Ementário de Gestão Pública nº 2.146

Normativos

SICAF. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MPDG Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018. Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal.

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO. DECRETO Nº 9.354, DE 25 DE ABRIL DE 2018. Regulamenta o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e o art. 11-B da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, a administração, o aforamento e a alienação de bens imóveis de domínio da União.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PORTARIA STN/MF Nº 292, DE 26 DE ABRIL DE 2018. Disponibiliza o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de março de 2018, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

ESTATAIS, ÓLEO E GÁS, GOVERNANÇA e TRANSPARÊNCIA. DECRETO Nº 9.355, DE 25 DE ABRIL DE 2018. Estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.

Julgados

DESCLASSIFICAÇÃO e DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADOACÓRDÃO Nº 3550/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.2. dar ciência ao 4° Depósito de Suprimento do Exército em Juiz de Fora/MG, por intermédio do Centro de Controle Interno do Exército, que:
1.7.2.1. a desclassificação de proposta antes da fase de lances, em razão do não preenchimento, na proposta de preços, das informações exigidas no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, (…), sem oportunizar aos licitantes desclassificados a possibilidade de suprir as informações faltantes, contraria (…) os princípios do julgamento objetivo, moralidade e isonomia, na forma do art. 3º da Lei 8.666/1993;

HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e VISTORIA. ACÓRDÃO Nº 3550/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.2. dar ciência ao 4° Depósito de Suprimento do Exército em Juiz de Fora/MG, por intermédio do Centro de Controle Interno do Exército, que: (…)
1.7.2.2. considerando que a declaração de vistoria técnica, (…), é documento de habilitação relativo especificamente à qualificação técnica e tem sua previsão nos arts. 27, inciso II, e 30, inciso II, da Lei 8.666/1993, a desclassificação de proposta, sob alegação de ela não declarar se realizou ou não a vistoria técnica, no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” da proposta, antes da fase de lances, caracteriza adiantamento da fase de habilitação do certame, em desacordo com a Lei 10.520/2002, art. 4°, inciso XII, que dispõe que a conferência da documentação de habilitação ocorrerá após a fase de lance;
1.7.2.3. a autoridade responsável pela homologação do pregão (…) deixou de observar as falhas descritas nos subitens 1.7.2.1 e 1.7.2.2 anteriores e permitiu o indevido prosseguimento da licitação, em desacordo com o entendimento firmado no Acórdão 1440/2007 – Plenário.

RESPONSABILIDADE DE MEMBROS DE ÓRGÃOS COLEGIADOS e MODALIDADE INDEVIDA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. ACÓRDÃO Nº 3586/2018 – TCU – 1ª Câmara.

9.3. determinar à UFPR que se abstenha de criar programas similares ao Programa Disseminação de Conhecimento Técnico-Sênior, destinados ao pagamento de ex-servidores da entidade; (…)
9.5. determinar à Secex/PR que:
9.5.1. identifique e promova a audiência dos membros do Coplad que, a partir do exercício de 2005, aprovaram as resoluções que instituíram o Programa de Bolsa Pesquisa Técnico-Sênior, ou autorizaram a continuidade do referido programa, atualmente denominado Programa de Disseminação de Conhecimento Técnico-Sênior, para que apresentem razões de justificativas concernentes à instituição indevida de modalidade de contratação de pessoal, no âmbito da UFPR, e em desrespeito ao art. 37,caput, I, II e IX, da Constituição Federal, notadamente os princípios da isonomia, da moralidade, da legalidade e da impessoalidade, que devem nortear os atos de todos os agentes públicos;
9.5.2. verifique a existência de outros programas no âmbito do UFPR que eventualmente estejam dando ensejo a pagamentos indevidos, representando a este Tribunal, caso necessário;

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

GOVERNANÇA. TCU divulga dados inéditos sobre governança na administração pública federal.

COMPRAS PÚBLICAS e BOA-FÉ. Entrevista sobre a importância da boa-fé nas contratações públicas com professor José Guilherme Giacomuzzi.

AGÊNCIAS REGULADORAS. Nota técnica do Ipea analisa a proposta de lei das agências reguladoras.

PREGÃO PRESENCIAL e DESCLASSIFICAÇÃO. Em um pregão presencial, se todas as propostas forem desclassificadas, qual a solução?

CONSEQUENCIALISMO e REGULAÇÃO. Transformações do direito administrativo: consequencialismo e estratégias regulatórias.

PERIÓDICOS. Administração Pública e Gestão Social abril-junho 2018: 10(2).

GESTÃO DE MATERIAIS. Gestão de Materiais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – Campus Picuí: uma proposta de intervenção. e Administração de materiais: proposta de melhorias no gerenciamento de estoque do Instituto Federal de Sergipe – Campus Aracaju.