Ementário de Gestão Pública nº 2.188

Normativos

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO e PERMUTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA SPU/MPDG Nº 3, DE 31 DE JULHO DE 2018. Regulamenta os procedimentos para a permuta de imóveis da União.

REGISTRO MERCANTIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI/SEMPE/MDIC Nº 48, DE 3 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a padronização nacional na formulação de exigências, estabelece em listas o rol exaustivo de exigências e dá outras providências.

REGIMENTO INTERNO. PORTARIA MinC Nº 74, DE 3 DE AGOSTO DE 2018. Aprova o Regimento Interno da Fundação Biblioteca Nacional – FBN.

VEÍCULOS OFICIAIS. PORTARIA MRE Nº 599, DE 2 DE AGOSTO DE 2018. Estabelece normas complementares sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, do Ministério das Relações Exteriores.

CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA. PORTARIA MJ Nº 1.189, DE 3 DE AGOSTO DE 2018. Regulamenta o processo de classificação indicativa.

Julgados

CONDENAÇÃO EM DÉBITO e TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ACÓRDÃO Nº 6746/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.1.2. constitui entendimento pacífico nesta Corte que a condenação em débito em processo de tomada de contas especial não tem caráter punitivo, possuindo, essencialmente, natureza jurídica de reparação civil pelo prejuízo causado ao erário, não sendo alcançada pelo instituto da pretensão punitiva (Precedentes: Acórdãos 76/2017 – Plenário, 4.214/2017 – 1ª Câmara, entre outros);

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ACÓRDÃO Nº 6750/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.3. dar ciência ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação de que:
9.3.1. deve ser admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de fornecimento de produtos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, com base no artigo 30, §3º, da Lei 8.666/1993;
9.3.2. a eventual alteração dos critérios para comprovação da qualificação técnica deverá ser seguida de nova publicação do instrumento convocatório, obedecendo aos prazos e exigências legais (artigo 21, § 4º, da Lei 8.666/1993);

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NULA OU NEGATIVA. ACÓRDÃO Nº 6515/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.6.1. dar ciência ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, de que a proibição de apresentação de proposta de preço que contenha taxa de administração nula ou negativa, a exemplo do edital do pregão eletrônico 1/2018, afronta os princípios da economicidade e da obtenção da proposta mais vantajosa e a jurisprudência do TCU (Acórdãos 2.004/2018-TCU-1ª Câmara – Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues e 1.556/2014-TCU-2ª Câmara – Relatora: Ministra Ana Arraes);

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 228.

BOLETIM DE CUSTEIO. Boletim detalha despesas de custeio administrativo da Administração Federal.

SUSTENTABILIDADE. Sustentabilidade na Estratégia como Vantagem Competitiva para as Organizações.

ADICIONAL POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS e ADICIONAL NOTURNO. NOTA INFORMATIVA 8930/2018/CGMPF/DEREB/SGP/MP – Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreiras que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional por serviços extraordinários ou adicional noturno.

CONTROLE EXTERNO e JUIZ NATURAL. O limite de jurisdição dos tribunais de contas ante o princípio do juiz natural.

EMENDAS PARLAMENTARES e EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A impositividade e a discricionariedade do poder executivo nos procedimentos relativos à execução das emendas parlamentares individuais.