Ementário de Gestão Pública nº 2.181

Julgados

CONSELHOS PROFISSIONAIS, AUDITORIA INTERNA e AUDITORIA INDEPENDENTE. ACÓRDÃO Nº 6448/2018 – TCU – 1ª Câmara.

b) dar ciência ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) de que:
b.1) as atividades de auditoria interna e externa são complementares, não podendo esta última assumir a responsabilidade regulamentar da primeira, mediante terceirização, conforme definido por esta Corte no Acórdão 341/2004-TCU-Plenário;

SISTEMA S, OBRA PÚBLICA, MEMORIAL DESCRITIVO e SUBCONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 6630/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.2. recomendar ao Senac/RN que avalie a conveniência e a oportunidade, nas próximas contratações de obras, de atentar para que:
1.7.2.1. o memorial descritivo passe a conter o conjunto de elementos necessários, suficientes e adequados para detalhar os projetos arquitetônicos, devendo ser apresentado de forma explicita o método/maneira de execução e os itens de maior relevância técnica e valor significativo, para os quais forem exigidos atestados de capacidade técnica, (…);
1.7.2.2. o edital, passe a conter, de forma explícita, os itens da obra que não podem ser subcontratados, fazendo inclusive, referência que são parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, para os quais foram exigidos atestados de capacidade técnica, conforme o art. 28 da Resolução Senac 958/2012.

CONSELHOS PROFISSIONAIS e ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ACÓRDÃO Nº 6414/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.3. determinar, considerando a inexistência de débito, com fundamento no art. 250, inciso II, do RI/TCU, ao Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região que informe a este Tribunal, no prazo de noventa dias:
9.3.1. as medidas adotadas para a solução do problema de discrepância dos dados de receitas entre o Siscaf e os registros bancários;
9.3.2. as medidas adotadas para a correta escrituração contábil de suas operações, conforme preceitua a norma ITG 2000, aprovada pela Resolução 1.330/2011 do Conselho Federal de Contabilidade, e o item 3, da norma 13, do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis, instituído pela Resolução 010/2007 do Conselho Federal de Psicologia;

CONSELHOS PROFISSIONAIS, DISPENSA DE LICITAÇÃO e AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ACÓRDÃO Nº 6633/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.4. dar ciência ao Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina de que:
9.4.1. a ausência de publicação, na imprensa oficial, dos atos da dispensa da licitação para a aquisição de imóvel, com fundamento no art. 24, inciso X da lei 8.666/1993 viola o disposto no art. 26 da lei 8.666/1993, devendo a unidade não apenas providenciar tal publicação, em situações de dispensa, mas também fazer inserir no processo a comprovação de tal publicação, para fins de registro, transparência e controle;

CONSELHOS PROFISSIONAIS e INEXIGIBILIDADEACÓRDÃO Nº 6633/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.4. dar ciência ao Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina de que: (…)
9.4.2. este Tribunal possui entendimento firmado mediante o Enunciado de Súmula 39 de que “A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993”, devendo essa orientação ser observada por essa unidade regional;

CONSELHOS PROFISSIONAIS e REGIME DE PESSOALACÓRDÃO Nº 6633/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.4. dar ciência ao Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina de que: (…)
9.4.3. segundo entendimento constante da Súmula 277 de Jurisprudência deste Tribunal, “Por força do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, a admissão de pessoal nos conselhos de fiscalização profissional, desde a publicação no Diário de Justiça de 18/05/2001 do acórdão proferido pelo STF no Mandado de Segurança 21.797-9, deve ser precedida de concurso público, ainda que realizado de forma simplificada, desde que haja observância dos princípios constitucionais pertinentes”;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

TRANSPARÊNCIA. Portais de Transparência: Olhos de mil vozes.

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