Ementário de Gestão Pública nº 2.257

Normativos

RISCOS, INTEGRIDADE e CONTROLES. RESOLUÇÃO IFMA Nº 98, DE 27 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a criação da Política de Gestão de Riscos, Integridade e Controles Internos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.

GOVERNANÇA, RISCOS, CONTROLES e INTEGRIDADE. PORTARIA MCTIC Nº 452, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019. Altera a composição e arrola as competências do Comitê de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão – COGIR, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e dá outras providências.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISARRENDAMENTO e PORTOS ORGANIZADOSRESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 28, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre a Padronização das Demonstrações Contábeis dos Arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados.

PROCESSO ADMINISTRATIVO e RECURSOS. RDC ANVISA Nº 266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre os procedimentos relativos à interposição de recursos administrativos em face das decisões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RESOLUÇÃO CFT Nº 52 DE 18 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelos Conselhos Federal e Regionais de Técnicos Industriais e dá outras providências.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.559, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019. Institui o Plano de Logística Sustentável do Conselho Federal de Contabilidade (PLS-CFC).

Julgados

CONFEDERAÇÕES DESPORTIVAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS e REGIME DE PESSOAL. ACÓRDÃO Nº 116/2019 – TCU – Plenário.

9.2. recomendar ao COB e à CBLP que, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade e dever de prestar contas previstos no art. 56-B, inciso I, da Lei 9.615/98, e no art. 2º da IN TCU 48/2004, incluam nas justificativas para realização dos projetos o detalhamento necessário, discriminando as ações previstas, bem como, ao fim da execução dos respectivos projetos, elaborem relatório com a descrição das atividades realizadas e objetivos alcançados;
9.3. com fulcro no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, dar ciência à CBLP de que foram constatadas as seguintes irregularidades na presente fiscalização, para que sejam adotadas medidas internas com vistas a prevenção de ocorrências semelhantes:
9.3.1. contratação de pessoal, às expensas dos recursos provenientes da Lei Agnelo-Piva, sem o regular processo seletivo, o qual deveria observar os princípios gerais da administração pública constantes do art. 37 da CF/88, em especial dos princípios da impessoalidade, moralidade e da publicidade, conforme determinado pelo parágrafo único do art. 28 do Decreto 7.984/2013, art. 7º da Portaria ME 341/2017, cabendo a realização de chamamento público, ou processo seletivo congênere, com ampla publicidade e transparência nos critérios de seleção do empregado;

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO e REQUISITOS TÉCNICOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. ACÓRDÃO Nº 350/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.1. dar ciência ao Departamento Nacional de Produção Mineral sobre a seguinte impropriedade, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: a previsão no instrumento convocatório de requisitos técnicos incompatíveis entre si (…), pode ter causado dúvida nos licitantes ao cotarem os preços em suas propostas, o que afronta o princípio da isonomia disposto no art. 3º, caput, Lei 8.666/1993.

CERTIFICAÇÃO, REQUISITOS AMBIENTAIS e MEIOS DE COMPROVAÇÃOACÓRDÃO Nº 351/2019 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.1. dar ciência à Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (RJ), com fundamento no art. 7º da Resolução – TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.6.1.1. embora a exigência contida nas especificações técnicas dos equipamentos licitados de compatibilidade com a certificação EPEAT seja válida, não deve ser o único meio admitido para comprovação dos requisitos ambientais, devendo serem previstas outras possibilidades de comprovação, conforme Acórdãos 1881/2015 – Plenário e 1147/2014 – 2ª Câmara.

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

CAPACITAÇÃO e DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS. Abertas as inscrições para os cursos do Programa de Desenvolvimento de Lideranças em Gestão de Pessoas e em Tecnologia da Informação e Comunicação.

SIADS. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads.

INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 361.

TERCEIRIZAÇÃO. A terceirização na administração pública depois das decisões do STF.

COMPRAS PÚBLICAS e MICRO E PEQUENA EMPRESAAnálise comparada sobre medidas de favorecimento de micro e pequenas empresas (MPEs) em compras públicas com avaliação de eficácia e identificação de melhores práticas.

FINANÇAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. Insolvência dos Entes Subnacionais.

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. O rateio do FPM vis-à-vis a Lei Complementar 165/2019.

AUDITORIA INDEPENDENTE. Auditoria independente: um estudo sobre os tipos de opiniões nos relatórios de auditoria emitidos na empresa Petrobras antes da operação ”Lava Jato”.

PROGRAMAS DE GOVERNO. A coordenação de programas prioritários sob a perspectiva do núcleo do Governo Federal (2007-2014).

COMPRAS PÚBLICAS e SUSTENTABILIDADE. Análise das compras públicas sustentáveis na Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

EMPREENDEDORISMO e INOVAÇÃO. Ações empreendedoras inovadoras no setor público.

AUDITORIA GOVERNAMENTAL. Os valores da auditoria no Estado: um estudo de caso de uma Controladoria Geral do Estado.