Ementário de Gestão Pública nº 2.281

Normativos

CONVÊNIOS e CONSÓRCIO PÚBLICO. LEI Nº 13.821, DE 3 DE MAIO DE 2019. Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.

CONSÓRCIO PÚBLICO e REGIME TRABALHISTA. LEI Nº 13.822, DE 3 DE MAIO DE 2019. Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

ARMA DE FOGO. DECRETO Nº 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019. Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.

CRIPTOMOEDAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.888, DE 3 DE MAIO DE 2019. Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e CRITÉRIO DE SELEÇÃO. RESOLUÇÃO SUDECO Nº 12, DE 4 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre os requisitos para análise e seleção de propostas de transferências voluntárias a serem apoiadas pela SUDECO, com recursos alocados no Orçamento Geral da União.

Julgados

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL,GLOSA DE DESPESA NÃO INCORRIDA e RESSARCIMENTOACÓRDÃO Nº 2897/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.9.1. determinar (…) que:
1.9.1.1. adote as medidas administrativas necessárias ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título de vale-transporte a empregados não optantes pelo benefício, (…), nos exercícios de 2010 a 2013;

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. ACÓRDÃO Nº 2897/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.9.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades:
1.9.2.1. planejamento da unidade informado (…) no relatório de gestão não contemplou a avaliação sobre os estágios de implementação do planejamento estratégico, o que afronta o disposto no anexo II, item 5.1, alínea “b”, da DN TCU 134/2013;

PESQUISA DE PREÇOS e FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO Nº 2897/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.9.2. dar ciência (…) sobre as seguintes impropriedades: (…)
1.9.2.2. ausências de formalização de pesquisa de preços com empresas distintas e de manifestação do fiscal do contrato sobre a necessidade de aquisição de peças no âmbito dos contratos de prestação de serviços (…), em descumprimento ao disposto nos artigos 43, inciso IV, e 67 da Lei 8.666/1993, respectivamente, e na Instrução Normativa – SLTI/MP 02/2008 (Revogada pela Instrução Normativa – MP 05/2017);
1.9.2.3. inobservância de normativos aplicados à fiscalização de contratos, especialmente a Instrução Normativa – SLTI/MP 02/2008 (revogada pela Instrução Normativa – MP 05/2017); (…)
1.9.3.2. fragilidade na gestão e fiscalização de contratos, tais como:
1.9.3.2.1. ausência de designação formal de gestores/fiscais para os contratos, em descumprimento ao art. 67 da Lei 8.666/1993;
1.9.3.2.2. insuficiência de capacitação dos fiscais para o exercício das atribuições de fiscalização dos contratos, em afronta ao disposto nos arts. 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/1993;

FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, CAPACITAÇÃO e DIMENSIONAMENTO DE FORÇA DE TRABALHO. ACÓRDÃO Nº 2897/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.9.4. recomendar (…) que:
1.9.4.1. avalie a conveniência e a oportunidade de prover capacitação contínua de servidores envolvidos na gestão e fiscalização de contratos com vistas a aperfeiçoar o setor de contratação;
1.9.4.2. redimensione o setor de contratos, com vistas a dotá-lo de logística adequada para o aprimoramento contínuo de sua gestão, de forma a:
1.9.4.2.1. distribuir, de modo compatível, as atribuições de competência entre os agentes envolvidos na gestão/fiscalização dos contratos;
1.9.4.2.2. acompanhar, analisar e aprovar tempestivamente a prestação de contas dos envolvidos;
1.9.4.2.3. estabelecer rotinas internas que permitam a distribuição de responsabilidades pelos atos praticados por agentes envolvidos em sua gestão;

MICRO E PEQUENA EMPRESA, EMPATE FICTO, GRUPO ECONÔMICO e DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Nº 2900/2019 – TCU – 2ª Câmara.

d) dar ciência (…) sobre a seguinte falha (…), para que sejam adotadas medidas internas para a prevenção de outras semelhantes: ausência de verificação do somatório das receitas brutas das empresas do grupo econômico da licitante declarada vencedora, (…), enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins do benefício previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de modo a demonstrar a obediência ao limite estabelecido no inciso II do caput do art. 3º, nos termos do disposto no art. 3º, § 4º, incisos III e IV, todos da Lei Complementar 123/2006, e do Enunciado do Acórdão 2.992/2016-TCU-Plenário, relatado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL e MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. ACÓRDÃO Nº 925/2019 – TCU – Plenário.

