Ementário de Gestão Pública nº 2.348

Normativos

SAÚDE PÚBLICA e CORONAVÍRUS. LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

ADVOCACIA PÚBLICA. PORTARIA CONJUR/MJSP Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a delegação de competência e a dispensa de aprovação de manifestações jurídicas.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e GESTÃO DE RISCOS. RESOLUÇÃO CRC-DF Nº 224, DE 30 DE JANEIRO DE 2020. Aprova o Plano de Gestão de Riscos do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal.

Julgados

SÚMULA DO TCU, PREFEITO SUCESSOR e RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO Nº 206/2020 – TCU – Plenário.

9.1 aprovar a modificação da Súmula TCU 230, que passa a apresentar a seguinte redação:

“Compete ao prefeito sucessor apresentar a prestação de contas referente aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito e o prazo para adimplemento dessa obrigação vencer ou estiver vencido no período de gestão do próprio mandatário sucessor, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.”

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 59/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. Com fundamento na Resolução TCU 265/2014, art. 7º, dar ciência (…) quanto à necessidade de:
1.7.1.1.durante as pesquisas de preços para licitações, coletar orçamentos que contenham a discriminação de todos os itens da formação do preço e a devida identificação da empresa responsável pelo orçamento com o CNPJ, assinatura do representante, carimbo etc., sob pena de violação à IN/SLTI 02/2008, Art. 15, inciso VI, letra “f” ;

CONTRATAÇÃO POR POSTOS DE TRABALHO. ACÓRDÃO Nº 59/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.1. Com fundamento na Resolução TCU 265/2014, art. 7º, dar ciência (…) quanto à necessidade de: (…)
1.7.1.2.as contratações de serviços continuados permitirem a mensuração de desempenho, eliminando a contratação por postos de trabalho, exceto quando, comprovadamente, for inviável a aferição dos resultados, sob pena de violação ao art. 11 da IN-SLTI- MP 2/2008, à Súmula-TST 331 e à jurisprudência do TCU;

RELATÓRIO DE GESTÃO. ACÓRDÃO Nº 59/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.2. Com fundamento no art. 18 da Lei 8.443/1992 c/c art. 208, §2º do RI/TCU, recomendar (…) que avaliem a conveniência e a oportunidade de:
1.7.2.1.nos próximos relatórios de gestão, registrem se a ausência de informações para determinado tópico decorre da sua inexistência ou, caso contrário, apresentem as devidas justificativas para a ausência;

TRATAMENTO DE DENÚNCIAS. ACÓRDÃO Nº 59/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.2. Com fundamento no art. 18 da Lei 8.443/1992 c/c art. 208, §2º do RI/TCU, recomendar (…) que avaliem a conveniência e a oportunidade de: (…)
1.7.2.2.estabelecerem formalmente rotinas de monitoramento, por parte da Unidade de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos, das providências adotadas para sanar as irregularidades comunicadas mediante denúncias, e, se for o caso, das penalidades aplicadas bem como incluam relatório dessas informações nos próximos relatórios de gestão;

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO Nº 59/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.7.3. Com fundamento no art. 18 da Lei 8.443/1992 c/c art. 208, §2º do RI/TCU, recomendar (…) que implemente, formalmente, e execute rotinas com vistas ao monitoramento, ainda que de modo indireto, de todos os contratos firmados pelas unidades que lhe são subordinadas sob pena de responsabilidade solidária caso a inexecução desses ajustes acarrete a não consecução dos objetivos institucionais da Secretaria.

