Ementário de Gestão Pública nº 2.140

Normativos

PUBLICIDADE OFICIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA SG/PR Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 2018. Disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e dá outras orientações.

GOVERNANÇA, RISCOS e CONTROLES. RESOLUÇÃO SUDENE Nº 293, DE 11 DE ABRIL DE 2018. Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC da SUDENE.

ESCOLA DE GOVERNO e INTERCÂMBIO. RESOLUÇÃO ENAP Nº 5, DE 12 DE ABRIL DE 2018. Institui o Programa de Estágio de Intercâmbio Profissional da Escola Nacional de Administração Pública – Enap.

Julgados

LICITAÇÃO e AUDIÊNCIA PÚBLICA. ACÓRDÃO Nº 2770/2018 – TCU – 1ª Câmara.

1.7. Ciência:
1.7.1. ao Hospital Geral do Rio de Janeiro, por intermédio do Centro de Controle Interno do Exército – CCIEx, que, nos termos da Portaria/TCU 488/1998, a não realização de audiência pública em licitações pelo Sistema de Registro de Preços sem consideração do valor previsto das adesões de órgãos e entidades não participantes (por adesões tardias) para aferição do limite, está em desacordo com o art. 39 da Lei 8.666/1993, que torna obrigatória a realização de audiência pública, e com a jurisprudência aplicável deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 248/2017 e 783/2017 – Plenário, 10.138/2017 – 2ª Câmara e 10.876/2017 – 1ª Câmara.

HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, JULGAMENTO OBJETIVO e RECUSA DE INTENÇÃO DE RECURSO. ACÓRDÃO Nº 602/2018 – TCU – Plenário.

9.4. com fundamento na Resolução TCU 265/2014, art 7º, dar ciência à Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura quanto às falhas descritas a seguir, para que sejam adotadas medidas internas para a prevenção de ocorrências semelhantes:
9.4.1. habilitação de licitante, sem a precedente comprovação objetiva da qualificação estabelecida (…), em afronta à Lei 10.520/2002, art. 4º, inc. XIII, e art. 9º; e à Lei 8.666/1993, art. 30, inc. II, que determina que a verificação quanto à qualificação técnica de licitantes deve comprovar, objetivamente, se estes estão aptos ou não para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
9.4.2. recusa ao registro de intenção de apresentação de recurso por licitante, (…), o que contraria a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.168/2016, 2.961/2015, 757/2015 e 1.615/2013, todos do Plenário, segundo a qual o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sem adentrar, antecipadamente, o mérito da questão;

ESTATAIS, DISPENSA DE LICITAÇÃO e MOTIVAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOSACÓRDÃO Nº 604/2018 – TCU – Plenário.

9.2. determinar à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf que atente para o Acórdão 1.531/2012-Plenário, que aprovou a IN/TCU 70/2012, cujo relatório, integralmente acatado pelo Plenário do TCU, deixa explícito que os mandamentos constitucionais e legais, aí incluídos as disposições da Lei 8.666/93, que devem pautar as decisões de entidades públicas e a celebração de contratos públicos, continuam incidindo mesmo no caso das dispensas de licitação regidas pelo art. 32 da Lei 9.074/95; 

Notícias, Artigos, Atos e Eventos

RESULTADO PRIMÁRIO. Governo fixa meta de resultado primário para 2019, 2020 e 2021.

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. Teoria Legitimadora da Jurisdição Constitucional – Jonh Rawls.

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Ipea realiza oficina sobre adequação, ao Brasil, das metas vinculadas aos ODS.

DECISÃO JUDICIAL e JURISDIÇÃO DO TCU. Fundação do BB que repassa recursos do banco se submete ao TCU, decide STF.

AUDITORIA INTERNA e DESEMPENHO. Avaliação de desempenho da auditoria interna: a perspectiva da literatura científica internacional.

DECISÃO JUDICIAL, ADVOCACIA PÚBLICA e RESPONSABILIDADE. Advogado não pode ser responsabilizado por opinião emitida em parecer.

INOVAÇÃO e INCENTIVOS FISCAIS. Incentivos fiscais ao esforço inovativo e à inovação no Brasil: uma análise crítica da gestão governamental.