Ementário de Gestão Pública nº2.025

Normativos

GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES. Resolução ANCINE nº 78, de 06.09.2017. Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos e sobre o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Agência Nacional do Cinema – ANCINE.

RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE. Portaria PGFN nº 948, de 15.09.2017. Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

ESTATAIS. Resolução CGPAR nº 20, de 17.04.2017. Estabelece cronograma para convocação, pelas empresas estatais federais, de Assembleia Geral para adaptação dos seus estatutos sociais à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e ao Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e dá outras providências.

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Julgados

SISTEMA S e AUDITORIA INTERNA. Acórdão nº 8495/2017 – TCU – 1ª Câmara.

1.7.1. dar ciência ao Departamento Regional do Serviço Social da Indústria no Estado do Amapá (Sesi/AP) sobre o disposto no item 9.2.3 do acórdão 699/2016-TCU-Plenário, no sentido de envidar esforços para a melhoria dos seus processos de controle, estudando a viabilidade da implantação de unidades de auditorias internas, sem perder de vista a autonomia regional de cada departamento, a fim de aprimorar a eficácia dos seus processos de gerenciamento de riscos, controle e governança;

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. Acórdão nº 1847/2017 – TCU – Plenário.

1.7.1. dar ciência, com fundamento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, à Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) sobre as seguintes impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes:
1.7.1.1. a atribuição de excessiva valoração ao quesito técnico (70%) em detrimento do preço (30%), sem justificativa técnica que comprovasse sua adequação, (…), contraria o disposto no art. 3º, caput, e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, e na jurisprudência desta Corte de Contas, em especial, os Acórdãos 479/2015, 3.217/2014, 743/2014, 768/2013, 2.909/2012 e 309/2011, todos do Plenário;
1.7.1.2. a limitação para apresentação de número máximo de atestados, (…), que poderia prejudicar licitantes caso algum de seus atestados fosse negado pela comissão julgadora, contraria o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993;
1.7.1.3. o julgamento subjetivo das propostas técnicas, notadamente em função da subjetividade dos critérios de avaliação estabelecidos, (…), contraria o disposto nos arts. 3º, 40, caput, inciso VII, 44, § 1º, e 45, da Lei 8.666/1993 e na jurisprudência deste Tribunal, em especial os Acórdãos 2.253/2014, 1.785/2013 e 2.909/2012, todos do Plenário;
1.7.1.4. a desproporcionalidade das medições referentes aos itens Administração Local e Manutenção do Canteiro (…) contraria o disposto no art. 55, inciso III, e art. 92, ambos da Lei 8.666/1993, e item 9.3.2.2 do Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário;

Notícias, Atos e Eventos

COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS. Eficiência energética e compras sustentáveis na abordagem do Ministério do Meio Ambiente.

CAPACIDADES GERENCIAIS e CONTROLE INTERNO. Municípios de Roraima precisam aperfeiçoar sistemas de controle interno.

CAPACITAÇÃO. CGU e Enap promovem curso sobre análise e prevenção de conflito de interesses.

IMPACTO PÚBLICO. Workshop sobre fundamentos do impacto público é realizado na Enap.

PODER SANCIONADOR. Fundamentos do Poder Administrativo Sancionador: O Exame da Culpabilidade na Infração Administrativa.