Ementário de Gestão Pública nº 2.117

Normativos

SEGURANÇA PÚBLICA e ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Medida Provisória nº 821, de 26.02.2018. Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

LOGÍSTICA INTEGRADA. Portaria MCTIC nº 940, de 22.02.2018. Regulamenta a exploração dos Serviços Postais de Logística Integrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Julgados

SANITIZANTES, AMOSTRAS e PREGÃO ELETRÔNICO. Acórdão nº 519/2018 – TCU – 2ª Câmara.

1.8. Dar ciência ao Município de Aparecida de Goiânia/GO acerca das seguintes ocorrências (…):
1.8.1. a falta de especificação, no edital, dos produtos para os quais seria aplicável cada tipo de certificado, declaração ou alvará sanitário exigido e a respectiva fundamentação legal não foi compatível com os princípios da publicidade e do julgamento objetivo previstos no art. 3º da Lei 8.666/1993;
1.8.2. a falta de previsão, no edital, da possibilidade de acompanhamento da análise das amostras pelos licitantes teria potencial de comprometer os princípios da transparência e da publicidade, previstos no art. 3º da Lei 8.666/1993 (acórdão 1.984/2008-Plenário, relator ministro Aroldo Cedraz);
1.9. recomendar ao Município de Aparecida de Goiânia/GO que, na ausência de justificativa satisfatória, utilize o pregão eletrônico em detrimento da forma presencial para aquisição de bens e serviços comuns com recursos federais, em consonância com o Decreto 5.450/2005.

LICITAÇÕES, CONTRATO ADMINISTRATIVO e DISPONIBILIDADE EM MEIO ELETRÔNICO. Acórdão nº 545/2018 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. alertar ao Ministério da Defesa e ao Hospital Militar de Área de Porto Alegre/RS de que dados relativos a licitações realizadas e contratos celebrados por aquela unidade médica devem estar sempre disponíveis em meio eletrônico, a fim de não haver prejuízo a eventual exame por este Tribunal e por outros órgãos de controle;

REJEIÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO, DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRADOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA e FORMALISMO MODERADO. Acórdão nº 542/2018 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência à Telecomunicações Brasileiras S.A. sobre as seguintes impropriedades/falhas, (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas a prevenir a ocorrência de outras semelhantes:
9.3.1. rejeição indevida do pedido de recurso da ora representante (…), em afronta ao art. 26 do Decreto 5.450/2005;
9.3.2. admissão de documentos apresentados em língua estrangeira, sem tradução por profissional competente, em desacordo com os itens 10.3.6 e 10.3.7 do edital;
9.3.3. aceitação de preenchimento inadequado do documento “Declaração de Elaboração Independente de Proposta”, em desconformidade com o item 10.3.8.4 do edital e com a Instrução Normativa SLTI/MPOG 2/2009, Anexo I;
9.3.4. incompletude da documentação apresentada pela licitante vencedora (…), por meio do sítio eletrônico Compras Governamentais, que se ateve a documentos contábeis e societários, não incluiu documentação técnica, como os conectores e demais itens a serem homologados pela Anatel, nem possibilitou a análise das características técnicas dos postes a serem fornecidos, em desacordo com o princípio da transparência e com a jurisprudência do TCU (acórdãos 1.391/2014 – Plenário, 1.343/2015 – Plenário, 2.096/2015 – Plenário, 2.159/2016 – Plenário e 11.373/2016 – 2ª Câmara).

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REFORMA TRABALHISTA e CONTRATO ADMINISTRATIVO. Conheça os aspectos da reforma trabalhista que serão aplicados aos contratos firmados com a Administração Pública Federal.

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CORREIÇÃO. Servidor público: Termos de Ajustamento de Conduta: Infrações leves.

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TERCEIRIZAÇÃO. Avaliar o impacto da fiscalização de serviços terceirizados na gestão dos gastos públicos na UnB.

CONTROLE GOVERNAMENTAL. O direito fundamental ao bom controle público.