9.4. dar ciência (…) sobre as seguintes ocorrências (…), de forma que adote as providências necessárias a não repeti-las nos futuros certames licitatórios:
9.4.1. inserção de rigorosos requisitos de qualificação técnico-operacional (…) desacompanhados de estudos que justificassem tecnicamente a imprescindibilidade das (…) exigências e a cumulatividade entre elas e identificassem seus impactos no que concerne à competitividade do certame, em afronta às disposições dos artigos 37, inciso XXI, da Constituição, 3º,capute § 1º, inciso I, 30, inciso II e §§ 1º e 5º, da Lei 8.666/1993, 3º, incisos II e III, e 9º da Lei 10.520/2002:

ESTATAIS e TETO REMUNERATÓRIO. ACÓRDÃO Nº 937/2019 – TCU – Plenário.

9.1. determinar à Sest, nos termos do art. 250, inciso II, do RITCU, que: (…)
9.1.3. desenvolva, no prazo de 120 dias, ferramenta no Sistema de Informação das Estatais (Siest), que verifique de forma automática e para todas as empresas estatais não dependentes, após o final de cada exercício, se ocorreu a condição de dependência estabelecida no art. 2º, inciso III, da LRF, verificando, também, para as estatais enquadradas como dependentes, a observância do teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da CF/1988 e a regularidade na distribuição de PLR e RVA em desacordo com o disposto no art. 3º da Resolução CCE 10/1995; (…)
9.4. determinar à Sest que alerte as empresas estatais que a concessão de aumento salarial acima do teto constitucional pode vir a acarretar responsabilização dos dirigentes;

ESTATAL DEPENDENTE E NÃO DEPENDENTE. ACÓRDÃO Nº 937/2019 – TCU – Plenário.

9.2. firmar entendimento no sentido de que, para fins de aplicação de regras de finanças públicas, a conceituação de empresa estatal federal dependente é aquela tratada no art. 2º, inciso III, da LRF, cuja dependência resta caracterizada pela utilização de aportes de recursos da União para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, desde que, neste último caso, os recursos não sejam provenientes do aumento da participação acionária da União na respectiva estatal;

Gestão em Gotas

geg

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 261.

VALORES LIMITE. Atualização dos valores limites de 2019 para a contratação de serviços de limpeza e conservação e de vigilância.

CONTABILIDADE PÚBLICA. O estimado Dr. Alipio Reis Firmo Filho chama a atenção da comunidade de contabilistas públicos a respeito da 8ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, acompanhada da síntese de alterações promovidas e dos planos de contas ordinário e estendido.

GESTÃO DE PESSOAS e ASSENTAMENTO FUNCIONAL DIGITAL. Demonstrações do Sigepe – AFD.

SISTEMA S e CONTABILIDADE PÚBLICA. Sistema S deve utilizar normas contábeis aplicadas ao setor público.

BENS PÚBLICOS. Nova edição de Jurisprudência em Teses trata de bens públicos.

LINDB e RISCOS. Art. 27 da LINDB – Quem paga pelos riscos dos processos?

GESTÃO DE PESSOAS. Gestão estratégica de pessoas: proposta de sistemática em uma instituição pública.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SITUACIONAL. Planejamento Estratégico Situacional: Um Estudo Bibliométrico em Bases de Dados Nacionais entre 2013 e 2018.