Ementário de Gestão Pública nº 2.023

Normativos

QUALIDADE DE VIDA. Portaria MMA nº 370, de 13.09.2017. Dispõe sobre a instituição da Política de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

FOMENTO AO TURISMO. Portaria nº 197, de 14.09.2017. Define o Mapa do Turismo Brasileiro 2017 e dá outras providências.

ZÊNITE

Julgados

RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. Acórdão nº 8301/2017 – TCU – 2ª Câmara.

9.3. dar ciência à Telebras da constatação das seguintes impropriedades (…):
9.3.1. exigência de validação de atestados técnicos operacionais por conselho profissional;
9.3.2. exigência de quitação de anuidades perante conselho profissional;
9.3.3. exigência de aposição de visto pela entidade fiscalizadora local nos documentos de capacidade técnica de licitantes sediadas em outras unidades da Federação;
9.3.4. exigência de atestados de qualificação técnica que comprovem a prestação de serviços em conformidade com as boas práticas ITIL.

COBERTURA CONTRATUAL e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃOAcórdão nº 1877/2017 – TCU – Plenário.

9.5. dar ciência ao Ministério do Esporte, com fulcro no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes, a respeito das seguintes impropriedades:
9.5.1. realização de pagamentos de despesas sem cobertura contratual, (…), mesmo após o alerta de diversos servidores do órgão, descumprindo o disposto no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, quando era possível realizar a prorrogação excepcional nos moldes previstos pelo art. 57, § 4º, da mesma Lei; e
9.5.2. falta de planejamento no lançamento do Edital (…), uma vez que o Termo de Referência só foi encaminhado à Secretaria Executiva do Ministério (…) um mês após o despacho que autorizou a continuidade dos serviços sem cobertura contratual, em desconformidade com o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal/1988, e com o princípio do planejamento, constante do art. 6º, inc. I, do Decreto-Lei 200/1967;

PESQUISA DE PREÇOS, REGISTRO DE PREÇOS, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, CUSTOS LOCAIS E/OU REGIONAISAcórdão nº 1893/2017 – TCU – Plenário.

9.4. com fulcro no art. 7º da Resolução-TCU 265/2014, dar ciência ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes das seguintes falhas ocorridas (…), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras semelhantes:
9.4.1. realização de pesquisa de preços, para fins de estimativa do valor da contratação, pouco abrangente, uma vez que o quantitativo de empresas ao qual se solicitou orçamento poderia ter sido alargado, dado o vasto mercado fornecedor dos produtos, e que não se utilizaram outras fontes de informação, a exemplo do Painel de Preços, por meio do qual seria possível a identificação de certames similares, em desacordo com os arts. 15, § 1º, e 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, c/c IN-SLTI/MPOG 5/2014 (que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral);
9.4.2. não houve consolidação das pesquisas realizadas pelos órgãos participantes, nem a elaboração pelos mesmos de pesquisa de mercado contemplando a variação de custos locais ou regionais, em afronta aos arts. 5º, inciso IV, e 6º, § 6º, do Decreto 7.892/2013;

GESTÃO MUNICIPAL e CAPACIDADES GERENCIAIS. Acórdão nº 1905/2017 – TCU – Plenário.

9.2. recomendar, com fundamento no art. 6º da Resolução do TCU 265/2014, aos municípios (…) que, num prazo de 120 (cento e vinte) dias, organizem um plano de ação para oferta dos seguintes produtos, ajustados à realidade de cada prefeitura:
9.2.1. projeto de lei que vincule o órgão de controle interno diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal;
9.2.2. normativo que descreva a autoridade, as responsabilidades e a atuação do Órgão de Controle Interno Municipal;
9.2.3. Manual das Atividades de Controle Interno que estabeleça os instrumentos de que se faz uso o órgão de controle interno no cumprimento de sua missão institucional;
9.2.4. Código de Ética com os princípios e normas éticos aplicáveis a todos os órgãos e entidades pertencentes ao Poder Executivo Municipal;
9.2.5. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais que discipline o regime jurídico desses agentes públicos;
9.2.6. Manual de Gestão de Transferências Voluntárias cuja finalidade é estabelecer os procedimentos necessários à celebração, execução e prestação de contas dos ajustes celebrados com a União, no âmbito das prefeituras;
9.2.7. Manual de Gestão de Patrimônio com os procedimentos administrativos necessários ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio dos municípios;
9.2.8. plano de capacitação para os agentes públicos municipais com a descrição da área temática, a competência necessária, a modalidade (presencial ou à distância) e a instituição que oferece;
9.2.9. planejamento estratégico com a descrição de missão e visão organizacional, e as ferramentas para realizar o diagnóstico estratégico do ente;
9.2.10. organograma que consiste em demonstrar graficamente a estrutura organizacional do ente com suas devidas ligações e vínculos;

Notícias, Atos e Eventos

CONVÊNIOS. Portal da Transparência oferece nova função na consulta a convênios do Governo Federal.

HABILITAÇÃO e SICAF. TRF 2ª Região: o registro regular no SICAF dispensa a apresentação dos documentos de habilitação pelos licitantes!

GESTÃO DE FORNECEDORES. A importância da gestão de fornecedores.