos (…), contrariando o disposto nos arts. 60 e 65 da Lei 8.666/1993.

Ementário Entrevista: Andreia Rego

O presente boletim traz uma gratíssima contribuição da Secretaria de Gestão Estratégica do Supremo Tribunal Federal a dois temas estruturantes e transversais à agenda do profissional da administração pública: gerenciamento de riscos e gestão de projetos.

De maneira brilhante, visual, prática e objetiva, eles foram concatenados na excelente cartilha Riscos Gerais em Projetos, a qual recomendamos, com ênfase superior à praxe, que seja conhecida e divulgada por nossos leitores.

Tivemos, ainda, a rica oportunidade de conversar com a prezadíssima leitora Andreia Rego, coordenadora naquela Secretaria e integrante da equipe – merecem os nossos parabéns – responsável pela elaboração do material.

rgp

Ementário de Gestão Pública: Andreia, o que é e como surgiu o documento Riscos Gerais em Projetos?

Andreia Rego: A lista de riscos gerais em projetos é um rol de riscos levantados, com a experiência prática dos servidores do escritório de gestão de projetos do STF, que possibilita aos gerentes sua utilização como referência na avaliação de eventuais problemas que possam aparecer durante o planejamento e a execução dos projetos estratégicos do Tribunal, melhorando o processo de tomada de decisão e otimizando a alocação dos recursos do projeto. 

A ideia surgiu com o trabalho que foi desenvolvido de gestão de riscos no processo de trabalho do Escritório de Gestão de Projetos, quando percebemos que muitos riscos levantados não se tratavam de riscos do Escritório e sim riscos que ficavam a cargo dos gerentes de projeto mesmo. Lembramos do trabalho que o TCU fez para levantamento de riscos gerais para as aquisições, que servem para qualquer tipo de contratação, e pensamos então em fazer algo nesse estilo para projetos. 

EGP: Na sua experiência, a manualização de conhecimentos tácitos pode se estruturar como uma atividade de controle preventivo?

AR: Não podemos garantir que o conhecimento será disseminado e aplicado, mas fazemos nossa parte ao torná-lo explícito e mais do que pensar em implementar um controle, temos um empenho grande em fomentar uma mentalidade de riscos, queremos que o gestor racionalize mais suas decisões e reflita em termos de impacto de sua conduta. 

Com o tempo e, buscando a aplicação do processo de gestão de riscos aos casos concretos também, poderemos ter um resultado mais efetivo. 

EGP: Quais foram as principais lições aprendidas na construção do material?

AR: Perceber quão simples são e quão acessíveis estão dispostas as informações críticas. 

O ponto principal que julgo que precisamos nos concentrar, não é só no levantamento de riscos em si, isso é um primeiro passo, mas precisamos agora rodar o PDCA do processo de forma que o monitoramento de fato ocorra e as ações de mitigações sejam implementadas e a materialização do risco seja evitado. A lista traz um norte, muitos gestores não sabem por onde começar, então trouxemos riscos recorrentes para que eles não voltem a ocorrer, permitindo assim um ambiente para reflexão de soluções mais estratégicas. Precisamos ir além. 

EGP: Quais foram as fontes utilizadas para o desenvolvimento do trabalho que você recomendaria para os profissionais da administração pública interessados na temática de riscos e projetos?

AR: Para o trabalho em si utilizamos a própria experiência prática do andamento dos projetos estratégicos do STF, mas para estudo do tema indico a ISO 31000, o livro Implementando a Gestão de Riscos no Setor Público do grande Rodrigo Fontenelle, o livro Compliance e Gestão de Riscos nas Empresas Estatais do Rodrigo Pironti, manuais do TCU, nosso guia de Gestão de Riscos, que pode ser baixado pela nossa página, e para projetos, indico SCRUM: a arte de fazer o dobro do trabalho na metade do tempo de Jeff Sutterland. 

GestGov – Tópicos da Semana

Compra por meio de dispensa.

Cotação eletrônica – Envio da proposta pelo fornecedor.

Processo com itens COVID junto com itens diversos.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 317 e Boletim de Pessoal nº 80.

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 394.

CONTROLE EXTERNO. Você sabe como o TCU atua e que impactos podem resultar de seus processos?

TELETRABALHO. Trabalho remoto no serviço público. O novo normal?

ACESSIBILIDADE e INCLUSÃO. As organizações públicas e os desafios para a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência

DESPESAS NO EXTERIORFLUTUAÇÃO CAMBIAL. Flutuação cambial e a gestão de suprimento de fundos em missões ao exterior na FAB: proposta de nova sistemática para redução de perdas.

REDES. Rede de relacionamento: instituição pública e gestores organizacionais.

INOVAÇÃO. Gestão da Inovação na Administração Pública Federal: reflexões sobre os caminhos, as barreiras e as perspectivas.

PREGÃO ELETRÔNICO. Tecnologia da informação nas licitações: os benefícios do pregão eletrônico na Administração Pública.

ESTATAIS e RESPONSABILIDADE SOCIAL. O diálogo com stakeholders na teoria e na prática: análise da relação de uma empresa pública do setor industrial com seus stakeholders para a construção de uma política de responsabilidade social.

AUXÍLIO-MORADIA. OFÍCIO CIRCULAR SEI no 625/2020/ME – Orientações quanto ao pagamento de Auxílio- Moradia, NOTA TÉCNICA SEI No 4162/2020/ME – Trata-se de manifestação que pretende analisar alguns questionamentos sobre o Auxílio-Moradia, nos termos da competência orientadora em matéria de pessoal civil, atribuída a esta Secretaria, no âmbito dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC e NOTA TÉCNICA SEI No 26248/2020/ME – Concessão de Auxílio-Moradia, em observância ao prazo previsto no art. 60-B, VII, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.