Ementário de Gestão Pública nº 2.254

Normativos

GESTÃO DE RISCOS e CONTROLES INTERNOS. PORTARIA ANP Nº 42, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019. Estabelece a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos (PGRCI) com a finalidade de estabelecer os princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades da gestão de riscos e de controles internos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

VEDAÇÃO DE EXERCÍCIO DO COMÉRCIOENUNCIADO CRG/CGU Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

“A proibição ao exercício do comércio prevista no art. 117, X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, veda a atuação do servidor público federal como empresário individual ou como administrador de Eireli Empresária”.​

Julgados

SEGURANÇA DE BARRAGENS. ACÓRDÃO Nº 50/2019 – TCU – Plenário.

9.2. com fundamento no art. 250, inciso III, do RI/TCU, recomendar ao Dnocs que avalie a conveniência e oportunidade de, previamente ao início ou retomada da execução das obras complementares de recuperação da Barragem Jucazinho, aguardar a manifestação dos especialistas contratados pela entidade para compor o Painel de Segurança de Barragens, especialmente no que tange aos seguintes pontos, haja vista a possibilidade de que a equipe sugira alterações na execução das obras que, por sua vez, poderão desvirtuar o objeto contratado;

COMPENSAÇÕES ENTRE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. ACÓRDÃO Nº 50/2019 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência ao Dnocs de que:
9.3.1. a planilha orçamentária contratada revisada contemplando as alterações contratuais necessárias em decorrência da alteração do projeto, deve observar os limites para alteração contratual dispostos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/1993, à luz da jurisprudência desta Corte de Contas quanto à vedação de compensações entre acréscimos e supressões de quantitativos quando da aferição dos percentuais de alteração, bem como a manutenção do desconto original do contrato, prevista no art. 14 do Decreto 7.983/2013;

ALTERAÇÕES QUALITATIVAS, EXCEPCIONALIDADE e PRESSUPOSTOS PARA EXTRAPOLAÇÃO DE LIMITES DE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. ACÓRDÃO Nº 50/2019 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência ao Dnocs de que: (…)
9.3.2. conforme dispôs o Acórdão 1.826/2016 – Plenário, apenas em hipóteses excepcionalíssimas de alterações consensuais qualitativas de contratos de obras e serviços, é facultado à Administração ultrapassar os limites preestabelecidos no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, observados os princípios da finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, além dos direitos patrimoniais do contratante privado, desde que satisfeitos cumulativamente os seguintes pressupostos: não acarretar para a Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório; não possibilitar a inexecução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do contratado; decorrer de fatos supervenientes que impliquem dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial; não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos; serem necessárias à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes; demonstrar-se – na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual – que as consequências da outra alternativa (a rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação) importam sacrifício insuportável ao interesse público primário (interesse coletivo) a ser atendido pela obra ou serviço, ou sejam gravíssimas a esse interesse, inclusive quanto à sua urgência e emergência;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

AUDITORIA INTERNA e MAPA MENTAL. O Secretário de Controle Interno do Ministério da Defesa, fundador do Ementário de Gestão Pública e criador do Gestão em Gotas, Professor Paulo Grazziotin, apresenta a todos os leitores interessados ou investidos na função de auditores internos governamentais um incrível mapa mental abordando as três atividades da auditoria interna, em conformidade com o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal e do respectivo Manual de Orientações Técnicas. Bom proveito!

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 249.

CONTROLE INTERNO e ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO. Um estudo do Sistema de Acompanhamento de Gestão (SAG) do Exército Brasileiro como ferramenta de controle interno.

GOVERNANÇA. Para Onde Estamos Caminhando? Uma Análise das Pesquisas em Governança Corporativa.

PERIÓDICOS. Revista Práticas de Administração Pública V. 2, N. 1 (2018).

AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Relatório de avaliação de política pública: o impacto do Programa de Incentivo à Cultura do Algodão (PROALBA) na balança comercial da Bahia.

ESTATAIS. Boletim do 3º trimestre de 2018 mostra evolução das estatais federais, com lucro líquido de R$ 51,9 bilhões.

COMPRAS PÚBLICAS e PREGÃO ELETRÔNICO. Audiência pública debate aprimoramento das regras do pregão eletrônico.

GESTÃO PÚBLICA. Gestão e desenvolvimento nas perspectivas gerencial e guerreirista.