Ementário de Gestão Pública nº 2.317

Normativos

LEGISLAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. DECRETO Nº 10.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e PLATAFORMA +BRASIL. DECRETO Nº 10.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019. Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

GOVERNANÇA. PORTARIA CC/PR Nº 2.298, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. Institui o Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. PORTARIA GSI/PR Nº 93, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. Aprova o Glossário de Segurança da Informação.

Julgados

COMPRAS PÚBLICAS e SUSTENTABILIDADE. ACÓRDÃO Nº 8195/2019 – TCU – 2ª Câmara.

9.4. com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, recomendar (…) que dê ampla publicidade ao procedimento de desfazimento (…), a fim de identificar interessados no âmbito da Administração em receber os bens por intermédio de doação antes de realizar leilão, podendo valer-se, por exemplo, ao menos das seguintes alternativas:
9.4.1 tratativas com as secretarias estaduais de (…) todas as unidades da federação;
9.4.2 divulgação por intermédio da ferramenta Reuse, do Ministério da Economia, disponível em www.reuse.gov.br; (…)
9.6. encaminhar cópia integral destes autos ao Ministério da Economia para que acione o órgão responsável pela área de gestão de aquisição e contratação com vistas a:
9.6.1 divulgar para toda a Administração Pública Federal a boa prática contida no item 9.4 do presente acórdão, no que concerne à ampla publicidade de bens passíveis de desfazimento antes da realização de leilão;
9.6.2 dar ampla publicidade à ferramenta Reuse disponível em www.reuse.gov.br, incluindo a inserção de link ostensivo no Portal de Compras do Governo Federal, www.comprasgovernamentais.gov.br;

REPUBLICAÇÃO DE EDITAL. ACÓRDÃO Nº 9789/2019 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência (…), com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, sobre a seguinte impropriedade/falha, (…), devendo ser adotadas medidas internas, com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.7.1.1. não concessão de publicidade ao novo edital ou às suas alterações, inclusive nos casos em que haja diminuição de exigências, (…), representando afronta ao princípio da publicidade.

NOVO DECRETO DO PREGÃO ELETRÔNICO

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), disponibiliza um calendário de capacitações sobre o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão eletrônico para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica.

A carga horária será de 7h com a emissão de certificados ao final do evento. Importante ressaltar que além apresentar os motivadores para a edição desse novo Decreto, a capacitação abordará as inovações do novo regulamento, principais aspectos procedimentais e a operacionalização do novo sistema de pregão eletrônico.

As matrículas poderão ser realizadas diretamente no site da Enap, https://suap.enap.gov.br/portal/

Segue abaixo o Calendário de capacitações:


Calendário de Capacitação – Novo Pregão Eletrônico

Data

Sala

Horário

Norma

Sistema

29/10/19

Nexus

8h30 – 12h

14h – 17h30

05/11/19

Nexus

12/11/19

Nexus

19/11/19

Inovatio

26/11/19

Inovatio

02/12/19

Inovatio

10/12/19

Inovatio

Caso não seja possível participar do curso presencial, informamos que as capacitações serão transmitidas ao vivo pelo link: http://assiste.enap.gov.br. Para acompanhar o curso via internet, não é necessário realizar inscrição. Nesta modalidade, não serão emitidos certificados de participação.

Decreto

Órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão, a partir de 28 de outubro, novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica. O Decreto, publicado nesta segunda (23), no Diário Oficial da União, aprimora as regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.

Segundo o ministério, o pregão na modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado. Dos R$ 47,7 bilhões das compras realizadas, as aquisições via pregão, presencial e eletrônico corresponderam a R$ 19,1 bilhões, representando 40,16% das aquisições nessa modalidade de licitação.

As novas regras determinam também que os avisos de edital deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos sítios eletrônicos do órgão responsável pela licitação. Não há mais a obrigatoriedade de divulgação em jornais de grande circulação.

Nos convênios e contratos de repasse realizados pelos estados e municípios com recursos das transferências voluntárias da União, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico. Segundo o ministério, a nova regra vai atingir 95% dos municípios, que são os que recebem transferências voluntárias da União. Atualmente, a maior parte dos pregões ainda são na modalidade presencial, especialmente nos municípios.

Além disso, os gestores poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. A regra é que os sistemas utilizados devem estar integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil. Já nos pregões eletrônicos realizados pelos órgãos e entidades federais, será obrigatória a utilização do Comprasnet.

O decreto foi elaborado com base em estudo realizado em parceria com o Banco Mundial e contou com a colaboração de gestores, servidores, pregoeiros e fornecedores por meio de consultas e audiências públicas realizadas pelo Ministério da Economia.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL. Exposição de Motivos Interministerial nº 290, de 27 de setembro de 2019. Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo federal, referente ao período de maio a agosto de 2019.

GESTÃO DE RISCOS. Gestão de riscos e pensamento científico.

INFORMATIVO DO STJ. Informativo de Jurisprudência nº 655.

VALORES LIMITE. Atualização dos valores limites de 2019 para a contratação de serviços de limpeza e conservação e de vigilância.

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 282.

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 377.

COMPRAS PÚBLICAS e CARTELIZAÇÃO. Descartelizando: Uso de Machine Learning e Estatística para Detecção de Indícios de Cartel em Processos Licitatórios.

ESTATAIS e REGISTRO DE PREÇOS. As Estatais podem prorrogar o registro de preços para além de 12 meses?