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL. ACÓRDÃO Nº 271/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.9. Recomendar (…), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos: (…)
1.9.4. ampliação da equipe multiprofissional permanente responsável pela seleção, monitoramento e avaliação das ações do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), a ser composta por servidores com qualificação adequada (assistentes sociais, psicólogos, etc.), para melhor atender os alunos beneficiários das ações do Pnaes, principalmente os matriculados nos campi localizados no interior;
1.9.5. elaboração de manual que formalize e defina de forma detalhada as etapas de execução das ações do Pnaes, estabelecendo mecanismos, rotinas e controles administrativos para: classificação e seleção de beneficiários; acompanhamento e monitoramento das condições de permanência e critérios de contrapartida a serem exigidos dos alunos como condição de permanência no programa; pagamento dos benefícios financeiros; e prestação de contas ao final da vigência dos editais de seleção;
1.9.6. definição de procedimentos e responsabilidades para entrega de informações relativas à frequência e ao desempenho dos alunos beneficiários do Pnaes, de forma que os dados estejam disponíveis tempestivamente no sistema informatizado de gestão universitária, incluindo sanções aos profissionais que derem causa a atrasos injustificados;
1.9.7. definição de procedimentos e responsabilidades para obtenção das informações que comprovem, para fins de pagamento dos auxílios financeiros, o cumprimento dos critérios de contrapartida pelos beneficiários do Pnaes, nos prazos previstos nos regulamentos dos programas da assistência estudantil;
1.9.8. implantação de um software de gestão acadêmica para controle de informações educacionais e administrativas, em que esteja associado um módulo para gerenciamento das ações desenvolvidas no âmbito do Pnaes, a fim de reduzir as fragilidades dos controles existentes;
1.9.9. definição de indicadores e metas de eficiência, eficácia e efetividade do Pnaes, a fim de possibilitar avaliação efetiva e sistemática das ações implantadas;
1.9.10. definição de uma estrutura mínima padrão para elaboração de relatórios e apresentação de dados, que permita a avaliação sistemática dos resultados do Pnaes, considerando os resultados e impactos das ações implantadas, a partir de indicadores e metas de eficiência, eficácia e efetividade;
1.9.11. definição de uma rotina de sistematização dos resultados obtidos no Pnaes, a fim de viabilizar o diagnóstico de eventuais deficiências e oportunizar a adoção de medidas corretivas visando mitigar as causas dos possíveis insucessos;
1.9.12. instituição de canais de interlocução mais ágeis com os campi localizados no interior, com vistas ao atendimento mais célere das demandas solicitadas por estas unidades, a exemplo dos problemas verificados em obras e serviços de engenharia, bem como nos serviços gerais de manutenção das instalações prediais e conservação do patrimônio;
1.9.13. envide esforços para assegurar os recursos financeiros necessários para concluir os restaurantes universitários (…);

ACUMULAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS. ACÓRDÃO Nº 271/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.9. Recomendar (…), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos: (…)
1.9.2. implementação de rotinas de controle com o objetivo de verificar periodicamente a existência de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas pelos servidores da universidade, principalmente no caso dos professores em regime de trabalho de dedicação exclusiva;

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 271/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.9. Recomendar (…), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos:
1.9.1. instituição das ferramentas necessárias para garantir o monitoramento e a avaliação do PDI 2019-2023, com adoção de indicadores para medir seu nível de implementação, com vistas a monitorar e medir o desempenho da gestão e verificar o grau de alcance dos objetivos estratégicos esperados para cada um dos exercícios abrangidos pelo Plano de Desenvolvimento Institucional;

SUSTENTABILIDADE. ACÓRDÃO Nº 271/2020 – TCU – 2ª Câmara.

1.9. Recomendar (…), com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedimentos: (…)
1.9.3. instituição de políticas para estimular o uso racional de papel, energia elétrica e água, e realizar a adesão a programas ligados à temática de sustentabilidade ambiental, de promoção de campanhas de conscientização dos servidores com vistas a reduzir o consumo de papel, água e energia elétrica, com vistas a aprimorar a gestão dos recursos renováveis e a sustentabilidade ambiental;

PESQUISA DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 445/2020 – TCU – 2ª Câmara.

9.2. determinar, nos termos do art. 250, II, do RITCU, que (…) passe a ampliar a base para as suas pesquisas de preço, buscando abranger os preços ofertados perante as demais instituições públicas e perante o mercado para, assim, viabilizar a subsequente comparação dos preços com os valores obtidos nos certames e nas contratações de serviços similares;

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO e MODELAGEM DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 445/2020 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. determinar, nos termos do art. 250, II, do RITCU, que, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da ciência desta deliberação, (…) promova a detalhada definição sobre toda a estrutura de padronização e individualização dos custos inerentes aos diversos itens de serviço e, a partir daí, promova a efetiva comprovação sobre a economicidade dos preços para cada item ou lote de serviço, seja na contratação de serviço telefônico fixo comutado destinado a coletar e a distribuir as chamadas telefônicas originadas em todo o território nacional para as centrais de atendimento telefônico (…) e as ligações originadas dessas Centrais (…) com o destino a todo o território nacional, seja na subsequente contratação de serviços de atendimento eletrônico e de comutação e controle do atendimento humano das Centrais de Atendimento Telefônico (…) por intermédio de fornecimento, instalação, operação e suporte técnico em solução de tecnologia da informação composta por uma Plataforma de Comutação e Controle para Centrais de Atendimento (PCCCA), visando à centralização desses serviços em uma única localização (Ponto Central) e à substituição das atuais plataformas em operação (…);

