Ementário de Gestão Pública nº 2.362

Normativos

ATIVIDADES ESSENCIAIS. DECRETO Nº 10.329, DE 28 DE ABRIL DE 2020. Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECRETO Nº 10.328, DE 28 DE ABRIL DE 2020. Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

GSISTE. DECRETO Nº 10.334, DE 29 DE ABRIL DE 2020. Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.

GESTÃO DE PESSOAS e CORONAVÍRUS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/ME Nº 35, DE 29 DE ABRIL DE 2020. Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e altera a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais, que estabelecem orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.

LGPD. RESOLUÇÃO CCGD/ME Nº 4, DE 14 DE ABRIL DE 2020. Disponibiliza o Guia de Boas Práticas para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados na Administração Pública Federal.

ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL. DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020. Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PORTARIA SEPT/ME Nº 9.907, DE 14 DE ABRIL DE 2020. Estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.

PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. DELIBERAÇÃO CVM Nº 854, DE 24 DE ABRIL DE 2020. Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15 referente aos Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 23, DE 27 DE ABRIL DE 2020. Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Eficiência do Patrimônio Imobiliário Público da União.

AUDITORIA INTERNA e QUANTIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2020. Aprova a Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

CONTROLE EXTERNO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL e PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU Nº 84, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente; INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU Nº 85, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Altera a Instrução Normativa-TCU 71, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial; e INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU Nº 86, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Altera a Instrução Normativa-TCU 81, de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a fiscalização dos processos de desestatização.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. NBC REVISÃO NBC Nº 6, DE 19 DE MARÇO DE 2020. Aprova a Revisão NBC 06, que altera as seguintes normas: NBC TG 38(R3), NBC TG 40(R3) e NBC TG 48.

Julgados

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. ACÓRDÃO Nº 3651/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.2. Dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades detectadas (…): (…)

1.7.2.4.a ausência de planilha orçamentária, com criterioso detalhamento dos itens, nos termos de referência dos processos licitatórios, infringe os arts. 7º, § 2º, inciso II, c/c art. 40, § 2º, II, da Lei 8.666/1993;

1.7.2.5.o não detalhamento de itens da planilha orçamentária nos termos de referência dos processos licitatórios, para execução dos serviços de obra e engenharia, afronta os arts. 7º, § 2º, II, e 40, § 2º, II, da Lei 8.666/1993;

ADJUDICAÇÃO POR ITEM OU LOTE e MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 3555/2020 – TCU – 2ª Câmara.

9.6. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades/falhas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (…)

9.6.4. ausência de justificativa pela opção de adjudicação por lote, e não por item, (…), o que afronta o disposto na jurisprudência do TCU consolidada na Súmula 247;

ESTATAIS e SISTEMA ALICE. ACÓRDÃO Nº 924/2020 – TCU – Plenário.

9.3 determinar à Secretaria de Gestão de Informações para o Controle Externo (SGI) que realize os estudos e procedimentos necessários para incorporar as informações dos sistemas informatizados de planejamento e gestão de licitações e contratações da Caixa Econômica Federal e da BB Tecnologia e Serviços S.A ao Sistema Alice (…);

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. ACÓRDÃO Nº 934/2020 – TCU – Plenário.

9.3. determinar, nos termos do 71, IX, da Constituição de 1988 e do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992, que (…) adote as seguintes medidas: (…)

9.3.2. atente – nos futuros certames (…) – para a necessidade de efetiva comprovação da qualificação econômico-financeira da empresa vencedora, diante da irregular conclusão da administração pública no sentido de o mero registro da empresa no Sicaf ser suficiente para a efetiva comprovação da sua qualificação econômico-financeira, até porque, ao não disponibilizar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis para o último exercício financeiro, o Sicaf não permitiria, por si só, a plena comprovação da boa e regular situação econômico-financeira da empresa-licitante (…);

DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO. ACÓRDÃO Nº 2688/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. Com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades, (…), com vistas à adoção de providências internas que previnam a ocorrência de outras semelhantes:

1.7.1.1. realização de despesas sem prévio empenho, o que afronta o disposto no art. 73 do Decreto Lei 200/1967 e no art. 60 da Lei 4.320/1964;

TRATAMENTO DO PASSIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO Nº 899/2020 – TCU – Plenário.

