Ementário de Gestão Pública nº 2.179

Normativos

PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO. PORTARIA CGU Nº 1.840, DE 10 DE JULHO DE 2018. Regulamenta o Programa “Um por Todos e Todos por Um! Pela Ética e Cidadania”, que visa incentivar o desenvolvimento de uma cultura ética e cidadã entre crianças e jovens e seu mecanismo de parcerias.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA SOF/MPDG Nº 7.186, DE 13 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO. PORTARIA MDH Nº 263, DE 10 DE JULHO DE 2018. Estabelece a Tabela de Valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC e o correspondente Quadro de Especificações e dá outras providências.

PATRIMÔNIO. PORTARIA SPU/MPDG Nº 7.178, DE 13 DE JULHO DE 2018. Altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 2 de maio de 2017, que dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização.

AVISO ESPECIAL

Prezados auditores, integrantes de auditorias internas, controladorias e órgãos de controle interno, estudantes e interessados no tema: O 1º CONGRESSO BRASILEIRO DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO será uma oportunidade única para troca de experiências e atualização!

As atividades de auditoria pública e controle interno governamental encontram-se em franco processo de mudança: de ambiente, de normas, de paradigmas e mesmo de comportamentos – exigindo que os profissionais envolvidos nesse campo estejam preparados para novos desafios. 

Reforçamos o convite para que venha se atualizar e interagir com seus pares!

cobaci

Julgados

CONSELHOS PROFISSIONAIS, LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO e FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. ACÓRDÃO Nº 1535/2018 – TCU – Plenário.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.8.1. dar ciência ao Conselho Regional de Psicologia no Estado do Rio de Janeiro (CRP-RJ) sobre as seguintes irregularidades, com vistas a evitar ocorrências semelhantes em futuras contratações:
1.8.1.1. ausência de registro formal da justificativa para a contratação direta de locação de espaço para a realização de evento, em desacordo com o art. 26 da Lei 8.666/1993;
1.8.1.2. ausência de registro formal de medições e demais anotações por parte da fiscalização do contrato em afronta à obrigatoriedade estabelecida no § 1º do art. 67 da Lei 8.666/1993; e

CONSELHOS PROFISSIONAIS, GESTÃO DE PESSOAS e REGIME DE PESSOAL. ACÓRDÃO Nº 1536/2018 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência ao Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região quanto à necessidade de:
1.7.2.1. indicar prévia e formalmente a existência de recursos para custear o pagamento das novas contratações de pessoal, mormente quando impliquem acréscimo de cargos ou remunerações, em atenção ao previsto no §1º do art. 1º c/c art. 16 da Lei Complementar 101/2000; (…)
1.7.2.3. formalizar os contratos de pessoal em sintonia com as condições estabelecidas nos correspondentes cargos e editais de concurso, em homenagem ao princípio da vinculação ao edital (arts. 18 e 19 do Decreto 6.944/2009), inclusive no que diz respeito ao prazo de vigência de cada contrato e às vedações e requisitos para convocação dos candidatos aprovados, devendo constar nos contratos relativos a cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, destaque específico quanto a sua natureza, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da legalidade e da motivação, preconizados no caput do art. 2º da Lei 9.784/1999;
1.7.2.4. prever, nos editais de processos seletivos de pessoal, jornadas semanais compatíveis com o expediente da autarquia, assim como o intervalo de descanso, conforme previsto no art. 71 do Decreto-lei 5.452/1943 – CLT; (…)
1.7.2.6. avaliar a possibilidade de terceirização de cargos, como recepcionista e auxiliar de serviços gerais, conforme previsto no §1º, art. 1º do Decreto 2.271/1997; (…)
1.7.2.8. estabelecer controles do exercício dos direitos dos funcionários, em especial das férias, acompanhados de registros de aprovação, alterações e gozo, preferencialmente por meio de sistemas eletrônicos, inclusive quanto aos direitos trabalhistas dos funcionários e quanto às verbas indenizatórias pagas, em atenção aos princípios do controle, do planejamento, da segurança jurídica e da eficiência;

CONSELHOS PROFISSIONAIS e COMPRAS PÚBLICASACÓRDÃO Nº 1536/2018 – TCU – Plenário.