ESTRATÉGIA, INDICADORES e DESEMPENHO. ACÓRDÃO Nº 450/2020 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. recomendar (…) que, com o objetivo de nortear de forma mais apropriada o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação dos resultados, embasar as decisões da entidade, sobretudo quanto à alocação dos recursos e ao incentivo ao aumento da produtividade do seu pessoal, bem como envolver-se no cumprimento do comando contido no subitem 9.2 do Acórdão 1.237/2019 – TCU – Plenário, aperfeiçoe seus indicadores de desempenho institucional, com destaque para os seguintes aspectos:
9.3.1. desdobrar o mapa estratégico da organização, com a definição de indicadores e metas para cada objetivo estratégico; e
9.3.2. agregar valores mais qualitativos à observação dos resultados e voltados para a eficiência, a efetividade e a eficácia das ações institucionais.

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO Nº 124/2020 – TCU – Plenário.

9.13. dar ciência (…) sobre a falha referente à nomeação de empregado de empresa terceirizada para a fiscalização do contrato (…), em infringência ao que dispõe o art. 67 da Lei 8.666/1993, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes;

SOLUÇÃO DE CONSULTA, CONVÊNIOSREMANEJAMENTO DE RECURSOS e DESVIO DE OBJETO. ACÓRDÃO Nº 163/2020 – TCU – Plenário.

9.2. responder à consulente que:
9.2.1. a consequência relativa à ocorrência de irregularidades decorrentes de remanejamentos de recursos entre as metas dos planos de trabalho sem a prévia autorização do ente concedente, ainda que preservadas as finalidades do convênio e demonstrada a inexistência de prejuízos à Administração ou a terceiros, situação caracterizada pela jurisprudência como desvio de objeto, deve ser estabelecida pelo ente concedente, na análise do caso concreto, no âmbito da prestação de contas do convênio;
9.2.2. os normativos atualmente vigentes não preveem impedimento à realização de transferências do Fundo de Amparo ao Trabalhador para os fundos do trabalho próprios das esferas de governo que aderirem ao Sine em decorrência de pendências nas prestações de contas de convênios anteriores ao início da entrada em vigor da sistemática instituída pela Lei 13.667/2018.

Gestão em Gotas

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Notícias, Artigos, Atos e Eventos

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Apresentamos com destaque para a distinta comunidade de leitores do Ementário de Gestão Pública novo texto de lavra da prezada Angelina Leonez, que nos traz, desta feita, uma abordagem descritiva, com ênfase nos procedimentos relacionados ao atendimento à legislação de regência sobre planejamento das contratações no âmbito do Poder Executivo Federal. Segundo a autora, o texto busca passar de forma didática e concisa como proceder em cada etapa do Plano Anual de Contratações – PAC, desde a elaboração do Plano até sua execução, apresentando soluções que auxiliam as áreas envolvidas durante o processo: Etapas do Plano Anual de Contratações – PAC.

DESAPOSENTAÇÃO. STF reafirma que desaposentação é inconstitucional; decisão não retroagirá.

SERVIÇOS CONTINUADOS e PRORROGAÇÃO. A Administração prorrogou contrato de serviços contínuos, excepcionalmente, por 6 meses e a licitação não será concluída no tempo previsto. É possível prorrogar novamente por mais 6 meses?

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. TJ/SP: É devido o pagamento de serviços prestados sem cobertura contratual, por ser vedado o enriquecimento ilícito da Administração.

TERCEIRIZAÇÃO e RESPONSABILIDADE. Terceirização: Responsabilidade da Administração Pública: Inadimplemento de encargos trabalhistas.

CONCURSO PÚBLICO e PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Proibir investigado de participar de concurso viola presunção de inocência.

INOVAÇÃO. Universidades apostam no ensino de inovação. Brasil seria uma referência?

ACCOUNTABILITY. Um indicador de valor público para melhor compreensão da accountability.

COMPRAS PÚBLICAS e CONSENSUALIDADE ADMINISTRATIVA. Consensualidade administrativa: inovações legais e jurisprudenciais no âmbito da contratação pública.