Normativos
DIREITO DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DECRETO Nº 9.492, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018. Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e dá outras providências.
TELETRABALHO. PORTARIA CGU Nº 2.327, DE 30 DE AGOSTO DE 2018. Aprova o piloto do Programa de Gestão de Demandas por Bloco de Projetos no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU.
GESTÃO DE RISCOS. PORTARIA IN/CC/PR Nº 262, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Imprensa Nacional.
SEGURANÇA DE TI. PORTARIA MDH Nº 402, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018. Institui e regulamenta o funcionamento da equipe de tratamento e resposta a incidentes na rede computacional do Ministério dos Direitos Humanos.
INCÊNDIO E PÂNICO. PORTARIA IPHAN Nº 366, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre diretrizes a serem observadas para projetos de prevenção e combate ao incêndio e pânico em bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno, assim como em bens inscritos na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário.
INTEGRIDADE. RESOLUÇÃO ANCINE Nº 82, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Programa de Integridade da Agência Nacional do Cinema – ANCINE.
Notícias, Artigos, Atos e Eventos
AUDITORIA INTERNA. Orientativa ou punitiva? Como é vista a auditoria interna? É a questão que em breves linhas busca responder o artigo Auditoria interna, alhos e bugalhos, de coautoria do amigo e leitor Marcus Braga, Auditor-Chefe da Fundação Biblioteca Nacional.
INFORMATIVO DO TCU. Informativo de Licitações e Contratos nº 352.
CONTROLE SOCIAL. Observatório Social do Brasil e os desafios organizacionais do controle social.
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Sexta Turma aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública.
PERIÓDICOS. Rev. Adm. Pública, vol.52 no.4, jul./ago. 2018.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e BALANÇO PATRIMONIAL PROVISÓRIO. TCU: É possível aceitar o balanço patrimonial provisório como documento de habilitação financeira?