1.7.2. dar ciência ao Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região quanto à necessidade de: (…)
1.7.2.2. justificar formalmente a contratação com valor acima da proposta de menor valor e dar preferência à realização de pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, em homenagem aos princípios da motivação, da competitividade e da eficiência (art. 2º da Lei 9.784/1999) e ao disposto no art. 4º do Decreto 5.450/2005;1.7.2.9. motivar expressamente as decisões tomadas em processos administrativos de aquisições, contratações e locações, nos termos do art. 50 da Lei 9.784/1999, assim como registrar todas as decisões tomadas em sessões plenárias e em reuniões de diretoria, conforme preconizado no art. 48 da Lei 9.784/1999; (…)
1.7.2.12. atuar com imparcialidade na seleção dos estagiários, com fulcro no princípio da impessoalidade, esculpido no caputdo art. 37 da Constituição Federal, definindo critérios e procedimentos para a seleção de estagiários, de forma a evitar eventuais favorecimentos e/ou preferências nessas contratações;
1.7.2.13. evitar o exame de prestação de contas por comissão integrada, no todo ou em parte, por membros com mandato extinto no conselho ou na própria comissão, em atenção aos princípios da legalidade, da legitimidade, e da segurança jurídica, devendo-se reabrir as contas que estiverem eivadas desse vício para novo exame por comissão legítima e competente;

PESQUISA DE PREÇOS e CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. ACÓRDÃO Nº 1548/2018 – TCU – Plenário.

9.3. dar ciência ao Ministério da Integração Nacional, com fulcro no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, sobre as seguintes impropriedades identificadas (…):
9.3.1. realização de pesquisa de preços de mercado, para fins de elaboração do orçamento estimativo da contratação, restrita a informações fornecidas por três empresas prestadoras de serviço, desprezando fontes adicionais de informação, a exemplo de contratações públicas similares, sistemas referenciais de preços disponíveis, pesquisas na internet em sites especializados e contratos anteriores do próprio órgão, o que contraria a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão 2.787/2017-TCU-Plenário e do Acórdão 3.684/2014-TCU-2ª Câmara;
9.3.2. falta de definição de critérios de aceitabilidade dos preços unitários no edital do certame, em desacordo com o art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993, o art. 11 do Decreto 7.983/2013 e a Súmula TCU 259;

A propósito do tema objeto do julgado, trazemos para a comunidade de leitores do Ementário de Gestão Pública uma referência importantíssima veiculada recentemente em postagem no NELCA – Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos, retirado do Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação, elaborado pela Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União:

Imagem inline 1

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

BOLETIM DO TCU. Boletim de Jurisprudência nº 225.

PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. Destacamos o excelente trabalho de categorização efetuado pelo prezado Renato Fenili e divulgado pelo O LicitanteTipologias de Planos Anuais de Contratações: uma matéria quase inexplorada.

SIASG e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Módulo Cronograma Físico-Financeiro será desativado no SIASG​.

GERENCIALISMO. O modelo gerencialista de políticas públicas do Brasil: um estudo sobre a Educação Ambiental na prefeitura do Rio de Janeiro.

AUDITORIA BASEADA EM RISCOSPlanejamento de auditoria baseado em riscos: Uma avaliação da elaboração da matriz de riscos para seleção dos objetos auditáveis.

COMPLIANCE. Fatores relevantes para estruturação de um programa de compliance.

GOVERNANÇA DE TI. Proposta de modelo de implementação da governança de TI para os Institutos Federais de Educação.

AUDITORIA INTERNA. Um panorama das pesquisas acadêmicas sobre auditoria interna publicadas em periódicos e congressos nacionais.