1.5..1 fixar prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Acórdão, para que (…) elabore e encaminhe plano de ação para a efetiva análise de todos os processos de contas anteriores a 12/12/2016 que ainda não tenham sido encaminhados a esta Corte, incluindo, na oportunidade, as prestações de contas pendentes de análise ou de apreciação conclusiva, bem como as tomadas de contas especiais decorrentes da reprovação de prestações de contas ou da omissão do dever de prestá-las, que deverá conter: i) os critérios de priorização do exame dos processos, contemplando especialmente a materialidade do dano, o prazo prescricional para aplicação de sanção pecuniária (segundo entendimento fixado no Acórdão 1.441/2016 – TCU – Plenário) e a quantidade de TCEs em nome do mesmo Responsável; ii) o tempo de trabalho consumido na instrução de cada processo na fase interna; iii) os meios disponíveis para dotar o setor competente da força de trabalho necessária; iv) a expectativa de remessa de lotes de processos ao TCU ao longo do tempo, até que se atinja o marco final do prazo solicitado (1º/12/2022); v) a identificação do gestor dos trabalhos;

DILIGÊNCIA e COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA DE LICITANTE. ACÓRDÃO Nº 913/2020 – TCU – Plenário.

9.8. determinar (…) que, ao realizar certames licitatórios, verifique no sistema Sicaf a composição societária das empresas a serem contratadas a fim de se certificarem que as empresas participantes não possuem os mesmos sócios, considerando previamente tal condição para a eventual adjudicação do objeto e posterior celebração do contrato com a vencedora, em atenção ao Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal, e art. 3º da Lei 8.666/93);

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA e PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ACÓRDÃO Nº 4304/2020 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. determinar (…) que se abstenha de contratar servidores temporários, com fulcro na Lei 8.745/1993, sem a prévia realização de processo seletivo simplificado, salvo nas restritas hipóteses previstas no § 1º do art. 3º daquela lei, quando aplicáveis à área de saúde.

PROCESSO ADMINISTRATIVO, GESTÃO DE RISCOS e PODER DE POLÍCIA. ACÓRDÃO Nº 732/2020 – TCU – Plenário.

A respeito dos temas epigrafados, recomendamos aos leitores com interesse a leitura do acórdão em referência, direcionado a uma Agência Reguladora, tanto por ter tratado pormenorizadamente de temas relevantes como a estruturação de processos administrativos sancionadores quanto por, smj, de forma inédita, ter exigido do gestor justificativas para aceitação de determinado risco, situação que normalmente é discutida em sala de aula em sede de capacidade decisória do gestor público e para a qual tínhamos que recorrer a exemplos inventados para não negar-lhe a própria existência, dada a indisponibilidade do interesse público:

9.1.8. apresente ao Tribunal as devidas justificativas para a aceitação do risco de prescrição dos processos administrativos (…) ou, alternativamente, elabore e encaminhe a este Tribunal plano de trabalho com vistas a evitar a prescrição dos processos administrativos (…), no qual estejam contemplados, dentre outros: ações/modificações que serão realizadas para saneamento do risco de prescrição; prazo para implementação das ações; responsáveis pela implementação; e efeitos esperados com a implementação;

HÁ 10 ANOS…

ha10

– Assuntos: ENGENHARIA, PREGÃO e TCU. Súmula/TCU nº 257/2010 (DOU de 05.05.2010, S. 1, p. 93) – “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 305.

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 388.

COMPRAS PÚBLICAS e CORONAVÍRUS. Governo lança painel com dados dos pregões eletrônicos voltados ao combate ao coronavírus; A busca por procedimentos mais singelos na tradicional por dispensa de emergência: aprendizados do COVID-19 – Breves reflexões e STF e MP 936/2020 – Sopesamento entre realidade e legalidade em tempos de COVID-19.

ÓRGÃOS DE CONTROLE e CORONAVÍRUS. A atuação dos órgãos de controle em face à pandemia da Covid-19.

CONTROLE INTERNO. Controle interno: um estudo bibliométrico da produção científica na base SCOPUS (1969-2020).

ESPLANADA SUSTENTÁVEL. Revogação da Portaria nº 23, de 2015 – SisPES.

GESTÃO DE PESSOAS. Gestão de pessoas: experiências no setor público.

REGISTRO DE PREÇOS e SERVIÇOS CONTINUADOS. A utilização do sistema de registro de preços nas contratações de serviços de natureza continuada.

DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. Crime de dispensa ilegal de licitação exige prova de dolo e de dano ao erário.

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS e COTAS. ME/EPP: É possível, em uma licitação por cotas ampla e reservada, a cota reservada ser arrematada por valor maior que a de participação ampla?

PREGÃO ELETRÔNICO. O pregão eletrônico como ferramenta de eficiência na gestão pública.

DANOS À IMAGEM. A responsabilidade por danos à imagem da administração pública: possibilidade de aplicação pelos tribunais de contas no Brasil.

ACORDO DE LENIÊNCIA. O acordo de leniência da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o papel do Tribunal de Contas da União.