Ementário de Gestão Pública nº 1.953

Normativos

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAMedida Provisória nº 782, de 31.05.2016. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

SUSTENTABILIDADEPortaria MMA nº 200, de 31.05.2017. Dispõe sobre a sétima edição do Prêmio “Melhores Práticas de Sustentabilidade – Prêmio A3P”.

 

Julgados

ERRO NO PROJETO e RESPONSABILIDADEAcórdão nº 918/2017 – TCU – Plenário.
9.1. recomendar à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) que, sempre que for constatada a existência de erro ou omissão relevante nos projetos das obras e serviços de interesse da universidade, proceda à devida apuração das responsabilidades do projetista e/ou setor competente que aprovou os projetos, com a finalidade de se evitar que, das falhas, resultem prejuízo para a administração ou grave perturbação da execução normal do objeto contratado;

DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA, INEXEQUIBILIDADE e ACESSO AO CONTRADITÓRIOAcórdão nº 918/2017 – TCU – Plenário.

9.2. dar ciência à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) acerca da ocorrência das seguintes falhas:
9.2.1. a desclassificação da proposta de preços da licitante (…), motivada pelo fato de a proposta apresentar valores abaixo dos limites estabelecidos no art. 48, § 1º, da Lei 8.666/1993, sem possibilitar à empresa oportunidade de comprovar a viabilidade dos preços ofertados, está em desacordo com o art. 48, inciso II, da Lei 8.666/1993 e com a jurisprudência deste Tribunal (vide Acórdãos 141/2008, 294/2008, 79/2010 e 1.426/2010, todos do Plenário); e
9.2.2. projetos básico e executivo deficientes, identificados nos Contratos 3/2014, 52/2013, 53/2014 e 10/2015, afrontam o disposto no inciso IX do art. 6º da Lei 8.666/1993 e na jurisprudência dominante desta Corte de Contas (vide Acórdãos 521/2011, 1263/2011, 3067/2010, 508/2007, 1993/2007, 1891/2006 e 636/2006, todos do Plenário);
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL e ATESTADOSAcórdão nº 918/2017 – TCU – Plenário.
9.3. dar ciência à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) sobre as seguintes falhas cometidas pela Comissão especial de licitação, em desacordo com o que dispõem os arts. 43, inciso V, 45, 48, inciso I, e, em especial, o caput do art. 3º, todos da Lei 8.666/1993:
9.3.1. descumprimento de exigências editalícias por parte de empresa licitante na fase de habilitação, deixando-se de considerar a falta de atendimento dos critérios de aptidão para desempenho de atividade e os requisitos de qualificação, condição que deveria implicar a inabilitação da licitante nas Concorrências 4/2012 e 6/2013, nas quais não foram atendidos os requisitos de qualificação exigidos no subitem 4.4.4 do edital, pois os atestados apresentados retratavam execução de serviços distintos daqueles exigidos;

 

Notícias, Atos e Eventos

CAPACITAÇÃOEnap e FGV realizarão evento sobre os desafios no campo da Administração Pública.

GOVERNANÇA DE TINível de governança e gestão de tecnologias da informação é muito baixo

GOVERNANÇA, RISCOS e CONTROLES INTERNOSANS institui Comitê de Governança, Riscos e Controles.

O Ementário de Gestão Pública chama a atenção para o modelo utilizado pela ANS, que pode servir como boa prática para organizações com estruturas diretivas colegiadas.

SUSTENTABILIDADESustentabilidade na Administração Pública e IV Seminário de Planejamento Sustentável no Poder Judiciário.