Ementário de Gestão Pública nº 2.178

Normativos

ÍNDICE DE CUSTOS DE TI. PORTARIA SETIC/MPDG Nº 6.432, DE 11 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

ASSESSORAMENTO À GESTÃO. PORTARIA CC/PR Nº 199, DE 11 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a divisão temática das atividades de assessoramento ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República e revoga a Portaria nº 320, de 28 de agosto de 2017. 

Julgados

AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS. ACÓRDÃO Nº 6206/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.6. Dar ciência à Prefeitura de Curuçá-PA de que, no caso de promover certames licitatórios futuros em que seja necessário o credenciamento dos licitantes à sessão de julgamento das propostas, faça constar em seu edital a observação de que: “os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicado em órgão da imprensa oficial”, conforme prescrito no artigo 32 da Lei 8.666/1993.

COMPROVAÇÃO DE RAMO DE ATIVIDADE. ACÓRDÃO Nº 6210/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.6.2. dar ciência ao Município de Guapimirim, por intermédio da respectiva Prefeitura Municipal, de que a ausência, nos processos licitatórios, de procedimento de verificação e registro da documentação que comprove o ramo de atividade da contratada, como pertinente ao objeto contratado, afronta o disposto nos arts. 28, III, e 29, I e II, da Lei 8666/93 (…);

GOVERNANÇAACÓRDÃO Nº 6227/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.8. recomendar à Funasa e à Suest/RN que incorporem boas práticas de governança, a fim de que sejam mitigados os riscos advindos da influência política e das deficiências da coordenação, supervisão, planejamento e controle das atividades fim da Suest/RN, sem prejuízo de que, de forma articulada e sinérgica, envidem esforços para o aperfeiçoamento dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, no intuito de aprimorar a gestão e entregar resultados mais efetivos, com eficiência e eficácia;

AUDITORIA ANUAL DE CONTAS, CONTROLE INTERNO e CONTROLE EXTERNO. ACÓRDÃO Nº 6227/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.10. dar ciência à CGU/RN de que houve descumprimento dos termos pactuados na Ata de Reunião realizada em 14 de novembro de 2016, entre Controladoria Geral da União e a SecexSaúde do Tribunal de Contas da União, que definiu o conteúdo centralizado para as auditorias anuais de contas, uma vez que deixou-se de proceder, no Relatório de Auditoria Anual de Contas da Suest/RN, à avaliação do cumprimento parcial ou total, pela Entidade, das determinações e recomendações expedidas pelo TCU.

INDICADORES, PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, RISCOS e CONTROLESACÓRDÃO Nº 6318/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.2. dar ciência à Administração Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no estado de Roraima (Senar/RR) sobre as seguintes falhas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.7.2.3. ausência de utilização dos indicadores de desempenho da gestão como ferramenta de monitoramento e tomada de decisões;
1.7.2.4. impropriedades no sistema de controle interno, especificamente nos componentes de ambiente de controle; avaliação de riscos; atividades de controle, informação e comunicação e monitoramento;
1.7.2.5. falhas nos mecanismos de transparência e na estrutura e competência de cada repartição da superintendência;
1.7.2.6. inexistência de planejamento estratégico implementado e política de gestão de riscos capaz de garantir que os serviços sejam prestados com eficiência e eficácia necessária para o alcance dos objetivos da instituição; e
1.7.2.7. ausência de Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Plano Diretor de Tecnologia da Informação capaz de garantir a infraestrutura de tecnologia da informação e a infraestrutura física apropriada às atividades da instituição.

SISTEMA S e FRAUDE EM LICITAÇÕES. ACÓRDÃO Nº 6321/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.3. dar ciência ao departamento regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Estado da Paraíba (Senai/PB) sobre as seguintes falhas, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes: (…)
1.7.3.2. contratação de empresa pertencente a empregado do Senai/PB, por meio de dispensa de licitação com indícios de simulação de pesquisa de preços, (…), em afronta ao disposto no art. 39 do Regulamento de Licitações e Contratos do Senai, bem como aos princípios da impessoalidade e da moralidade;
1.7.3.3. fracionamento irregular de despesa resultando em dispensa indevida de licitação, somada à contratação de empresa pertencente a parente de dirigentes do Senai/PB,(…), em afronta ao disposto no artigo 6º do Regulamento de Licitações e Contratos, bem como aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da competitividade;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

CAPACITAÇÃO. Programa de Especialização oferecerá seis novos cursos para servidores(as) públicos federais.

GERENCIAMENTO DO TEMPO. Eficiência para times de alto crescimento: como combater os ladrões de tempo.

COMPLIANCE. A necessidade de adoção de códigos de integridade corporativa – compliance – pelas entidades da administração pública indireta de direito privado.

GESTÃO SOCIAL. A administração pública societal: um instrumento de controle e participação social.

CAPACIDADES ESTATAIS. Capacidades estatais para produção de políticas públicas: resultados do survey sobre o serviço civil no Brasil.

CIDADE DIGITAL. Projeto de cidade digital estratégica como política pública: o caso de Chicago, EUA.

PERIÓDICOSRevista de Direito da Administração Pública, volume nº 01 – edição nº 01 – jan/jun 2018.